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Texto do artigo · p. 8 Changara Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Changara Resources, Limitada, matriculada sob NUEL 101359239, entre
Texto do artigo · p. 8 José Maria dos Santos Henriques, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Freguesia de Coimbra-Portugal e residente na cidade da Beira, e Carlos Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira, Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Da denominação, sede legal e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Changara Resources, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Pesquisa, prospecção, exploração e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 8 b) Compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Compra e venda de materiais para construção civil;
Número ou marcador · p. 8 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 8 f) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 8 g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 8 h) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social é de quatro milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios José Maria dos Santos Henriques e Carlos Miguel Bié, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder a sua quota deverá notificar aos outros sócios, indicando a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data da notificação, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores José Maria dos Santos Henriques e Carlos Miguel Bié, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os gerentes podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ambos escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Changara Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Changara Resources, Limitada, matriculada sob NUEL 101359239, entre
  3. Texto do artigo, página 8: José Maria dos Santos Henriques, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Freguesia de Coimbra-Portugal e residente na cidade da Beira, e Carlos Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira, Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  5. Texto do artigo, página 8: Da denominação, sede legal e objecto
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Denominação
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Changara Resources, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, província de Sofala, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  13. Número ou marcador, página 8: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa, prospecção, exploração e exportação de minerais;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Importação de máquinas e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Compra e venda de materiais para construção civil;
  21. Número ou marcador, página 8: e) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  23. Número ou marcador, página 8: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais;
  24. Número ou marcador, página 8: h) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 8: Capital
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios José Maria dos Santos Henriques e Carlos Miguel Bié, em dinheiro.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder a sua quota deverá notificar aos outros sócios, indicando a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data da notificação, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 8: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores José Maria dos Santos Henriques e Carlos Miguel Bié, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ambos escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
  46. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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