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Texto do artigo · p. 2 Associação Irmãos Unidos Na Fé
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 31 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Filipe Noriasse Dexa Razano, solteiro, natural de Chazuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072332I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Filipe Joaquim Cobre, solteiro, natural de Chibata-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705306609D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte de Maio de dois mil e quinze e residente em Manica-Vumba;
Texto do artigo · p. 2 Terceira. Herida Samissone Amós, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101365718B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e três de Maio de dois mil e onze, e residente no bairro 25 de Setembro, no distrito de Manica;
Texto do artigo · p. 2 Quarto. Gertrudes da Rosa António Faife, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101956439I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 2 Quinto. Domingos Horácio Ceia, solteiro, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701995709N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a seis de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Manica, 25 de Setembro;
Texto do artigo · p. 2 Sexto. Rui Joaquim Bambo, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701177615S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Manica-Vumba;
Texto do artigo · p. 2 Sétimo. Pita Paulo Pedro, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601023082503J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e doze e residente em Manica, 7 de Abril;
Texto do artigo · p. 2 Oitava. Isabel Jofrisse Posso Jone, solteira, natural de Inhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104820685F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezasseis de Maio de dois mil e catorze e residente em Manica, Vumba;
Texto do artigo · p. 2 Nona. Amina Joaquim Bomba, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060705878300S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezoito de Julho de dois mil e dezasseis e residente em Manica, Vumba;
Texto do artigo · p. 2 Décima. Lurdes Fernando Faife, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702760115M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Manica, Vumba;
Texto do artigo · p. 2 Décima primeira. Fátima Manuel Orlando, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060706071301I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Manica, Vumba.
Texto do artigo · p. 2 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 2 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 2 Que pela presente escritura pública, constituem uma organização denominada Associação I.U.F.( Irmãos Unidos na Fé), que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais, definição, natureza, duração, sede
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Definição)
Texto do artigo · p. 2 A organização adopta a denominação de I.U.F, é uma associação de caracter não governamental, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É composta por um grupo da sociedade civil sem filiação partidária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A IUF é uma associação cujo o braço implementador é de apoiar no estabelecimento de igualdade de direitos sociais da camada idosa e de criança, acolhimento na comunidade IUF, em caso de se comprovar a situação do (a) beneficiário (a). IUF, significa: Irmãos Unidos na Fé.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 Associação é criada por um periodo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A IUF tem a sua sede na Vila de Manica, bairro Nhaconza, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para qualquer outro lugar dentro ou fora da provincía de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá criar e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objctivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objetivo geral)
Texto do artigo · p. 3 Dar assistência a pessoas idosas e crianças vulneráveis e abandonadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 3 A IUF tem como objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolver cuidados básicos de saúde, do abrigo e enquadramento familiar no domicílio;
Número ou marcador · p. 3 b) Desenvolver actividades com vista a garantir boa dieta alimentar;
Número ou marcador · p. 3 c) Defender os direitos do idoso e da Criança;
Número ou marcador · p. 3 d) Desenvolver actividadades de educação nutricional usando alimentos disponíveis nas comunidades;
Número ou marcador · p. 3 e) Envolver a comunidade na gestão dos recursos naturais por iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 3 f) Aumentar o acesso das crianças e jovens a educação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Quem pode ser membro)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da IUF todos os cidadão, sem distinção da cor, naturalidade, nacionalidade, religião, tribo, etnía desde que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntaria do candidato, e através do preenchimento de uma ficha de inscrição. Declarando pôr o seu saber ao serviço do bem comum, em harmonía com o disposto no presente estatuto.
Texto do artigo · p. 3 Possuir um elevado grau de espirito de caridade e voluntarismo, uma vez que a missao principal é cuidar de pessoas, espiritualmente carentes e sem familias proprias a lhes tomar conta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Qualidade dos membros)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de membro da associação é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Classificação dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da associação classificam-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores – Todos aqueles que participaram na idealização e elaboração do anteprojeto;
Número ou marcador · p. 3 b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na IUF, após a sua proclamação nos termos do artigo 8.º do presente estatuto e participam activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Honorários – todos aqueles que tenham sido declarados pela associação pelos serviços ou auxílio prestados para a consolidação dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneméritos – todos aqueles que contribuem para em valores monitários para o bom funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros desta agremiação:
Número ou marcador · p. 3 a) Ser eleito para diferentes funções e cargos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pedir esclarecimento a cerca de qualquer questão que ponha em causa a sua reputação na associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Os membros fundadores referidos no número 1 do artigo 10 do presente estatuto, tem direitos a usar os meios da associação quando necessário, mediante um pedido formulado ao Presidente, Director ou Coordenador da Associação, pelo menos num período de 72 horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) O uso dos meios referidos em 4, deve ser feita nos finais de semana para não prejudicar os trabalhos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em caso de situações de morte e doença, dos parentes ou membros fundadores, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Todos os membros têm o direito de concorrer a vagas do seu domínio na associação.
Número ou marcador · p. 3 Oito) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Nove) Solicitar a sua exoneração ou demissão quando assim achar, mediante motivos convincentes.
Número ou marcador · p. 3 Dez) O benefício referido no número 12 do artigo 11, tem como objectivo ajudar a família a se estabilizar e cessará 12 meses depois da data da morte deste.
Número ou marcador · p. 3 Onze) Serão considerados heróis da associação os membros fundadores vivos ou falecidos. Os seus feitos e memórias deverão ser relembrados anualmente, mediante oferendas de diferentes presentes em datas a serem deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos memebros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar activamente na materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar e aplicar os estatutos e programas da associação, cumprir deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar regularmente as quotas acordadas nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer o cargo para que foi eleito com zelo, dedicação e competência, assistir e participar nas sessões dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) Idealizar ou expressar-se segundo os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 3 g) Contribuir com críticas, propostas e acções na vida da associação e nas sessões da mesma;
Número ou marcador · p. 3 h) Votar nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Penalidades)
Número ou marcador · p. 3 Um) Na violação dos estatutos e programas da associação bem como o seu regulamento interno, pelo membro, no cumprimento dos seus deveres e no gozo dos seus direitos, estará sujeito as seguintes penalidades, consoante a gravidade da infracção cometida:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão;
Número ou marcador · p. 3 d) Exoneração e expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a gravidade do caso o justificar, o infractor será encaminhado as entidades judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Com a excepção prevista para a alínea a) do número 1, a aplicacão de qualquer penalidade será precedida da instauração de um processo disciplinar escrito que vai constar a indicação das infrações, prova produzida, a defesa do arguido e a pena aplicada.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O arguido terá o prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa por escrito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Demissão e expulsão)
Texto do artigo · p. 4 São motivos para a demissão ou expulsão do membro:
Número ou marcador · p. 4 a) Causar danos morais e materiais;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir-se da IUF para fins particulares;
Número ou marcador · p. 4 c) Violar obrigações do corrente estatuto e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica da IUF
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 4 Constituem órgãos da IUF os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para a apreciação, aprovação ou modificação dos relatórios, balanço de contas e das actividades realizadas, bem como eleger os diferentes órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória extraordinária)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, e por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo a convocatória por escrito, indicando o dia, a hora, local, e a agenda da reunião, endereçando a cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por : Presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral com um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar os estatutos mediante a presença de pelo menos 3/4 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a dissolução da associação com presença de pelo menos 3/4 dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar planos, programas e projectos;
Número ou marcador · p. 4 d) Aprovar o orçamento das activi dades da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) Homologar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Aprovar sob proposta do Conselho de Direcção os montantes das quotas a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar regulamentos internos sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 3 (três) membros com um mandato de 2 anos, renováveis até 2 mandatos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrador financeiro; e
Número ou marcador · p. 4 c) Gestor de projectos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reune-se mensalmente em sessões ordinárias podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir e administrar os fundos da organização;
Número ou marcador · p. 4 b) Representar a associação em intervalos de sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Admitir e demitir os membros que se julgarem convenientes para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Convocar sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 g) Nomear os dirigentes dos departamentos sancionados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por: Presidente, secretário e um vogal nomeados em Assembleia Geral com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Verificar o uso adequado dos recur-
Texto do artigo · p. 4 sos financeiros e materiais da associação; d)Analizar a nomeação de dirigentes dos sectores seleccionando as propostas de auxiliares para diversas actividades;
Número ou marcador · p. 4 e) Sancionar as violações dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das receitas
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Os fundos da associação são provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Dos donativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuições;
Número ou marcador · p. 4 d) Realização de eventos, exposições com o fim de angariar fundos para uma certa actividade;
Número ou marcador · p. 4 e) Cobranças simbólicas derivadas da prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 f) Valores provenientes da venda de artigos produzidos pela associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das insígnias da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos da IUF)
Texto do artigo · p. 4 Simboliza a associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Emblema da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Carimbo; e
Número ou marcador · p. 4 c) Cartão de membro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Propriedades)
Texto do artigo · p. 4 São propriedades da associação todos os móveis e imóveis, que possam ser adquiridos e tenham a sigla de registo como título de propriedade.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 4 A associação só será dissolvida nos termos e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Relatórios de actividades
Texto do artigo · p. 4 A IUF deverá publicar por meio de jornais de parede com acesso a todos o encerramento do exercício fiscal. Relatório de actividades e respectivas demonstracoes financeiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Todos os aspectos não previstos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das associações, Código Civil e demais legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data em que são publicados perante a Assembleia Geral e o seu posterior registo no notário.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Julho
Texto do artigo · p. 5 de 2019. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Irmãos Unidos Na Fé
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 31 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Filipe Noriasse Dexa Razano, solteiro, natural de Chazuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072332I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 2: Segundo. Filipe Joaquim Cobre, solteiro, natural de Chibata-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705306609D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte de Maio de dois mil e quinze e residente em Manica-Vumba;
  5. Texto do artigo, página 2: Terceira. Herida Samissone Amós, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101365718B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e três de Maio de dois mil e onze, e residente no bairro 25 de Setembro, no distrito de Manica;
  6. Texto do artigo, página 2: Quarto. Gertrudes da Rosa António Faife, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101956439I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 2: Quinto. Domingos Horácio Ceia, solteiro, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701995709N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a seis de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Manica, 25 de Setembro;
  8. Texto do artigo, página 2: Sexto. Rui Joaquim Bambo, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701177615S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Manica-Vumba;
  9. Texto do artigo, página 2: Sétimo. Pita Paulo Pedro, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601023082503J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e doze e residente em Manica, 7 de Abril;
  10. Texto do artigo, página 2: Oitava. Isabel Jofrisse Posso Jone, solteira, natural de Inhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104820685F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezasseis de Maio de dois mil e catorze e residente em Manica, Vumba;
  11. Texto do artigo, página 2: Nona. Amina Joaquim Bomba, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060705878300S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezoito de Julho de dois mil e dezasseis e residente em Manica, Vumba;
  12. Texto do artigo, página 2: Décima. Lurdes Fernando Faife, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702760115M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Manica, Vumba;
  13. Texto do artigo, página 2: Décima primeira. Fátima Manuel Orlando, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060706071301I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Manica, Vumba.
  14. Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  15. Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
  16. Texto do artigo, página 2: Que pela presente escritura pública, constituem uma organização denominada Associação I.U.F.( Irmãos Unidos na Fé), que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais, definição, natureza, duração, sede
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Definição)
  20. Texto do artigo, página 2: A organização adopta a denominação de I.U.F, é uma associação de caracter não governamental, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É composta por um grupo da sociedade civil sem filiação partidária.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  23. Texto do artigo, página 2: A IUF é uma associação cujo o braço implementador é de apoiar no estabelecimento de igualdade de direitos sociais da camada idosa e de criança, acolhimento na comunidade IUF, em caso de se comprovar a situação do (a) beneficiário (a). IUF, significa: Irmãos Unidos na Fé.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 3: Associação é criada por um periodo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  29. Número ou marcador, página 3: Um) A IUF tem a sua sede na Vila de Manica, bairro Nhaconza, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para qualquer outro lugar dentro ou fora da provincía de Manica.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá criar e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando achar conveniente.
  31. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objctivos
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Objetivo geral)
  34. Texto do artigo, página 3: Dar assistência a pessoas idosas e crianças vulneráveis e abandonadas.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Objectivos específicos)
  37. Texto do artigo, página 3: A IUF tem como objectivos específicos:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver cuidados básicos de saúde, do abrigo e enquadramento familiar no domicílio;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver actividades com vista a garantir boa dieta alimentar;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Defender os direitos do idoso e da Criança;
  41. Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver actividadades de educação nutricional usando alimentos disponíveis nas comunidades;
  42. Número ou marcador, página 3: e) Envolver a comunidade na gestão dos recursos naturais por iniciativas locais;
  43. Número ou marcador, página 3: f) Aumentar o acesso das crianças e jovens a educação.
  44. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 3: (Quem pode ser membro)
  47. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da IUF todos os cidadão, sem distinção da cor, naturalidade, nacionalidade, religião, tribo, etnía desde que aceite os presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  50. Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntaria do candidato, e através do preenchimento de uma ficha de inscrição. Declarando pôr o seu saber ao serviço do bem comum, em harmonía com o disposto no presente estatuto.
  51. Texto do artigo, página 3: Possuir um elevado grau de espirito de caridade e voluntarismo, uma vez que a missao principal é cuidar de pessoas, espiritualmente carentes e sem familias proprias a lhes tomar conta.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: (Qualidade dos membros)
  54. Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da associação é intransmissível.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Classificação dos membros)
  57. Texto do artigo, página 3: Os membros da associação classificam-se em:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Todos aqueles que participaram na idealização e elaboração do anteprojeto;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na IUF, após a sua proclamação nos termos do artigo 8.º do presente estatuto e participam activamente nas actividades da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Honorários – todos aqueles que tenham sido declarados pela associação pelos serviços ou auxílio prestados para a consolidação dos objectivos da organização;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos – todos aqueles que contribuem para em valores monitários para o bom funcionamento da associação.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  64. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros desta agremiação:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Ser eleito para diferentes funções e cargos nos termos do presente estatuto;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades promovidas pela associação;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Pedir esclarecimento a cerca de qualquer questão que ponha em causa a sua reputação na associação;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Os membros fundadores referidos no número 1 do artigo 10 do presente estatuto, tem direitos a usar os meios da associação quando necessário, mediante um pedido formulado ao Presidente, Director ou Coordenador da Associação, pelo menos num período de 72 horas de antecedência.
  69. Número ou marcador, página 3: Cinco) O uso dos meios referidos em 4, deve ser feita nos finais de semana para não prejudicar os trabalhos da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de situações de morte e doença, dos parentes ou membros fundadores, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
  71. Número ou marcador, página 3: Sete) Todos os membros têm o direito de concorrer a vagas do seu domínio na associação.
  72. Número ou marcador, página 3: Oito) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos.
  73. Número ou marcador, página 3: Nove) Solicitar a sua exoneração ou demissão quando assim achar, mediante motivos convincentes.
  74. Número ou marcador, página 3: Dez) O benefício referido no número 12 do artigo 11, tem como objectivo ajudar a família a se estabilizar e cessará 12 meses depois da data da morte deste.
  75. Número ou marcador, página 3: Onze) Serão considerados heróis da associação os membros fundadores vivos ou falecidos. Os seus feitos e memórias deverão ser relembrados anualmente, mediante oferendas de diferentes presentes em datas a serem deliberadas pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos memebros)
  78. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente na materialização dos objectivos da associação.
  80. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e aplicar os estatutos e programas da associação, cumprir deliberações dos órgãos sociais;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo prestígio da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente as quotas acordadas nas sessões da Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 3: e) Exercer o cargo para que foi eleito com zelo, dedicação e competência, assistir e participar nas sessões dos órgãos sociais;
  84. Número ou marcador, página 3: f) Idealizar ou expressar-se segundo os regulamentos internos;
  85. Número ou marcador, página 3: g) Contribuir com críticas, propostas e acções na vida da associação e nas sessões da mesma;
  86. Número ou marcador, página 3: h) Votar nas deliberações da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
  89. Número ou marcador, página 3: Um) Na violação dos estatutos e programas da associação bem como o seu regulamento interno, pelo membro, no cumprimento dos seus deveres e no gozo dos seus direitos, estará sujeito as seguintes penalidades, consoante a gravidade da infracção cometida:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Exoneração e expulsão.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a gravidade do caso o justificar, o infractor será encaminhado as entidades judiciais competentes.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Com a excepção prevista para a alínea a) do número 1, a aplicacão de qualquer penalidade será precedida da instauração de um processo disciplinar escrito que vai constar a indicação das infrações, prova produzida, a defesa do arguido e a pena aplicada.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) O arguido terá o prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa por escrito.
  97. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 4: (Demissão e expulsão)
  99. Texto do artigo, página 4: São motivos para a demissão ou expulsão do membro:
  100. Número ou marcador, página 4: a) Causar danos morais e materiais;
  101. Número ou marcador, página 4: b) Servir-se da IUF para fins particulares;
  102. Número ou marcador, página 4: c) Violar obrigações do corrente estatuto e regulamentos internos.
  103. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica da IUF
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
  106. Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos da IUF os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  113. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para a apreciação, aprovação ou modificação dos relatórios, balanço de contas e das actividades realizadas, bem como eleger os diferentes órgãos sociais da associação.
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 4: (Convocatória extraordinária)
  116. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, e por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo a convocatória por escrito, indicando o dia, a hora, local, e a agenda da reunião, endereçando a cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
  117. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  119. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por : Presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral com um mandato de um ano.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  122. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos mediante a presença de pelo menos 3/4 dos membros;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a dissolução da associação com presença de pelo menos 3/4 dos membros;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar planos, programas e projectos;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento das activi dades da associação;
  127. Número ou marcador, página 4: e) Homologar a admissão de novos membros;
  128. Número ou marcador, página 4: f) Aprovar sob proposta do Conselho de Direcção os montantes das quotas a serem pagas pelos membros;
  129. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar regulamentos internos sob proposta do Conselho de Direcção.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 3 (três) membros com um mandato de 2 anos, renováveis até 2 mandatos, nomeadamente:
  133. Número ou marcador, página 4: a) Coordenador;
  134. Número ou marcador, página 4: b) Administrador financeiro; e
  135. Número ou marcador, página 4: c) Gestor de projectos.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reune-se mensalmente em sessões ordinárias podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar os fundos da organização;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em intervalos de sessões da Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Admitir e demitir os membros que se julgarem convenientes para o desenvolvimento da associação;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Convocar sessões da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
  146. Número ou marcador, página 4: g) Nomear os dirigentes dos departamentos sancionados.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por: Presidente, secretário e um vogal nomeados em Assembleia Geral com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  152. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  153. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelos interesses da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Verificar o uso adequado dos recur-
  156. Texto do artigo, página 4: sos financeiros e materiais da associação; d)Analizar a nomeação de dirigentes dos sectores seleccionando as propostas de auxiliares para diversas actividades;
  157. Número ou marcador, página 4: e) Sancionar as violações dos membros.
  158. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das receitas
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Os fundos da associação são provenientes de:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Dos donativos;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Contribuições;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Realização de eventos, exposições com o fim de angariar fundos para uma certa actividade;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Cobranças simbólicas derivadas da prestação de serviços;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Valores provenientes da venda de artigos produzidos pela associação.
  166. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das insígnias da associação
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Símbolos da IUF)
  169. Texto do artigo, página 4: Simboliza a associação:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Emblema da associação;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Carimbo; e
  172. Número ou marcador, página 4: c) Cartão de membro.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 4: (Propriedades)
  175. Texto do artigo, página 4: São propriedades da associação todos os móveis e imóveis, que possam ser adquiridos e tenham a sigla de registo como título de propriedade.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da associação)
  179. Texto do artigo, página 4: A associação só será dissolvida nos termos e nos casos previstos pela lei.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  181. Texto do artigo, página 4: Relatórios de actividades
  182. Texto do artigo, página 4: A IUF deverá publicar por meio de jornais de parede com acesso a todos o encerramento do exercício fiscal. Relatório de actividades e respectivas demonstracoes financeiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  184. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  185. Texto do artigo, página 5: Todos os aspectos não previstos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das associações, Código Civil e demais legislações em vigor em Moçambique.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data em que são publicados perante a Assembleia Geral e o seu posterior registo no notário.
  188. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Julho
  189. Texto do artigo, página 5: de 2019. — O Notário, Ilegível.
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