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- Texto do artigo, página 5: BBG e Sports, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 2 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100042770, uma entidade denominada BBG e Sports, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991320B emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2020 e residente na cidade de Maputo, Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 529, Bairro da Polana Cimento A.
- Texto do artigo, página 5: Ernesto Goveia Gove Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995363Q, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Setembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, Rua do Sidano, n.º 21;
- Texto do artigo, página 5: David Henrique Alfredo Bazar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099205A, emitido na cidade de Maputo, a 17 de Julho de 2016 e residente na cidade da Matola, Matola Rio, Djuba; e
- Texto do artigo, página 5: Kambeny Comercial, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 1000042770, neste acto representada pelo senhor Fernando Jorge Castanheira Bilale, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000555B, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2019, e residente na cidade de Maputo, bairro da Sommerschiel, Travesa Faria de Sousa, 28.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada BBG E - SPORTS, Limitada, com a sua sede ma Avenida 24 de Julho, 141, Bairro da Olona Cimento, cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover o exercício de actividade de jogos nas várias classes;
- Número ou marcador, página 5: b) Realização de negócio desportivo, incluindo todas actividades acessórias;
- Número ou marcador, página 5: c) Participar na elaboração, promoção e realização de eventos, bem como nas actividades de sítios de jogos online;
- Número ou marcador, página 5: d) Possuir, adquirir ou gerir participação em jogadores, por meio de contratos ou agenciamento;
- Número ou marcador, página 5: e) Promoção e realização de jogos mediante pagamento de comissão;
- Número ou marcador, página 5: f) Promoção e impulsionamento de actividades do jogo associado ao desenvolvimento diversificado do turismo e centros de entretenimento e animação;
- Número ou marcador, página 5: g) Comércio com importação e exportação de todos artigos relacionados com desportos e jogos;
- Número ou marcador, página 5: h) Realização de jogos sociais de entretenimento e fortuna ou azar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspodente a quatro quotas conforme o detalhe:
- Número ou marcador, página 5: a) 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondentes à 34% do capital social pertencentes a Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze;
- Número ou marcador, página 5: b) 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais correspondentes a 33% do capital social pertencentes à Ernesto Goveia Gove Júnior;
- Número ou marcador, página 5: c) 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais correspondentes a 16,5% do capital social pertencentes à David Henrique Alfredo Bazar; e
- Número ou marcador, página 5: d) 4.950,00MT (quatro mil e novecentos e cinquenta meticais correspondentes a 16,5% do capital social pertencentes à Kambeny Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social pode ser realizado em dinheiro, equipamentos, bens ou outros recursos que se mostrem disponíveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) O aumento do capital social será efectuado quantas vezes forem necessários com aprovação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão e exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo neste caso ser comunicado aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios mediante carta registada, ou por email, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
- Número ou marcador, página 6: a) Nomeação e exoneração do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 6: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 6: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de direcção‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado director-geral, o director operacional, o director Administrativo ou conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do conselho de direcção ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Gestão diária da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director geral e aos directores a serem designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O director-geral e os restantes os restantes directores pautarão no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) No exercício das suas funções os directores disporão ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois directores do conselho directivo nomeados pela assembleia geral, para abertura e movimentaçaão de contas bancárias.
- Texto do artigo, página 6: Dois ) Ficam desde já nomeados membros do conselho directivo os senhores: Nico Carlos Paulo do Anastácio Banze para o cargo de director-geral; Ernesto Goveia Gove Júnior para o cargo de Director Operacional e David Henrique Alfredo Bazar para o cargo de Director Administrativo.
- Número ou marcador, página 6: Três) É vedado aos membros do conselho de directivo, director ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contractos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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