Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 BYB – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372405, uma entidade denominada BYB – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Áderito Miguel Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108008W, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com
Texto do artigo · p. 8 o NUIT 107043330, residente no bairro Central A, Rua José Sidumo, n.º 159, que será regido pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de BYB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada com sociedade, sendo uma socidade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo se por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sedeada na província de Maputo, Bairro da Matola F Rua de Limpopo, casa n.º173, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou qualquer especie de representação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas prestação de serviços nas áreas de electricidade, frio, etc.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento pertecente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Os membros de conselho de direcção serão remunerados nos termos e condições a afixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo 12 Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: BYB – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372405, uma entidade denominada BYB – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Áderito Miguel Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108008W, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com
  4. Texto do artigo, página 8: o NUIT 107043330, residente no bairro Central A, Rua José Sidumo, n.º 159, que será regido pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BYB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada com sociedade, sendo uma socidade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo se por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sedeada na província de Maputo, Bairro da Matola F Rua de Limpopo, casa n.º173, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou qualquer especie de representação legalmente permitida.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Objecto
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas prestação de serviços nas áreas de electricidade, frio, etc.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Capital social
  13. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento pertecente ao único sócio.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Os membros de conselho de direcção serão remunerados nos termos e condições a afixar em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  20. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  21. Texto do artigo, página 8: Maputo 12 Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.