Petro Dondo, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Petro Dondo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade, matriculada sob NUEL 100921499, Rashida Banu e Afza Anuwar Ahmad, naturais de Beira de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a denominação de Petro Dondo, Limitada, com sede sita na Avenida Samora Machel, da Vila do Distrito do Dondo – província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o transporte de carga geral e venda de combustíveis e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Rashida Banu - 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 20 b) Afza Anuwar Ahmad – 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil), correspondente a 49%.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade iniciará suas actividades no acto do Registro do presente contrato de
Texto do artigo · p. 20 constituição no órgão competente, sendo por prazo Indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e uso do nome)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Cassene Nhereza Chapo, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa - lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020 . — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Petro Dondo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, matriculada sob NUEL 100921499, Rashida Banu e Afza Anuwar Ahmad, naturais de Beira de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação de Petro Dondo, Limitada, com sede sita na Avenida Samora Machel, da Vila do Distrito do Dondo – província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o transporte de carga geral e venda de combustíveis e seus acessórios.
  9. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 20: O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Rashida Banu - 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) correspondente a 51%;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Afza Anuwar Ahmad – 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil), correspondente a 49%.
  14. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  15. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 20: (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
  17. Texto do artigo, página 20: A sociedade iniciará suas actividades no acto do Registro do presente contrato de
  18. Texto do artigo, página 20: constituição no órgão competente, sendo por prazo Indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  19. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 20: (Administração e uso do nome)
  21. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Cassene Nhereza Chapo, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa - lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  22. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  23. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  26. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  27. Texto do artigo, página 20: (Declarações dos sócios)
  28. Texto do artigo, página 20: Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  29. Texto do artigo, página 20: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  30. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020 . — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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