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Texto do artigo · p. 5 BBG e Sports, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100042770, uma entidade denominada BBG e Sports, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991320B emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020 e residente na cidade de Maputo, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, Bairro da Polana Cimento A.
Texto do artigo · p. 5 Ernesto Goveia Gove Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua do Sidano, n.º 21;
Texto do artigo · p. 5 David Henrique Alfredo Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099205A, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2016 e residente na cidade da Matola, Matola Rio, Djuba; e
Texto do artigo · p. 5 Kambeny Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 1000042770, neste acto representada pelo senhor Fernando Jorge Castanheira Bilale, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000555B, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2019, e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschiel, Travesa Faria de Sousa, 28.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BBG E - SPORTS, Limitada, com a sua sede ma Avenida 24 de Julho, 141, Bairro da Olona Cimento, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover o exercício de actividade de jogos nas várias classes;
Número ou marcador · p. 5 b) Realização de negócio desportivo, incluindo todas actividades acessórias;
Número ou marcador · p. 5 c) Participar na elaboração, promoção e realização de eventos, bem como nas actividades de sítios de jogos online;
Número ou marcador · p. 5 d) Possuir, adquirir ou gerir participação em jogadores, por meio de contratos ou agenciamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Promoção e realização de jogos mediante pagamento de comissão;
Número ou marcador · p. 5 f) Promoção e impulsionamento de actividades do jogo associado ao desenvolvimento diversificado do turismo e centros de entretenimento e animação;
Número ou marcador · p. 5 g) Comércio com importação e exportação de todos artigos relacionados com desportos e jogos;
Número ou marcador · p. 5 h) Realização de jogos sociais de entretenimento e fortuna ou azar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspodente a quatro quotas conforme o detalhe:
Número ou marcador · p. 5 a) 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondentes à 34% do capital social pertencentes a Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze;
Número ou marcador · p. 5 b) 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais correspondentes a 33% do capital social pertencentes à Ernesto Goveia Gove Júnior;
Número ou marcador · p. 5 c) 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais correspondentes a 16,5% do capital social pertencentes à David Henrique Alfredo Bazar; e
Número ou marcador · p. 5 d) 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais correspondentes a 16,5% do capital social pertencentes à Kambeny Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social pode ser realizado em dinheiro, equipamentos, bens ou outros recursos que se mostrem disponíveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) O aumento do capital social será efectuado quantas vezes forem necessários com aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo neste caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios mediante carta registada, ou por email, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 6 a) Nomeação e exoneração do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 6 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 6 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de direcção‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director-geral, o director operacional, o director Administrativo ou conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do conselho de direcção ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral e aos directores a serem designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O director-geral e os restantes os restantes directores pautarão no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) No exercício das suas funções os directores disporão ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois directores do conselho directivo nomeados pela assembleia geral, para abertura e movimentaçaão de contas bancárias.
Texto do artigo · p. 6 Dois ) Ficam desde já nomeados membros do conselho directivo os senhores: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze para o cargo de director-geral; Ernesto Goveia Gove Júnior para o cargo de Director Operacional e David Henrique Alfredo Bazar para o cargo de Director Administrativo.
Número ou marcador · p. 6 Três) É vedado aos membros do conselho de directivo, director ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: BBG e Sports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100042770, uma entidade denominada BBG e Sports, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991320B emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020 e residente na cidade de Maputo, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, Bairro da Polana Cimento A.
  5. Texto do artigo, página 5: Ernesto Goveia Gove Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua do Sidano, n.º 21;
  6. Texto do artigo, página 5: David Henrique Alfredo Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099205A, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2016 e residente na cidade da Matola, Matola Rio, Djuba; e
  7. Texto do artigo, página 5: Kambeny Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 1000042770, neste acto representada pelo senhor Fernando Jorge Castanheira Bilale, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000555B, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2019, e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschiel, Travesa Faria de Sousa, 28.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BBG E - SPORTS, Limitada, com a sua sede ma Avenida 24 de Julho, 141, Bairro da Olona Cimento, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Promover o exercício de actividade de jogos nas várias classes;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Realização de negócio desportivo, incluindo todas actividades acessórias;
  19. Número ou marcador, página 5: c) Participar na elaboração, promoção e realização de eventos, bem como nas actividades de sítios de jogos online;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Possuir, adquirir ou gerir participação em jogadores, por meio de contratos ou agenciamento;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Promoção e realização de jogos mediante pagamento de comissão;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Promoção e impulsionamento de actividades do jogo associado ao desenvolvimento diversificado do turismo e centros de entretenimento e animação;
  23. Número ou marcador, página 5: g) Comércio com importação e exportação de todos artigos relacionados com desportos e jogos;
  24. Número ou marcador, página 5: h) Realização de jogos sociais de entretenimento e fortuna ou azar.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspodente a quatro quotas conforme o detalhe:
  28. Número ou marcador, página 5: a) 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondentes à 34% do capital social pertencentes a Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze;
  29. Número ou marcador, página 5: b) 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais correspondentes a 33% do capital social pertencentes à Ernesto Goveia Gove Júnior;
  30. Número ou marcador, página 5: c) 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais correspondentes a 16,5% do capital social pertencentes à David Henrique Alfredo Bazar; e
  31. Número ou marcador, página 5: d) 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais correspondentes a 16,5% do capital social pertencentes à Kambeny Comercial, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser realizado em dinheiro, equipamentos, bens ou outros recursos que se mostrem disponíveis.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) O aumento do capital social será efectuado quantas vezes forem necessários com aprovação dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Cessação de quotas)
  36. Texto do artigo, página 5: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 6: (Exclusão e exoneração do sócio)
  39. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo neste caso ser comunicado aos restantes sócios.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios mediante carta registada, ou por email, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 6: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  51. Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração do conselho de direcção;
  52. Número ou marcador, página 6: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  53. Número ou marcador, página 6: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  54. Número ou marcador, página 6: d) Alteração do contrato de sociedade;
  55. Número ou marcador, página 6: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  56. Número ou marcador, página 6: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de direcção;
  57. Número ou marcador, página 6: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 6: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  59. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberação)
  61. Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de direcção‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director-geral, o director operacional, o director Administrativo ou conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  66. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de direcção ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 6: (Gestão diária da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral e aos directores a serem designados pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral e os restantes os restantes directores pautarão no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
  71. Número ou marcador, página 6: Três) No exercício das suas funções os directores disporão ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  72. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  74. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois directores do conselho directivo nomeados pela assembleia geral, para abertura e movimentaçaão de contas bancárias.
  75. Texto do artigo, página 6: Dois ) Ficam desde já nomeados membros do conselho directivo os senhores: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze para o cargo de director-geral; Ernesto Goveia Gove Júnior para o cargo de Director Operacional e David Henrique Alfredo Bazar para o cargo de Director Administrativo.
  76. Número ou marcador, página 6: Três) É vedado aos membros do conselho de directivo, director ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
  77. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 6: (Exercício)
  79. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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