III SÉRIE — n.º 161
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 161/2020
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- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas de valor nominal, sendo uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento pertecente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Os membros de conselho de direcção serão remunerados nos termos e condições a afixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Disposição final
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 8: Maputo 12 Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Changara Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Changara Resources, Limitada, matriculada sob NUEL 101359239, entre
- Texto do artigo, página 8: José Maria dos Santos Henriques, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Freguesia de Coimbra-Portugal e residente na cidade da Beira, e Carlos Miguel Bié, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Panda e residente na cidade da Beira, Pelo presente instrumento, é constituída uma sociedade comercial por quotas, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Da denominação, sede legal e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Changara Resources, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, no bairro do Maquinino, província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, no contrato, se, ou não, estipular domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Pesquisa, prospecção, exploração e exportação de minerais;
- Número ou marcador, página 8: b) Compra e venda de pedras preciosas, semi-preciosas, metais associados e inertes;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Compra e venda de materiais para construção civil;
- Número ou marcador, página 8: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 8: f) Aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 8: g) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 8: h) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de quatro milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios José Maria dos Santos Henriques e Carlos Miguel Bié, em dinheiro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionada ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios, em primeiro lugar, e da sociedade, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder a sua quota deverá notificar aos outros sócios, indicando a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados da data da notificação, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução, compete aos senhores José Maria dos Santos Henriques e Carlos Miguel Bié, que desde já são nomeados gerentes, sendo necessária a assinatura de ambos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, bem como representar a socidade, judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os gerentes podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ambos escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 3 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: CN – Sociedade de Transportes, Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que por contrato de sociedade de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade denominada CN – Sociedade de Transportes, Logística e Serviços, Limitada, e matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100963450, com sede na Rua São Francisco, Q. 7, casa n.º 492, cidade da Matola, província de Maputo que se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CN – Sociedade de Transportes, Logística e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, Município da Matola, cidade da Matola, Bairro Fomento, Rua São Francisco, Q. 7, casa n.º 492.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Transporte de mercadoria em trânsito nacional e internacional, de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 9: b) Venda de inertes e seus derivados;
- Número ou marcador, página 9: c) Aluguer de equipamento e máquinas de Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços; de consultoria, assessoria, logística;
- Número ou marcador, página 9: e) Representação e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social a ser subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondendo à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Carlos António Soares – sessenta mil meticais (60.000,00MT)correspondentes a 60%(sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Natália Maria Kim Woi Félix – quarenta mil meticais (40.000,00MT) correspondentes a 40%(quarenta por cento do capital social).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Carlos António Soares, que passa desde já a assumir o cargo de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 9: Um) O director executivo da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do Director Executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Remissão)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Est Digital África, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369846, uma entidade denominada Est Digital África, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É mutuamente e reciprocamente celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 9: Patricia Fernando Zimba, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639370F, emitido em Maputo, aos 4 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua John Issa, n.º 288; e
- Texto do artigo, página 9: Ester Felizarda Pedro Muzonda, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100233835I, emitido em Maputo, a 4 de Janeiro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Rua John Issa, n.º 288.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração )
- Número ou marcador, página 9: Um) Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Est Digital África, Limitada, com a sua sede Rua Tchamba, n.º 54, bairro da Sommershield, Cidade de Maputo, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Provedores de serviços nas áreas de tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 10: b) Fornecimento e comercialização de computadores, equipamentos relacionados e programas informáticos e softwares;
- Número ou marcador, página 10: c) Fornecimento e comercialização de equipamentos e componentes electrónicos de telecomunicações e seus componentes;
- Número ou marcador, página 10: d) Agenciamento de todo tipo de representações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspodente a duas quotas conforme o detalhe:
- Número ou marcador, página 10: a) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes à 80% do capital social pertencentes a Ester Felizarda Pedro Muzonda e;
- Número ou marcador, página 10: b) 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes à Patrícia Fernando Zimba.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Três) O capital social pode ser aumentando várias vezes, bastando a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios, podendo porém, nomear administradores, alheios à sociedade, para a gestão corrente dos negócios da sociedade, incluindo a abertura de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A percentagem da deliberação da assembleia geral é fixada em 90% dos votos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Express Moving, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101362035 uma entidade denominada, Express Moving, Limitada, entre: Martha Deize Timba, solteira de nacionalidade,
- Texto do artigo, página 10: moçambicana residente no Bairro da Costa do Sol, casa n.º 166, Q.º 02, portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100775359B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, valida até 8 de Dezembro de 2024;
- Texto do artigo, página 10: Tânia Marília Macie Lubrino, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento Avenida Alfredo Keil, n.º 2, 6.º andar, flat 17, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990392I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, válido até 20 de Agosto de 2023. Outorga pelo presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 10: e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Express Moving, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua do Sol, n.º 65, Bairro Central.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples acto de gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto levar a cabo as seguintes obras:
- Número ou marcador, página 10: a) Remoção, entregas e montagem de móveis, loiça, utensílios de cozinha, roupas, transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 10: b) Descarregamento e montagem de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Remoção e instalação de equipamento de escritório, arquivos, computadores dentro da província de Maputo;
- Número ou marcador, página 10: d) Carregamento e descarregamento de produtos equipamentos, a partir do porto de Maputo a aeroporto viceversa quando necessário;
- Número ou marcador, página 10: e) Prestação de serviços de armazenamento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é integralmente subscrito em dinheiro e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, sendo assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente a sócia Martha Deize Timba Scully;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes a 50%, pertencente a sócia Tânia Marília Macie Lubrino.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Três) No aumento do capital social a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso os sócios pretendam alienar as suas quotas informarão á sociedade, com um mínimo de 15 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Caso a sociedade não queira usar o direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete à assembleia geral determinar os termos ou condições que regulam o exercício do direito de preferência incluindo os procedimentos que determinarão o valor de qualquer prémio a ser dado na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números antecedentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão de lucros)
- Texto do artigo, página 11: A divisão de lucros que resultem das actividades da empresa será feita anualmente e de acordo com as percentagens de cada sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, ordina-riamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a Martha Deize Timba e Tânia Marília Macie Lubrino, ficando desde já investidos de todos poderes de gestão com dispensa de caução, que disporá dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão delegar os poderes de gerência, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para que a sociedade fique validamente representada, nos seus actos é necessária a assinatura dos dois sócios, por si ou por intermédio de representante legal, nos precisos termos dos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Em caso algum o gerente e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras a favor, fianças, avales, e abonações sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas á sociedade, que em todo o caso são considerados de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, nos termos do Código Comercial em vigor na República e Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou interdição dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for negada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: F.F.F., Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação datada de dezasseis de Julho de dois mil e vinte, da sociedade F.F.F., Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social inteiramente subscrito e realizado de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101185540, se procedeu à alteração da sede social da sociedade da Avenida Julius Nyerere, parcela cento e quarenta e um, barra B, barra setecentos e setenta e dois, em Maputo, para a Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência da deliberação da alteração da sede social da sociedade, é alterado o número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de F.F.F., Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na Rua Consiglieri Pedroso, n.º 350, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Ferragem Aiyakene – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101364259, de 6 de Agosto de 2020, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de:
- Texto do artigo, página 11: Min Huang, maior, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portadora do DIRE n.º 10CN00103025Q, emitido a 9 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Que constitui uma sociedade de comércio de material e construção de único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Aiyakene – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente FA, Limitada, tem a sua sede na Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade, porta 313, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o exercício comercial de material de construção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Min Huang.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola,13 de Agosto de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Fluco & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101360660, uma entidade denominada Fluco & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Lucas Damião, solteiro, maior, natural de Boane e residente no bairro Tsalala, Matola, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 12: n.º 110104568602A, de 4 de Maio de 2017, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil na Matola, adiante designado primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 12: Florêncio Daniel Muzimo, solteiro, maior, natural de Maputo e residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320360C, emitido a 26 de Agosto de 2013, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, designado segundo outorgante;
- Texto do artigo, página 12: Luísa Adriano Fumo, solteira, maior, natural da Machava, Matola e residente no bairro Nkobe, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202771239N, emitido a 16 de Maio de 2018, na Matola, designada terceira outorgante.
- Texto do artigo, página 12: Foi entre os três outorgantes celebrado e reciprocamente aceite ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Fluco & Serviços, Limitada, e terá a sua sede no mercado do bairro Tsalala, no município da Matola.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá manter ou deslocar a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional e ainda manter ou encerrar agências, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem o seu início na data da publicação em Boletim da República.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços de limpeza e recolha de resíduos sólidos em mercados, estabelecimentos comerciais ou industriais, residências e mesmo na via pública, fumegação, disratização e desinfestação de pragas ou outras desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outro tipo de actividades afins ou subsidiárias do objecto principal não proibidas por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens que fazem parte do activo social, é de trinta mil meticais e encontrase dividido em três quotas iguais de dez mil meticais cada uma, pertecentes a cada um dos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) Lucas Damião, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 34%;
- Número ou marcador, página 12: b) Florêncio Daniel Muzimo, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 33%; e
- Número ou marcador, página 12: c) Luísa Adriano Fumo, também com uma quota de dez mil meticais, correspondente a 33% do capital social, prefazendo cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para analisar o balanço e contas do exercício e convocada com trinta dias de antecedência e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por um administrador, que desde já fica nomeado, o sócio Lucas Damião, com dispensa de caução com ou sem remuneração dependendo do que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes representado a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente contrato social não reservem à assembleia geral, e é desde já autorizado o admi-nistrador nomeado a abrir contas bancárias em nome da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Três) A gestão diária da sociedade fica a cargo do sócio que for nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Modos de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 12: a) Pela sssinatura conjunta do administrador e de um sócio;
- Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assinatura do administrador é obrigatória.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a actos ou contratos estranhos ao seu objecto social, nomeadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por acordo dos sócios reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições do Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta do dia doze de Agosto de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100222558, na qual foi decidida a alteração dos objectivos da sociedade, alterando o artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 13: a) Executar sondagens geotécnicas e mineiras para prospecção das condições do subsolo;
- Número ou marcador, página 13: b) Conceber, projectar e executar obras geotécnicas, tais como fundações, contenções, consolidação de taludes, melhoramento de solos, entre outras;
- Número ou marcador, página 13: c) Fazer ensaios in situ e laboratoriais relativos a obras de engenharia;
- Número ou marcador, página 13: d) Construir furos e poços para exploração de águas subterrâneas;
- Número ou marcador, página 13: e) Executar obras de engenharia e construção civil;
- Número ou marcador, página 13: f) Explorar qualquer ramo de comércio ou indústria desde que obtenha as respectivas licenças para tal.
- Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Gozo Azul, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade, a vinte e nove de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Gozo Azul, Limitada, com a sede no bairro Ponta D´Ouro, Rua n.º 125, Matutuine, Zitundo-Sede, rés-do-chão, com
- Texto do artigo, página 13: capital social de dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100524368, deliberaram sobre o seguinte: divisão e cessão da quota do sócio Derek Wagner, passando a ter apenas dois sócios, que são o senhor Markus Joubert e Natalie Robinson, detentores de cinquenta por cento cada.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos quarto do capital social e quinto da administração e gerência, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, equivalente a duas quotas iguais distribuídas nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 13: a) Markus Joubert, com cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Natalie Robinson, com cinco mil meticais, equivalentes a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Natalie Robinson, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade será mediante a assinatura da sócia administradora, que poderá designar mandatários estranhos à sociedade ou seus sócios, desde que autorizados pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: HYH Serviços 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101226956, uma entidade denominada HYH Serviços 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Zhao Guoqiang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, nascido a 28 de Junho de 1973, residente na Avenida Josina Machel, n.º 1450, casa n.º 512, na cidade da Matola, portador do DIRE n.º 03CN00080331B, emitido a 24 de Maio de 2019, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui por si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de HYH Serviços 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 1450, casa n.º 512, na cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade mineira, importação e exportação gerais, comercialização de minérios, consultoria, conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento do capital social), pertencente ao único sócio, num valor de 10.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zhao Guoqiang.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio único Zhao Guoqiang, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contractos do sócio gerente ou por um procurador legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações, serão distribuídos pelos sócios nas proporções das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido e a sua liquidação será feita conforme a deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Maveva, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a nove de Novembro de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 1001266001, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, a sociedade Maveva, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade, por quota de responsabilidade limitada, adopta a denominação Maveva, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Tete, bairro Francisco Mayanga, Avenida Eduardo Mondlane, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 14: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 14: d) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 14: e) Venda de mobiliários;
- Número ou marcador, página 14: f) Venda de produtos de beleza e cosméticos;
- Número ou marcador, página 14: g) Venda de plantas, sementes, pesticidas e animais vivos;
- Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços de reparação e manuntenção de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: i) Prestação de serviços de reparação e manuntenção de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços de serrigrafia;
- Número ou marcador, página 14: k) Prestação de serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 14: l) Prestação de serviços de jardim;
- Número ou marcador, página 14: m) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), dividido em três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Noelma de Sousa Miguel, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 014734, emitida pela Conservatória dos Registos de Tete, a 30 de Janeiro de 2001, representado por pai de nome Mariano Miguel José, solteiro, natural de Muchamba, Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101335101B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 27 de Janeiro de 2011, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social, com NUIT 150085780;
- Número ou marcador, página 14: b) Kelvin Lobo de Jesus Veloso, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304265012C, a 31 de Julho de 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 14: de Maputo, representado por pai de nome Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhetede Identidade n.º 050100851077I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 28 de Janeiro de 2011, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social, com NUIT 154713948;
- Número ou marcador, página 14: c) Manuel Vasconcelos Estrela Manuel Maria, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Passaporte n.º 110100113145F, do dia vinte e seis de Março do ano de dois mil e treze, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, com uma quota no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 33,333% do capital social, com NUIT 104010131.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Nelson Xavier Lopes de Jesus Veloso, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 3 de Janeiro de 2020. — O Conservador
- Texto do artigo, página 14: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 15: Moz Crops, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101346617, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Crops, Limitada constituída entre os sócios: Santos Manuel Almeida Morra, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101068572F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Julho de 2016, residente no quarteirão 7, U/C, 25 de Junho, n.º 150, bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula e Luís Abras Rafael, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100242287I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 2 de Junho de 2015, residente no quarteirão 1, U/C, Muetasse, casa n.º 85, no bairro de Muahvire, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Moz Crops, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Moz Crops, Limitada constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e sua sede esta estabelecida na rua das FPLM, bairro urbano Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação dos sócios, criar ou encerrar sucursais ou filias, agencias, delegações, ou outra forma de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e a grosso de insumos agrícolas, cereais, sementes leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio de flores e plantas, animais vivos, de peles e couros, de frutas e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 15: c) Criação e fomento de aves, gado bovino, caprino e suíno;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio de carne e de produtos a base de carne, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 15: e) E outras áreas afins ao objecto principal.
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