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Texto do artigo · p. 12 Fluco & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360660, uma entidade denominada Fluco & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Lucas Damião, solteiro, maior, natural de Boane e residente no bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 12 n.º 110104568602A, de 4 de Maio de 2017, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil na Matola, adiante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 12 Florêncio Daniel Muzimo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320360C, emitido a 26 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, designado segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 12 Luísa Adriano Fumo, solteira, maior, natural da Machava, Matola e residente no bairro Nkobe, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202771239N, emitido a 16 de Maio de 2018, na Matola, designada terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 12 Foi entre os três outorgantes celebrado e reciprocamente aceite ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Fluco & Serviços, Limitada, e terá a sua sede no mercado do bairro Tsalala, no município da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem o seu início na data da publicação em Boletim da República.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos em mercados, estabelecimentos comerciais ou industriais, residências e mesmo na via pública, fumegação, disratização e desinfestação de pragas ou outras desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outro tipo de actividades afins ou subsidiárias do objecto principal não proibidas por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens que fazem parte do activo social, é de trinta mil meticais e encontrase dividido em três quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertecentes a cada um dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Lucas Damião, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 34%;
Número ou marcador · p. 12 b) Florêncio Daniel Muzimo, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 33%; e
Número ou marcador · p. 12 c) Luísa Adriano Fumo, também com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, prefazendo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para analisar o balanço e contas do exercício e convocada com trinta dias de antecedência e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um administrador, que desde já fica nomeado, o sócio Lucas Damião, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral, e é desde já autorizado o admi-nistrador nomeado a abrir contas bancárias em nome da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Três) A gestão diária da sociedade fica a cargo do sócio que for nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Modos de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela sssinatura conjunta do administrador e de um sócio;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assinatura do administrador é obrigatória.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Fluco & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360660, uma entidade denominada Fluco & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 12: Lucas Damião, solteiro, maior, natural de Boane e residente no bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 12: n.º 110104568602A, de 4 de Maio de 2017, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil na Matola, adiante designado primeiro outorgante;
  5. Texto do artigo, página 12: Florêncio Daniel Muzimo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320360C, emitido a 26 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, designado segundo outorgante;
  6. Texto do artigo, página 12: Luísa Adriano Fumo, solteira, maior, natural da Machava, Matola e residente no bairro Nkobe, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202771239N, emitido a 16 de Maio de 2018, na Matola, designada terceira outorgante.
  7. Texto do artigo, página 12: Foi entre os três outorgantes celebrado e reciprocamente aceite ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Fluco & Serviços, Limitada, e terá a sua sede no mercado do bairro Tsalala, no município da Matola.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem o seu início na data da publicação em Boletim da República.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos em mercados, estabelecimentos comerciais ou industriais, residências e mesmo na via pública, fumegação, disratização e desinfestação de pragas ou outras desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outro tipo de actividades afins ou subsidiárias do objecto principal não proibidas por lei desde que devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens que fazem parte do activo social, é de trinta mil meticais e encontrase dividido em três quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertecentes a cada um dos sócios:
  20. Número ou marcador, página 12: a) Lucas Damião, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 34%;
  21. Número ou marcador, página 12: b) Florêncio Daniel Muzimo, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 33%; e
  22. Número ou marcador, página 12: c) Luísa Adriano Fumo, também com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, prefazendo cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  26. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para analisar o balanço e contas do exercício e convocada com trinta dias de antecedência e extraordinariamente sempre que necessário.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um administrador, que desde já fica nomeado, o sócio Lucas Damião, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral, e é desde já autorizado o admi-nistrador nomeado a abrir contas bancárias em nome da sociedade
  31. Número ou marcador, página 12: Três) A gestão diária da sociedade fica a cargo do sócio que for nomeado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 12: (Modos de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Pela sssinatura conjunta do administrador e de um sócio;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A assinatura do administrador é obrigatória.
  38. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
  39. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente.
  44. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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