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Texto do artigo · p. 23 Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372359, uma entidade denominada, Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Cândido António Bila, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100024006N, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo presente contrato, constituíu uma sociedade comercial unipessoal que, irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que adopta a denominação de Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, na rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 221, Maputo, podendo, por deliberação do único sócio, deslocar a sua sede e/ou, abrir e encerrar sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de animais;
Número ou marcador · p. 23 b) Criação e comercialização, a retalho e/ou, a grosso, de animais;
Número ou marcador · p. 23 c) Produção, importação e exportação, de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização, a retalho e/ou a grosso, de carnes diversas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 e) Produção, importação e exportação de ração animal;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e comercialização, de suplementos e produtos veternários;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que resolva explorar, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e, poderá ser aumentado, a qualquer momento, por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador o senhor Cândido António Bila.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do único sócio, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma pessoa estranha ásociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a desmostração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372359, uma entidade denominada, Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: Cândido António Bila, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100024006N, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo presente contrato, constituíu uma sociedade comercial unipessoal que, irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que adopta a denominação de Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Sede da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, na rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 221, Maputo, podendo, por deliberação do único sócio, deslocar a sua sede e/ou, abrir e encerrar sucursais em qualquer ponto do país.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de animais;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Criação e comercialização, a retalho e/ou, a grosso, de animais;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Produção, importação e exportação, de carnes e seus derivados;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização, a retalho e/ou a grosso, de carnes diversas e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Produção, importação e exportação de ração animal;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Importação e comercialização, de suplementos e produtos veternários;
  22. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços em áreas afins.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que resolva explorar, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e, poderá ser aumentado, a qualquer momento, por deliberação do único sócio.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador o senhor Cândido António Bila.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do único sócio, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma pessoa estranha ásociedade.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a desmostração de
  37. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo único sócio.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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