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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Vip Fashion, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370143, uma entidade denominada, Vip Fashion, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 24: Muhammad Satar Adam, casado em regime de comunhão geral de bens com Tassnim Ayoob, natural de Arroios - Lisboa, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171796J, emitido em Maputo aos 3 de Março de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 877 – 8.º andar, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Hussein Chalha, divorciado, natural de Baalbeck-Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Fevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido em Maputo aos 16 de Agosto de 2018, comerciante de profissão, residente no bairro da Sommerschield, rua Pero de Anaya B, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Vip Fashion, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 342.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objeto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, a importação, exportação e comércio de artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene, artigos de uso doméstico, nomeadamente: loiças, mobiliário diverso, electrodomésticos, produtos alimentares e de primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, repartido em duas quotas iguais de vinte cinco mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Muhammad Satar Adam e Hussein Chalha.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Muhammad Satar Adam, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extractos de contas, representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
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