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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: 24h Pest Control, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101323110, uma entidade denominada 24h Pest Control, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Armando Guachane Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 24, quarteirão 20, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302094800P, emitido a 30 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Júlio Vasconcelos Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, bairro de Hulene A, casa n.º 318, quarteirão 31, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205773372B, emitido a 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Joaquim Ricardo Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 499, quarteirão 18, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890349F, emitido a 27 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: As partes supracitadas constituem uma sociedade comercial com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominção e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação 24h Pest Control, Limitada, e tem a sua sede na rua da Beira, Hulene B, casa n.º 987, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 26: a) Controlo de pragas e fumigação de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 26: b) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 26: c) Limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 26: d) Limpeza de tanques;
- Número ou marcador, página 26: e) Limpeza de drenos e fossas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar ao objecto social ou outras, desde que tais actividades sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 26: mil meticais), e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente a Armando Guane Machava;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Júlio Vasconcelos Langa;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a Joaquim Ricardo Dimande.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente Armando Guachane Machava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INM
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