Petro Dondo, Limitada
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Petro Dondo, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Petro Dondo, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, matriculada sob NUEL 100921499, Rashida Banu e Afza Anuwar Ahmad, naturais de Beira de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação de Petro Dondo, Limitada, com sede sita na Avenida Samora Machel, da Vila do Distrito do Dondo – província de Sofala.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o transporte de carga geral e venda de combustíveis e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Rashida Banu - 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) correspondente a 51%;
- Número ou marcador, página 20: b) Afza Anuwar Ahmad – 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil), correspondente a 49%.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade iniciará suas actividades no acto do Registro do presente contrato de
- Texto do artigo, página 20: constituição no órgão competente, sendo por prazo Indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Administração e uso do nome)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Cassene Nhereza Chapo, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa - lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Declarações dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020 . — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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