Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Business Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101108147, uma entidade denominada Business Consulting, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Entre:
- Texto do artigo, página 7: Jorge Hermínio Zandamela, casado, com Mónica Manuel Sitoe Zandamela em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Matola G, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274216B, emitido a 29 de Junho de 2016;
- Texto do artigo, página 7: Auria Luísa Jorge Zamdamela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no Bairro Djuba, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102849321Q, emitido em Maputo a 25 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 7: Divan Jorge Zamdamela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no Bairro Matola B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105912554I, emitido a 22 de Março de 2013, representado pelo senhor Jorge Hermínio Zandamela na qualidade de pai.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominacão de Business Consulting, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola G, Avenida da Liberdade, n.º 684, rés-do-chão, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duracão
- Texto do artigo, página 7: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da celebração do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria em áreas tais como, advocácia, psicologia, contabilidade e auditoria, recrutamento, fornecimento de mão-de-obra, consultoria em gestão ambiental entre outras, etc.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O Capital social é fixado em Cinquenta mil meticais (50.000,00), representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 7: a) Jorge Hermínio Zandamela, 35.000,00 correspondente 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Auria Luísa Jorge Zamdamela, 7.500,00 correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Divan Jorge Zamdamela, 7.500,00 correspondente a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 7: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Hermínio Zandamela, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade. Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Jorge Hermínio Zandamela. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 7: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do sócio-gerente, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.