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Texto do artigo · p. 11 Ferragem Aiyakene – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101364259, de 6 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 11 Min Huang, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portadora do DIRE n.º 10CN00103025Q, emitido a 9 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Que constitui uma sociedade de comércio de material e construção de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Aiyakene – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FA, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, porta 313, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o exercício comercial de material de construção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Min Huang.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola,13 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Ferragem Aiyakene – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101364259, de 6 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
  3. Texto do artigo, página 11: Min Huang, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portadora do DIRE n.º 10CN00103025Q, emitido a 9 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Que constitui uma sociedade de comércio de material e construção de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Aiyakene – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FA, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, porta 313, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
  13. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício comercial de material de construção.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: Capital social
  16. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Min Huang.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  22. Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  25. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola,13 de Agosto de 2020. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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