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- Texto do artigo, página 2: Associação Irmãos Unidos Na Fé
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 31 a 40 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro. Filipe Noriasse Dexa Razano, solteiro, natural de Chazuca-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072332I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezoito de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Filipe Joaquim Cobre, solteiro, natural de Chibata-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705306609D, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte de Maio de dois mil e quinze e residente em Manica-Vumba;
- Texto do artigo, página 2: Terceira. Herida Samissone Amós, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101365718B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e três de Maio de dois mil e onze, e residente no bairro 25 de Setembro, no distrito de Manica;
- Texto do artigo, página 2: Quarto. Gertrudes da Rosa António Faife, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101956439I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a catorze de Março de dois mil e dezassete e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 2: Quinto. Domingos Horácio Ceia, solteiro, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701995709N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a seis de Fevereiro de dois mil e doze e residente em Manica, 25 de Setembro;
- Texto do artigo, página 2: Sexto. Rui Joaquim Bambo, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701177615S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Manica-Vumba;
- Texto do artigo, página 2: Sétimo. Pita Paulo Pedro, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0601023082503J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e sete de Junho de dois mil e doze e residente em Manica, 7 de Abril;
- Texto do artigo, página 2: Oitava. Isabel Jofrisse Posso Jone, solteira, natural de Inhaminga-Cheringoma, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104820685F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezasseis de Maio de dois mil e catorze e residente em Manica, Vumba;
- Texto do artigo, página 2: Nona. Amina Joaquim Bomba, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060705878300S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a dezoito de Julho de dois mil e dezasseis e residente em Manica, Vumba;
- Texto do artigo, página 2: Décima. Lurdes Fernando Faife, solteira, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702760115M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-Chimoio, a vinte e nove de Janeiro de dois mil e dezoito e residente em Manica, Vumba;
- Texto do artigo, página 2: Décima primeira. Fátima Manuel Orlando, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060706071301I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e residente em Manica, Vumba.
- Texto do artigo, página 2: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 2: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 2: Que pela presente escritura pública, constituem uma organização denominada Associação I.U.F.( Irmãos Unidos na Fé), que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais, definição, natureza, duração, sede
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: A organização adopta a denominação de I.U.F, é uma associação de caracter não governamental, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial. É composta por um grupo da sociedade civil sem filiação partidária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza)
- Texto do artigo, página 2: A IUF é uma associação cujo o braço implementador é de apoiar no estabelecimento de igualdade de direitos sociais da camada idosa e de criança, acolhimento na comunidade IUF, em caso de se comprovar a situação do (a) beneficiário (a). IUF, significa: Irmãos Unidos na Fé.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: Associação é criada por um periodo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A IUF tem a sua sede na Vila de Manica, bairro Nhaconza, podendo por deliberação da Assembleia Geral ser transferida para qualquer outro lugar dentro ou fora da provincía de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a associação poderá criar e encerrar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde e quando achar conveniente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objctivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objetivo geral)
- Texto do artigo, página 3: Dar assistência a pessoas idosas e crianças vulneráveis e abandonadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 3: A IUF tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 3: a) Desenvolver cuidados básicos de saúde, do abrigo e enquadramento familiar no domicílio;
- Número ou marcador, página 3: b) Desenvolver actividades com vista a garantir boa dieta alimentar;
- Número ou marcador, página 3: c) Defender os direitos do idoso e da Criança;
- Número ou marcador, página 3: d) Desenvolver actividadades de educação nutricional usando alimentos disponíveis nas comunidades;
- Número ou marcador, página 3: e) Envolver a comunidade na gestão dos recursos naturais por iniciativas locais;
- Número ou marcador, página 3: f) Aumentar o acesso das crianças e jovens a educação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Quem pode ser membro)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da IUF todos os cidadão, sem distinção da cor, naturalidade, nacionalidade, religião, tribo, etnía desde que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A admissão dos membros é feita mediante simples inscrição voluntaria do candidato, e através do preenchimento de uma ficha de inscrição. Declarando pôr o seu saber ao serviço do bem comum, em harmonía com o disposto no presente estatuto.
- Texto do artigo, página 3: Possuir um elevado grau de espirito de caridade e voluntarismo, uma vez que a missao principal é cuidar de pessoas, espiritualmente carentes e sem familias proprias a lhes tomar conta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Qualidade dos membros)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da associação é intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação classificam-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores – Todos aqueles que participaram na idealização e elaboração do anteprojeto;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos – todos aqueles que venham a ser admitidos na IUF, após a sua proclamação nos termos do artigo 8.º do presente estatuto e participam activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Honorários – todos aqueles que tenham sido declarados pela associação pelos serviços ou auxílio prestados para a consolidação dos objectivos da organização;
- Número ou marcador, página 3: d) Beneméritos – todos aqueles que contribuem para em valores monitários para o bom funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros desta agremiação:
- Número ou marcador, página 3: a) Ser eleito para diferentes funções e cargos nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Pedir esclarecimento a cerca de qualquer questão que ponha em causa a sua reputação na associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Os membros fundadores referidos no número 1 do artigo 10 do presente estatuto, tem direitos a usar os meios da associação quando necessário, mediante um pedido formulado ao Presidente, Director ou Coordenador da Associação, pelo menos num período de 72 horas de antecedência.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) O uso dos meios referidos em 4, deve ser feita nos finais de semana para não prejudicar os trabalhos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso de situações de morte e doença, dos parentes ou membros fundadores, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Todos os membros têm o direito de concorrer a vagas do seu domínio na associação.
- Número ou marcador, página 3: Oito) Recorrer a Assembleia Geral sempre que se sentir lesado dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Nove) Solicitar a sua exoneração ou demissão quando assim achar, mediante motivos convincentes.
- Número ou marcador, página 3: Dez) O benefício referido no número 12 do artigo 11, tem como objectivo ajudar a família a se estabilizar e cessará 12 meses depois da data da morte deste.
- Número ou marcador, página 3: Onze) Serão considerados heróis da associação os membros fundadores vivos ou falecidos. Os seus feitos e memórias deverão ser relembrados anualmente, mediante oferendas de diferentes presentes em datas a serem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos memebros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar activamente na materialização dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 3: b) Respeitar e aplicar os estatutos e programas da associação, cumprir deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar regularmente as quotas acordadas nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer o cargo para que foi eleito com zelo, dedicação e competência, assistir e participar nas sessões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) Idealizar ou expressar-se segundo os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 3: g) Contribuir com críticas, propostas e acções na vida da associação e nas sessões da mesma;
- Número ou marcador, página 3: h) Votar nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Penalidades)
- Número ou marcador, página 3: Um) Na violação dos estatutos e programas da associação bem como o seu regulamento interno, pelo membro, no cumprimento dos seus deveres e no gozo dos seus direitos, estará sujeito as seguintes penalidades, consoante a gravidade da infracção cometida:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspensão;
- Número ou marcador, página 3: d) Exoneração e expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a gravidade do caso o justificar, o infractor será encaminhado as entidades judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Com a excepção prevista para a alínea a) do número 1, a aplicacão de qualquer penalidade será precedida da instauração de um processo disciplinar escrito que vai constar a indicação das infrações, prova produzida, a defesa do arguido e a pena aplicada.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O arguido terá o prazo de quinze dias para apresentar a sua defesa por escrito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Demissão e expulsão)
- Texto do artigo, página 4: São motivos para a demissão ou expulsão do membro:
- Número ou marcador, página 4: a) Causar danos morais e materiais;
- Número ou marcador, página 4: b) Servir-se da IUF para fins particulares;
- Número ou marcador, página 4: c) Violar obrigações do corrente estatuto e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica da IUF
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 4: Constituem órgãos da IUF os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para a apreciação, aprovação ou modificação dos relatórios, balanço de contas e das actividades realizadas, bem como eleger os diferentes órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória extraordinária)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é convocada pelo Conselho de Direcção, pelo Conselho Fiscal, e por 2/3 dos membros em pleno gozo dos seus direitos, sendo a convocatória por escrito, indicando o dia, a hora, local, e a agenda da reunião, endereçando a cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa da Assembleia Geral composta por : Presidente, vice-presidente e secretário eleitos em Assembleia Geral com um mandato de um ano.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos mediante a presença de pelo menos 3/4 dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a dissolução da associação com presença de pelo menos 3/4 dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar planos, programas e projectos;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento das activi dades da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Homologar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar sob proposta do Conselho de Direcção os montantes das quotas a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Aprovar regulamentos internos sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e administração da associação e é composto por 3 (três) membros com um mandato de 2 anos, renováveis até 2 mandatos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenador;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrador financeiro; e
- Número ou marcador, página 4: c) Gestor de projectos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reune-se mensalmente em sessões ordinárias podendo reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Gerir e administrar os fundos da organização;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar a associação em intervalos de sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Admitir e demitir os membros que se julgarem convenientes para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Convocar sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: e) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: f) Elaborar regulamentos internos de funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: g) Nomear os dirigentes dos departamentos sancionados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle das actividades da associação e é composto por: Presidente, secretário e um vogal nomeados em Assembleia Geral com um mandato de 2 anos, renováveis até ao máximo de 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, programas, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Zelar pelos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar o uso adequado dos recur-
- Texto do artigo, página 4: sos financeiros e materiais da associação; d)Analizar a nomeação de dirigentes dos sectores seleccionando as propostas de auxiliares para diversas actividades;
- Número ou marcador, página 4: e) Sancionar as violações dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das receitas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Os fundos da associação são provenientes de:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Dos donativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Contribuições;
- Número ou marcador, página 4: d) Realização de eventos, exposições com o fim de angariar fundos para uma certa actividade;
- Número ou marcador, página 4: e) Cobranças simbólicas derivadas da prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 4: f) Valores provenientes da venda de artigos produzidos pela associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das insígnias da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Símbolos da IUF)
- Texto do artigo, página 4: Simboliza a associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Emblema da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Carimbo; e
- Número ou marcador, página 4: c) Cartão de membro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Propriedades)
- Texto do artigo, página 4: São propriedades da associação todos os móveis e imóveis, que possam ser adquiridos e tenham a sigla de registo como título de propriedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação só será dissolvida nos termos e nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Relatórios de actividades
- Texto do artigo, página 4: A IUF deverá publicar por meio de jornais de parede com acesso a todos o encerramento do exercício fiscal. Relatório de actividades e respectivas demonstracoes financeiras colocando a disposição para o exame de qualquer membro da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Todos os aspectos não previstos nos presentes estatutos serão regidos pela lei das associações, Código Civil e demais legislações em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data em que são publicados perante a Assembleia Geral e o seu posterior registo no notário.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 29 de Julho
- Texto do artigo, página 5: de 2019. — O Notário, Ilegível.
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