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Texto do artigo · p. 7 Business Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101108147, uma entidade denominada Business Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Entre:
Texto do artigo · p. 7 Jorge Hermínio Zandamela, casado, com Mónica Manuel Sitoe Zandamela em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Matola G, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274216B, emitido a 29 de Junho de 2016;
Texto do artigo · p. 7 Auria Luísa Jorge Zamdamela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no Bairro Djuba, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102849321Q, emitido em Maputo a 25 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 7 Divan Jorge Zamdamela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no Bairro Matola B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105912554I, emitido a 22 de Março de 2013, representado pelo senhor Jorge Hermínio Zandamela na qualidade de pai.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominacão e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominacão de Business Consulting, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola G, Avenida da Liberdade, n.º 684, rés-do-chão, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duracão
Texto do artigo · p. 7 A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da celebração do presente contrato da sua constituicão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria em áreas tais como, advocácia, psicologia, contabilidade e auditoria, recrutamento, fornecimento de mão-de-obra, consultoria em gestão ambiental entre outras, etc.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O Capital social é fixado em Cinquenta mil meticais (50.000,00), representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 a) Jorge Hermínio Zandamela, 35.000,00 correspondente 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Auria Luísa Jorge Zamdamela, 7.500,00 correspondente a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Divan Jorge Zamdamela, 7.500,00 correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 7 Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Hermínio Zandamela, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade. Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Jorge Hermínio Zandamela. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 7 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do sócio-gerente, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Business Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101108147, uma entidade denominada Business Consulting, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Jorge Hermínio Zandamela, casado, com Mónica Manuel Sitoe Zandamela em regime de comunhão de bens de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na Matola G, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102274216B, emitido a 29 de Junho de 2016;
  5. Texto do artigo, página 7: Auria Luísa Jorge Zamdamela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no Bairro Djuba, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102849321Q, emitido em Maputo a 25 de Maio de 2018; e
  6. Texto do artigo, página 7: Divan Jorge Zamdamela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente no Bairro Matola B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105912554I, emitido a 22 de Março de 2013, representado pelo senhor Jorge Hermínio Zandamela na qualidade de pai.
  7. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Denominacão e sede
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominacão de Business Consulting, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola G, Avenida da Liberdade, n.º 684, rés-do-chão, cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 7: Duracão
  13. Texto do artigo, página 7: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da celebração do presente contrato da sua constituicão.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Objecto
  16. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria em áreas tais como, advocácia, psicologia, contabilidade e auditoria, recrutamento, fornecimento de mão-de-obra, consultoria em gestão ambiental entre outras, etc.
  17. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Texto do artigo, página 7: O Capital social é fixado em Cinquenta mil meticais (50.000,00), representados por duas quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 7: a) Jorge Hermínio Zandamela, 35.000,00 correspondente 70% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 7: b) Auria Luísa Jorge Zamdamela, 7.500,00 correspondente a 15% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 7: c) Divan Jorge Zamdamela, 7.500,00 correspondente a 15% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Texto do artigo, página 7: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: Gerência
  30. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Hermínio Zandamela, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade, desde já eleito como gerente da sociedade. Por unanimidade o gerente tem poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários, cheques, na qual irá constar apenas uma única assinatura, nomeadamente o sócio Jorge Hermínio Zandamela. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 7: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do sócio-gerente, com plenos poderes para nomear mandatários à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 02/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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