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- Texto do artigo, página 13: Gozo Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Gozo Azul, Limitada, com a sede no bairro Ponta D´Ouro, Rua n.º 125, Matutuine, Zitundo-Sede, rés-do-chão, com
- Texto do artigo, página 13: capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100524368, deliberaram sobre o seguinte: divisão e cessão da quota do sócio Derek Wagner, passando a ter apenas dois sócios, que são o senhor Markus Joubert e Natalie Robinson, detentores de cinquenta por cento cada.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto do capital social e quinto da administração e gerência, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 13: a) Markus Joubert, com cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Natalie Robinson, com cinco mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Natalie Robinson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura da sócia administradora, que poderá designar mandatários estranhos à sociedade ou seus sócios, desde que autorizados pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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