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- Texto do artigo, página 16: Nado Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nado Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101337502. É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, por Bernardo Felisberto Pite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira. Conforme estatutos abaixo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominação, Nado Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de reparação, lavagem e manutenção de veículos;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento (100%) correspondente ao sócio único, Bernardo Felisberto Pite.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por Deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio único Bernardo Felisberto Pite.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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