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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Maveva, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Novembro de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 1001266001, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade Maveva, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por quota de responsabilidade limitada, adopta a denominação Maveva, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Tete, bairro Francisco Mayanga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda de mobiliários;
- Número ou marcador, página 14: f) Venda de produtos de beleza e cosméticos;
- Número ou marcador, página 14: g) Venda de plantas, sementes, pesticidas e animais vivos;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços de reparação e manuntenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de reparação e manuntenção de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços de serrigrafia;
- Número ou marcador, página 14: k) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços de jardim;
- Número ou marcador, página 14: m) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Noelma de Sousa Miguel, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 014734, emitida pela Conservatória dos Registos de Tete, a 30 de Janeiro de 2001, representado por pai de nome Mariano Miguel José, solteiro, natural de Muchamba, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101335101B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Janeiro de 2011, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social, com NUIT 150085780;
- Número ou marcador, página 14: b) Kelvin Lobo de Jesus Veloso, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304265012C, a 31 de Julho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 14: de Maputo, representado por pai de nome Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhetede Identidade n.º 050100851077I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Janeiro de 2011, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social, com NUIT 154713948;
- Número ou marcador, página 14: c) Manuel Vasconcelos Estrela Manuel Maria, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º 110100113145F, do dia vinte e seis de Março do ano de dois mil e treze, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social, com NUIT 104010131.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Conservador
- Texto do artigo, página 14: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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