Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Vip Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370143, uma entidade denominada, Vip Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Muhammad Satar Adam, casado em regime de comunhão geral de bens com Tassnim Ayoob, natural de Arroios - Lisboa, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171796J, emitido em Maputo aos 3 de Março de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 877 – 8.º andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Hussein Chalha, divorciado, natural de Baalbeck-Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Fevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido em Maputo aos 16 de Agosto de 2018, comerciante de profissão, residente no bairro da Sommerschield, rua Pero de Anaya B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Vip Fashion, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 342.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objeto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, a importação, exportação e comércio de artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene, artigos de uso doméstico, nomeadamente: loiças, mobiliário diverso, electrodomésticos, produtos alimentares e de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, repartido em duas quotas iguais de vinte cinco mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Muhammad Satar Adam e Hussein Chalha.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Muhammad Satar Adam, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extractos de contas, representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Vip Fashion, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370143, uma entidade denominada, Vip Fashion, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Muhammad Satar Adam, casado em regime de comunhão geral de bens com Tassnim Ayoob, natural de Arroios - Lisboa, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171796J, emitido em Maputo aos 3 de Março de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 877 – 8.º andar, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Hussein Chalha, divorciado, natural de Baalbeck-Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Fevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido em Maputo aos 16 de Agosto de 2018, comerciante de profissão, residente no bairro da Sommerschield, rua Pero de Anaya B, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Vip Fashion, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 342.
  12. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 25: Objeto
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, a importação, exportação e comércio de artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene, artigos de uso doméstico, nomeadamente: loiças, mobiliário diverso, electrodomésticos, produtos alimentares e de primeira necessidade.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: Capital social
  21. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, repartido em duas quotas iguais de vinte cinco mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Muhammad Satar Adam e Hussein Chalha.
  22. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: Administração
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Muhammad Satar Adam, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extractos de contas, representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique
  32. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.