Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Changara Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Changara Resources, Limitada, matriculada sob NUEL 101359239, entre
- Texto do artigo, página 8: José Maria dos Santos Henriques, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Freguesia de Coimbra-Portugal e residente na cidade da Beira, e Carlos Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira, Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da denominação, sede legal e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Changara Resources, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa, prospecção, exploração e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Compra e venda de materiais para construção civil;
- Número ou marcador, página 8: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 8: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 8: h) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios José Maria dos Santos Henriques e Carlos Miguel Bié, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder a sua quota deverá notificar aos outros sócios, indicando a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data da notificação, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores José Maria dos Santos Henriques e Carlos Miguel Bié, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ambos escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.