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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372359, uma entidade denominada, Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Cândido António Bila, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100024006N, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo presente contrato, constituíu uma sociedade comercial unipessoal que, irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que adopta a denominação de Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, na rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 221, Maputo, podendo, por deliberação do único sócio, deslocar a sua sede e/ou, abrir e encerrar sucursais em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de animais;
- Número ou marcador, página 23: b) Criação e comercialização, a retalho e/ou, a grosso, de animais;
- Número ou marcador, página 23: c) Produção, importação e exportação, de carnes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: d) Comercialização, a retalho e/ou a grosso, de carnes diversas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 23: e) Produção, importação e exportação de ração animal;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação e comercialização, de suplementos e produtos veternários;
- Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços em áreas afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que resolva explorar, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e, poderá ser aumentado, a qualquer momento, por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador o senhor Cândido António Bila.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do único sócio, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma pessoa estranha ásociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a desmostração de
- Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo único sócio.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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