III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2020

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Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao socio Santos Manuel Almeida Morra;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao socio Luís Abras Rafael, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Santos Manuel Almeida Morra e Luís Abras Rafael, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete os administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
Texto do artigo · p. 15 e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozsharing, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e nove dias do mês de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Mozsharing, Limitada, com a sede no bairro Ponta do Ouro, Matutuine, Zitundo-Sede, rés-do-chão, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob número 231, deliberaram o aumento do capital social em mais de dois milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de dois milhões e quinhentos e vinte mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do capital social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos e vinte mil meticais, equivalentes a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 15 a) Rui Nuno de Pedro Saldanha, com dois milhões e dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Isabel Maria Alves Saldanha, com quinhentos e quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Nado Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nado Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101337502. É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, por Bernardo Felisberto Pite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira. Conforme estatutos abaixo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a dominação, Nado Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de reparação, lavagem e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento (100%) correspondente ao sócio único, Bernardo Felisberto Pite.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por Deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio único Bernardo Felisberto Pite.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Niyat, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371948, uma entidade denominada, Niyat, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Mohamed Sameer Panchoo, natural de Citizen Maurícias, de nacionalidade Mauritana, residente nesta cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 1903, 7 andar, portador do DIRE n.º 11MU00064226F, de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, casado com Bibi Yamila Gurrib, natural de Maurícias, de nacionalidade Mauritana,
Texto do artigo · p. 16 residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11MU00018759I, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, sob o regime geral de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 16 Bibi Yamila Gurrib, natural de Maurícias, de nacionalidade Mauritana, residente nesta cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 1903, 7 andar, portadora do DIRE n.º 11MU00018759I, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, casada com Mohamed Sameer Panchoo, natural de Citizen Maurícias, de nacionalidade Mauritana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MU00064226F, de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, sob o regime geral de comunhão de bens.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre, uma sociedade, limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Niyat, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil novecentos e três, exercera as suas actividades em todo o território nacional e no estrangeiro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) a sociedade tem por objecto social exercer actividades de importação e exportação de mercadorias, (comércio geral), a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 Três) a sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio
Texto do artigo · p. 17 objecto social, vem sociedades reguladas por leis especiais, associar se com terceiros, em consorcio Joint - Ventures, adquirindo quantas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais para cada sócio, correspondente a cinquenta por cento o capital social, pertencente ao sócio Mohamed Sameer Panchoo, e outra pertencente ao sócio Bibi Yamila Gurrib, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações de capital a sociedade, nas condições acordadas pelos sócios integrantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Sameer Panchoo, que desde então fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devido o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito da extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente e competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O gerente e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, ja definidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) o balanço de contas dos resultados fechar se ao com a referência a 15 de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 17 legalmente indicada para construir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara intacta podendo fazer se presente os substitutos, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo Cartório Nacional.
Texto do artigo · p. 17 Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Novágua – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 38 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.° 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu José Pinto Matavel Piccin, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Majacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025435A, emitido no dia 11 de Dezembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma Novágua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de agenciamento, gestão, promoção e mediação imobiliária, de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) Criação, promoção e gestão de sociedades de capitais e/ou de investimentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaboração e participação de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços de avaliação e peritagem de imóveis e patrimónios;
Número ou marcador · p. 17 f) Produção, processamento e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 17 g) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 17 h) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
Número ou marcador · p. 17 i) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 17 j) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 17 k) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
Número ou marcador · p. 17 l) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
Número ou marcador · p. 17 m) Transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 17 n) Exploração turística e de ecoturismo;
Número ou marcador · p. 17 o) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio José Pinto Matavel Piccin.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 18 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 18 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto
Texto do artigo · p. 18 diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 18 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Pagamento pela quota amortizada)
Texto do artigo · p. 18 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Junlho
Texto do artigo · p. 18 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Nsindjui Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, da sociedade Nsindjui Comercial, Limitada, com capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100641216, deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT, o correspondente a 50% do capital social, que o sócio Oliveira Rodrigues Perengue possuía na capital social da referida sociedade e que cedeu a Loice Sofi Boniface Nsindjui, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107208317, emitido em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2018, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 48, casa 3.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalizando duas quotas de valor igual, sendo 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Boniface Nsindjui e 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Loice Sofi Boniface Nsindjui.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme dor deliberado pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Caso a sociedade não exerça tal direito, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção da sua quota social.
Texto do artigo · p. 18 Quarto) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Pala – Pala Gás, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372278, uma entidade denominada Pala – Pala Gás, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pala-Pala Gás S.A.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5612, quarteirão 15, bairro Hulene, Distrito Urbano Ka-Mavota , Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer
Texto do artigo · p. 19 outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 ( Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Gestão de centros comerciais incluindo, a revenda de combustível, produtos afins no âmbito de loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 19 b) Comercio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de pneus e afins;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviço de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviço de logística;
Número ou marcador · p. 19 f) Distribuidor de gás doméstico.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode igualmente decidir se a qualquer outro ramo de serviços, comercio ou industria que o Conselho de Administração delibere que seja permitido por lei
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar se com outra pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou endetidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 ( Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções nominais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por títulos de 1,10,500 e 1000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, entradas em dinheiro, ate ao limite de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), por simples deliberação do Conselho de Administração ou do administrador único, que afixará a forma e as condições de subscrição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 ( Representação, das acções e das obrigações)
Número ou marcador · p. 19 Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revistir forma meramente escritual.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinadas por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências )
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui, com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social, aos restantes órgãos sociais, e as deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 Ao accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao presidente da mesa, identificando mandatário e especificando a assembleia a que se destina.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 ( Deliberações)
Texto do artigo · p. 19 Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral consideram se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitido, independentemente do capital social nela representado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição e nomeação de administrador)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por um numero impar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de
Texto do artigo · p. 19 entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caucao que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o intender, dispensa-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Foi nomeado o sócio Joao Adriano Tamele como administrador e atribuído plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que se torne completa a execução do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga se, em todos seus actos e contratos, com:
Número ou marcador · p. 19 a) A assinatura do administrador único, quando houver;
Número ou marcador · p. 19 b) A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 c) A assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 19 d) A assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado, quando houver;
Número ou marcador · p. 19 e) A assinatura do administrador delegado, quando houver, nos termos e limites de poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 19 f) A assinatura de qualquer administrador e quem tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 19 g) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para pratica de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 19 O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 ( Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, teram o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de desposicao legal imperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade so se dissolvera nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar se ao as normas legais aplicáveis e, em particular, as exposições do Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 20 Petro Dondo, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação da sociedade, matriculada sob NUEL 100921499, Rashida Banu e Afza Anuwar Ahmad, naturais de Beira de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a denominação de Petro Dondo, Limitada, com sede sita na Avenida Samora Machel, da Vila do Distrito do Dondo – província de Sofala.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o transporte de carga geral e venda de combustíveis e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Rashida Banu - 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) correspondente a 51%;
Número ou marcador · p. 20 b) Afza Anuwar Ahmad – 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil), correspondente a 49%.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade iniciará suas actividades no acto do Registro do presente contrato de
Texto do artigo · p. 20 constituição no órgão competente, sendo por prazo Indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e uso do nome)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Cassene Nhereza Chapo, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa - lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Declarações dos sócios)
Texto do artigo · p. 20 Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020 . — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 RDC Xiquelene, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370178, uma entidade denominada, RDC Xiquelene, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 RDC Mauritius, uma sociedade mauriciana, registada em Sant Louis nas Mauricias sob n.º 162885, com sede em Port Louis, neste acto representada pelo senhor Stefano Onnis,
Texto do artigo · p. 20 natural de Roma, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º YB6058610, emitido a 23 de Setembro de 2019, residente Maputo, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Mao Tsé Tung, 1245, Maputo, na sua qualidade de Procurador.
Texto do artigo · p. 20 Stefano Onnis, natural de Roma, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º YB6058610, emitido a 23 de Setembro de 2019, residente Maputo, com domicílio profissional na Avenida Mao Tsé Tung, 1245, Maputo.
Texto do artigo · p. 20 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação RDC Xiquelene, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1245, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 b) Intermediação e comercialização imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) Franchising;
Número ou marcador · p. 20 d) Estudos e consultorias na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços de mudanças de domicílio;
Número ou marcador · p. 20 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 ,
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 9.900,00MT, correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade RDC Mauritius; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 100,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Stefano Onnis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 21 o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos
Texto do artigo · p. 21 os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Representação em Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Votação
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os Administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de
Texto do artigo · p. 22 quatro (4) anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Fiscal único
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticarem todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  3. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao socio Santos Manuel Almeida Morra;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao socio Luís Abras Rafael, respectivamente.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos sócios Santos Manuel Almeida Morra e Luís Abras Rafael, que desde já são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete os administradores todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar
  13. Texto do artigo, página 15: e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores poderão construir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  15. Número ou marcador, página 15: Quatro) para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  16. Texto do artigo, página 15: Nampula, 6 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 15: Mozsharing, Limitada
  18. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária, da sociedade de aos vinte e nove dias do mês de Julho de dois mil e vinte, da sociedade Mozsharing, Limitada, com a sede no bairro Ponta do Ouro, Matutuine, Zitundo-Sede, rés-do-chão, com capital social de vinte mil meticais, matriculada sob número 231, deliberaram o aumento do capital social em mais de dois milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de dois milhões e quinhentos e vinte mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto do capital social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  19. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos e vinte mil meticais, equivalentes a duas quotas desiguais distribuídas nas seguintes proporções:
  23. Número ou marcador, página 15: a) Rui Nuno de Pedro Saldanha, com dois milhões e dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 15: b) Isabel Maria Alves Saldanha, com quinhentos e quatro mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social.
  25. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 16: Nado Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nado Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101337502. É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 e 92 do Código Comercial, por Bernardo Felisberto Pite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na cidade da Beira. Conforme estatutos abaixo, constitui uma sociedade unipessoal por quotas:
  28. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 16: Denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a dominação, Nado Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 16: Sede
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar e transferir todas outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: Objecto
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de reparação, lavagem e manutenção de veículos;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  43. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: Capital
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de cem porcento (100%) correspondente ao sócio único, Bernardo Felisberto Pite.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por Deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) A sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida ao sócio único Bernardo Felisberto Pite.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade mediante uma procuração respectiva com todos os possíveis limites de competência, antecedida de uma deliberação expressa na assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique e elege o Tribunal Judicial da Província de Sofala em caso de conflito não ultrapassado noutro foro.
  57. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 3 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  58. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Niyat, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101371948, uma entidade denominada, Niyat, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  62. Texto do artigo, página 16: Mohamed Sameer Panchoo, natural de Citizen Maurícias, de nacionalidade Mauritana, residente nesta cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 1903, 7 andar, portador do DIRE n.º 11MU00064226F, de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, casado com Bibi Yamila Gurrib, natural de Maurícias, de nacionalidade Mauritana,
  63. Texto do artigo, página 16: residente nesta cidade, portadora do DIRE n.º 11MU00018759I, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, sob o regime geral de comunhão de bens;
  64. Texto do artigo, página 16: Bibi Yamila Gurrib, natural de Maurícias, de nacionalidade Mauritana, residente nesta cidade, Avenida 24 de Julho, n.º 1903, 7 andar, portadora do DIRE n.º 11MU00018759I, de vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Migração, casada com Mohamed Sameer Panchoo, natural de Citizen Maurícias, de nacionalidade Mauritana, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11MU00064226F, de catorze de Agosto de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Migração, sob o regime geral de comunhão de bens.
  65. Texto do artigo, página 16: Constituem entre, uma sociedade, limitada, que se regera pelos artigos seguintes:
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Niyat, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
  71. Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil novecentos e três, exercera as suas actividades em todo o território nacional e no estrangeiro, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do pais e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (objecto social)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) a sociedade tem por objecto social exercer actividades de importação e exportação de mercadorias, (comércio geral), a grosso e a retalho.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  79. Número ou marcador, página 16: Três) a sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio
  80. Texto do artigo, página 17: objecto social, vem sociedades reguladas por leis especiais, associar se com terceiros, em consorcio Joint - Ventures, adquirindo quantas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 17: (capital social)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais para cada sócio, correspondente a cinquenta por cento o capital social, pertencente ao sócio Mohamed Sameer Panchoo, e outra pertencente ao sócio Bibi Yamila Gurrib, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação nas condições em que a assembleia geral o determina.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  87. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações de capital a sociedade, nas condições acordadas pelos sócios integrantes.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Mohamed Sameer Panchoo, que desde então fica nomeado gerente da sociedade com dispensa de caução.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade, devido o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito da extensão desses poderes.
  92. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente e competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  93. Número ou marcador, página 17: Quatro) O gerente e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, ja definidos.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 17: (Balanço de contas)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) o balanço de contas dos resultados fechar se ao com a referência a 15 de Novembro de cada ano.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 17: (Apuramento e distribuição de resultados)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  101. Texto do artigo, página 17: legalmente indicada para construir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidido aplicação do lucro remanescente pelos sócios.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: (disposições finais)
  108. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuara intacta podendo fazer se presente os substitutos, mediante a apresentação da procuração devidamente reconhecida pelo Cartório Nacional.
  109. Texto do artigo, página 17: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: Novágua – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 38 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.° 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu José Pinto Matavel Piccin, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Majacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100025435A, emitido no dia 11 de Dezembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Chimoio.
  113. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito que, pelo presente acto é constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e pelas condições seguintes:
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Firma e sede)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma Novágua – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio e Província de Manica.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: (Mudança da sede e representações)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro da província de Manica.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Criação de sucursais, filiais, agencias ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante decisão do sócio.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  124. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de agenciamento, gestão, promoção e mediação imobiliária, de imóveis próprios e de terceiros;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de imobiliária;
  126. Número ou marcador, página 17: c) Criação, promoção e gestão de sociedades de capitais e/ou de investimentos;
  127. Número ou marcador, página 17: d) Elaboração e participação de projectos imobiliários;
  128. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços de avaliação e peritagem de imóveis e patrimónios;
  129. Número ou marcador, página 17: f) Produção, processamento e comercialização agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  130. Número ou marcador, página 17: g) Comercialização, com importação e exportação, de sementes agrícolas, fertilizantes, produtos e materiais para agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e silvicultura;
  131. Número ou marcador, página 17: h) Prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência na área agrícola, pecuária, florestal, piscícola e silvícola;
  132. Número ou marcador, página 17: i) Pesquisa e prospecção mineira;
  133. Número ou marcador, página 17: j) Exploração e transformação industrial de minerais;
  134. Número ou marcador, página 17: k) Comercialização e exportação de recursos minerais em brutos e processados;
  135. Número ou marcador, página 17: l) Importação de equipamentos e maquinaria para fins industriais;
  136. Número ou marcador, página 17: m) Transportes de carga e de passageiros;
  137. Número ou marcador, página 17: n) Exploração turística e de ecoturismo;
  138. Número ou marcador, página 17: o) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
  139. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação dos sócios.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 17: (Capital social e distribuição de quotas)
  142. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio José Pinto Matavel Piccin.
  143. Número ou marcador, página 17: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  144. Número ou marcador, página 17: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administrador(es) designado(s) pelo sócio.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração do(s) administrador(es).
  149. Número ou marcador, página 18: Três) Podem ser elegíveis à administrador(es) da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 18: (Mandatários ou procuradores)
  152. Texto do artigo, página 18: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 18: (Vinculações)
  155. Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(es).
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 18: (Obrigações de letras de favor, fianças, abonações)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  164. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  165. Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a quota.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  167. Texto do artigo, página 18: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  168. Texto do artigo, página 18: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto
  169. Texto do artigo, página 18: diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  172. Texto do artigo, página 18: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: (Pagamento pela quota amortizada)
  180. Texto do artigo, página 18: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Início da actividade)
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, a administração autorizada a efectuar o levantamento do capital social para fazer face ás despesas de constituição.
  184. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Junlho
  185. Texto do artigo, página 18: de 2020. — O Notário, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 18: Nsindjui Comercial, Limitada
  187. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia onze do mês de Agosto do ano de dois mil e vinte, da sociedade Nsindjui Comercial, Limitada, com capital social de 20.000,00MT, matriculada sob NUEL 100641216, deliberaram a cessão da quota no valor de 10.000,00MT, o correspondente a 50% do capital social, que o sócio Oliveira Rodrigues Perengue possuía na capital social da referida sociedade e que cedeu a Loice Sofi Boniface Nsindjui, solteira, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107208317, emitido em Maputo, aos 30 de Janeiro de 2018, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 48, casa 3.
  188. Texto do artigo, página 18: Em consequência da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos a qual passa a ter a seguinte redacção:
  189. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalizando duas quotas de valor igual, sendo 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Boniface Nsindjui e 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50%, pertencentes ao sócio Loice Sofi Boniface Nsindjui.
  193. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer da sociedade os suprimentos que esta merecer, conforme dor deliberado pelos mesmos.
  194. Número ou marcador, página 18: Três) Caso a sociedade não exerça tal direito, este passará a pertencer a cada um dos sócios, na proporção da sua quota social.
  195. Texto do artigo, página 18: Quarto) O preço de cada quota a ceder será fixado com base no último balanço da sociedade.
  196. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 18: Pala – Pala Gás, S.A.
  198. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372278, uma entidade denominada Pala – Pala Gás, S.A.
  199. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Tipo e denominação)
  202. Texto do artigo, página 18: A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pala-Pala Gás S.A.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5612, quarteirão 15, bairro Hulene, Distrito Urbano Ka-Mavota , Município de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer
  207. Texto do artigo, página 19: outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agencias, ou qualquer outra forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: ( Objecto)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Gestão de centros comerciais incluindo, a revenda de combustível, produtos afins no âmbito de loja de conveniência;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Comercio a retalho e a grosso;
  213. Número ou marcador, página 19: c) Venda de pneus e afins;
  214. Número ou marcador, página 19: d) Serviço de lavagem de viaturas;
  215. Número ou marcador, página 19: e) Serviço de logística;
  216. Número ou marcador, página 19: f) Distribuidor de gás doméstico.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode igualmente decidir se a qualquer outro ramo de serviços, comercio ou industria que o Conselho de Administração delibere que seja permitido por lei
  218. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar se com outra pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou endetidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
  219. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 19: ( Capital social)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções nominais.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por títulos de 1,10,500 e 1000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  226. Texto do artigo, página 19: O capital social, pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, entradas em dinheiro, ate ao limite de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), por simples deliberação do Conselho de Administração ou do administrador único, que afixará a forma e as condições de subscrição.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 19: ( Representação, das acções e das obrigações)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revistir forma meramente escritual.
  230. Número ou marcador, página 19: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinadas por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 19: (Competências )
  233. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui, com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social, aos restantes órgãos sociais, e as deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 19: (Mesa)
  236. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica.
  237. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao presidente da mesa convocar a assembleia e dirigir os trabalhos.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  240. Texto do artigo, página 19: Ao accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao presidente da mesa, identificando mandatário e especificando a assembleia a que se destina.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  242. Texto do artigo, página 19: ( Deliberações)
  243. Texto do artigo, página 19: Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral consideram se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitido, independentemente do capital social nela representado.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 19: (Composição e nomeação de administrador)
  246. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por um numero impar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger na Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de
  248. Texto do artigo, página 19: entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caucao que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o intender, dispensa-los de tal prestação.
  250. Número ou marcador, página 19: Quatro) Foi nomeado o sócio Joao Adriano Tamele como administrador e atribuído plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que se torne completa a execução do presente estatuto.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 19: (Delegação de poderes)
  253. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 19: (Forma de obrigar a sociedade)
  256. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga se, em todos seus actos e contratos, com:
  257. Número ou marcador, página 19: a) A assinatura do administrador único, quando houver;
  258. Número ou marcador, página 19: b) A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  259. Número ou marcador, página 19: c) A assinatura conjunta de dois administradores;
  260. Número ou marcador, página 19: d) A assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado, quando houver;
  261. Número ou marcador, página 19: e) A assinatura do administrador delegado, quando houver, nos termos e limites de poderes que lhe tenham sido conferidos;
  262. Número ou marcador, página 19: f) A assinatura de qualquer administrador e quem tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
  263. Número ou marcador, página 19: g) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos do respectivo instrumento do mandato.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para pratica de determinados actos ou categorias de actos.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 19: (Exercício anual)
  267. Texto do artigo, página 19: O exercício anual coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 19: ( Lucros)
  270. Texto do artigo, página 19: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, teram o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de desposicao legal imperativa.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade so se dissolvera nos termos e casos previstos na lei.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 20: Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar se ao as normas legais aplicáveis e, em particular, as exposições do Código Comercial e legislação complementar.
  277. Texto do artigo, página 20: Petro Dondo, Limitada
  278. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação da sociedade, matriculada sob NUEL 100921499, Rashida Banu e Afza Anuwar Ahmad, naturais de Beira de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem as clausulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  280. Texto do artigo, página 20: (Denominação social e sede)
  281. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a denominação de Petro Dondo, Limitada, com sede sita na Avenida Samora Machel, da Vila do Distrito do Dondo – província de Sofala.
  282. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  283. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o transporte de carga geral e venda de combustíveis e seus acessórios.
  285. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  286. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 20: O capital social será de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, dividido em quotas, cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Rashida Banu - 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais) correspondente a 51%;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Afza Anuwar Ahmad – 490.000,00MT (quatrocentos e noventa mil), correspondente a 49%.
  290. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  291. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  292. Texto do artigo, página 20: (Início de actividades, prazo de duração e termino do exercício social)
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade iniciará suas actividades no acto do Registro do presente contrato de
  294. Texto do artigo, página 20: constituição no órgão competente, sendo por prazo Indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
  295. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  296. Texto do artigo, página 20: (Administração e uso do nome)
  297. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e o uso do nome ficarão a cargo do sócio Cassene Nhereza Chapo, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa - lá perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive Bancos, sendo-lhe vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  298. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único – Fica facultado ao administrador, actuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  299. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  300. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  301. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  302. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  303. Texto do artigo, página 20: (Declarações dos sócios)
  304. Texto do artigo, página 20: Para os efeitos da lei, os sócios declaram, sob a pena da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  305. Texto do artigo, página 20: E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual em 3 (três) vias, de igual forma e teor e para o mesmo efeito.
  306. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Agosto de 2020 . — A Conser-
  307. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 20: RDC Xiquelene, Limitada
  309. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370178, uma entidade denominada, RDC Xiquelene, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 20: RDC Mauritius, uma sociedade mauriciana, registada em Sant Louis nas Mauricias sob n.º 162885, com sede em Port Louis, neste acto representada pelo senhor Stefano Onnis,
  311. Texto do artigo, página 20: natural de Roma, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º YB6058610, emitido a 23 de Setembro de 2019, residente Maputo, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Avenida Mao Tsé Tung, 1245, Maputo, na sua qualidade de Procurador.
  312. Texto do artigo, página 20: Stefano Onnis, natural de Roma, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º YB6058610, emitido a 23 de Setembro de 2019, residente Maputo, com domicílio profissional na Avenida Mao Tsé Tung, 1245, Maputo.
  313. Texto do artigo, página 20: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  314. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  317. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação RDC Xiquelene, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  318. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 1245, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  319. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 20: Duração
  322. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: Objecto
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  326. Número ou marcador, página 20: a) Promoção imobiliária;
  327. Número ou marcador, página 20: b) Intermediação e comercialização imobiliária;
  328. Número ou marcador, página 20: c) Franchising;
  329. Número ou marcador, página 20: d) Estudos e consultorias na área imobiliária;
  330. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços de mudanças de domicílio;
  331. Número ou marcador, página 20: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  332. Texto do artigo, página 20: ,
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  334. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  335. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  336. Texto do artigo, página 21: Do capital social
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: Capital social
  339. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 9.900,00MT, correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sociedade RDC Mauritius; e
  341. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 100,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a Stefano Onnis.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  345. Número ou marcador, página 21: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 21: Divisão e transmissão de quotas
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  352. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  355. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade dos sócios
  358. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  359. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  361. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  362. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral,
  363. Texto do artigo, página 21: o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  365. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos
  368. Texto do artigo, página 21: os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  369. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 21: Representação em Assembleia Geral
  372. Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: Votação
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  378. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  379. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  382. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) Os Administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  384. Número ou marcador, página 21: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de
  385. Texto do artigo, página 22: quatro (4) anos automaticamente renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  386. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  387. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se:
  388. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de um administrador;
  389. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura do director-geral; ou
  390. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: Fiscal único
  393. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
  396. Número ou marcador, página 22: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
  397. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  400. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
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