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Texto do artigo · p. 15 Moz Crops, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101346617, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Crops, Limitada constituída entre os sócios: Santos Manuel Almeida Morra, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068572F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Julho de 2016, residente no quarteirão 7, U/C, 25 de Junho, n.º 150, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula e Luís Abras Rafael, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242287I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Junho de 2015, residente no quarteirão 1, U/C, Muetasse, casa n.º 85, no bairro de Muahvire, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Moz Crops, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade Moz Crops, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua sede esta estabelecida na rua das FPLM, bairro urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filias, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agrícolas, cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio de flores e plantas, animais vivos, de peles e couros, de frutas e de produtos hortícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Criação e fomento de aves, gado bovino, caprino e suíno;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio de carne e de produtos a base de carne, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 15 e) E outras áreas afins ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao socio Santos Manuel Almeida Morra;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao socio Luís Abras Rafael, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Santos Manuel Almeida Morra e Luís Abras Rafael, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete os administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
Texto do artigo · p. 15 e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Moz Crops, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101346617, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Crops, Limitada constituída entre os sócios: Santos Manuel Almeida Morra, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068572F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Julho de 2016, residente no quarteirão 7, U/C, 25 de Junho, n.º 150, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula e Luís Abras Rafael, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242287I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Junho de 2015, residente no quarteirão 1, U/C, Muetasse, casa n.º 85, no bairro de Muahvire, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Moz Crops, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Moz Crops, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua sede esta estabelecida na rua das FPLM, bairro urbano Central, cidade de Nampula.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filias, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agrícolas, cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Comércio de flores e plantas, animais vivos, de peles e couros, de frutas e de produtos hortícolas;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Criação e fomento de aves, gado bovino, caprino e suíno;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Comércio de carne e de produtos a base de carne, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  18. Número ou marcador, página 15: e) E outras áreas afins ao objecto principal.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  21. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao socio Santos Manuel Almeida Morra;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao socio Luís Abras Rafael, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Santos Manuel Almeida Morra e Luís Abras Rafael, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete os administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
  31. Texto do artigo, página 15: e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  34. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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