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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: BYB – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372405, uma entidade denominada BYB – Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Áderito Miguel Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108008W, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 27 de Janeiro de 2016, com
- Texto do artigo, página 8: o NUIT 107043330, residente no bairro Central A, Rua José Sidumo, n.º 159, que será regido pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de BYB Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada com sociedade, sendo uma socidade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo se por tempo indeterminado, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. Sedeada na província de Maputo, Bairro da Matola F Rua de Limpopo, casa n.º173, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou qualquer especie de representação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas prestação de serviços nas áreas de electricidade, frio, etc.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Os membros de conselho de direcção serão remunerados nos termos e condições a afixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo 12 Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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