III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2020

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Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Disposições finais
Texto do artigo · p. 22 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Rignet Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de onze de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Rignet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100858460, os sócios deliberaram alterar a sede social da sociedade, passando assim o artigo dois dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) (…) Três) (…)
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SMAK - (Moz) Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136418, uma entidade denominada, SMAK - (Moz) Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Sérgio Matias Assona Kinlin, casado, com Vanusa José Pereira Kinlin, natural de Nampula, residente em Matola, Avenida 25 de Junho n.º 1345, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023903B, emitido no dia 14 de Dezembro de 2014, em Maputo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de SMAK - (Moz) Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 23, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto fumigação, limpeza, jardinagem e recolha de lixo, venda de material de limpeza e higiene, venda de material hospitalar e seus acessórios, venda de material de escritórios, venda de equipamento de protecção individual e seus acessórios, venda de equipamentos informáticos e seus assessórios, contabilidade e auditoria, projectos e formação em gestão ambiental e costeira, catering e ornamentação, transporte interprovincial de passageiros, transporte de carga e mercadorias, aluguer de veículos automóveis, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, imobiliária, venda de peças de automóveis e sobressalentes, botle store, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros
Texto do artigo · p. 23 valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, juízo e fora deles, ativas e passivamente passam desde já a cargo do senhor Sérgio Matias Assona Kinlin, baseado em Maputo – Moçambique como director-geral com plenos puderes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372359, uma entidade denominada, Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Cândido António Bila, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100024006N, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo presente contrato, constituíu uma sociedade comercial unipessoal que, irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 É constituída nos termos destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que adopta a denominação de Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, na rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 221, Maputo, podendo, por deliberação do único sócio, deslocar a sua sede e/ou, abrir e encerrar sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Importação e exportação de animais;
Número ou marcador · p. 23 b) Criação e comercialização, a retalho e/ou, a grosso, de animais;
Número ou marcador · p. 23 c) Produção, importação e exportação, de carnes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercialização, a retalho e/ou a grosso, de carnes diversas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 e) Produção, importação e exportação de ração animal;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação e comercialização, de suplementos e produtos veternários;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que resolva explorar, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e, poderá ser aumentado, a qualquer momento, por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador o senhor Cândido António Bila.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação do único sócio, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma pessoa estranha ásociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a desmostração de
Texto do artigo · p. 23 resultados e demais contas do exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TECNINF - Técnica Electrónica Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro Diário de trinta e um de julho de dois mil e dezassete, certifico que, a sociedade TECNINF - Técnica Electrónica Informática, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número doze mil cento e vinte e quatro, a folhas cento e vinte três do livro C traço vinte e nove, com a data de um de Outubro de mil novicentos e noventa e nove, e que no livro E traço quarenta e oito, a folhas vinte e três sob o numero vinte e seis mil oitocentos e quarenta e dois, está inscrito o pacto social da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de três quotas, sendo uma quota indivisa no valor nominal de quinze mil meticais, subscrita pelas sócias Lídia Madalena José António Arão, Lídia da Graça Mahangue e Ketimia Matilde Arão Mahangue; uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio João Francisco Mabote e outra quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente á sócia Ketimia Matilde de Arão Mahangue.
Texto do artigo · p. 23 Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, um de Agosto de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Top Marketing, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Julho de 2020, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada To Marketing, Limitada, registada na Conservatória
Texto do artigo · p. 24 do Registo das Entidades Legais sob n.º dezasseis mil, setecentos e trinta e dois, folhas centos e vinte e cinco, verso do livro C traço quarenta e um, com a data de vinte de Dezembro de dois mil e quatro, e no livro E traço setenta e quatro, situada nesta cidade, com capital social de 20.000,00MT onde os sócios deliberaram a alteração do objecto social. Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de gestão comercial, financeira, económica, em marketing, publicidade, venda, recursos humanos e comunicação digital;
Número ou marcador · p. 24 b) A prestação de serviços de assessoria e assistência técnica na intermediação, agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 24 c) A realização de pesquisas sociais e de mercado, incluindo o recrutamento e a formação de todo o pessoal envolvido nas mesas; a implementação e fiscalização dos sistemas de controlo de qualidade nessas pesquisas, podendo neste âmbito prestar todos os serviços de assessoria e assistência técnica necessárias nesta área;
Número ou marcador · p. 24 d) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica em marketing destinada a apoiar pessoas individuais, empresas e associações comerciais a criar uma imagem profissional, credível e financeiramente sustentável;
Número ou marcador · p. 24 e) A prestação de serviços de promoção, distribuição e venda de equipamento, material publicitário, recargas para telefonia móvel e outros e acessórios necessários para a comunicação digital;
Número ou marcador · p. 24 f) Ser agente promotor de serviços financeiros com moeda electrónica (tais como, M-pesa, M-Kesh), que permitem o levantamento, depósito e transferência de valores, bem como, a compra de recargas de telefone e o pagamento de serviços de água, luz, televisão entre outros. A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e completares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, a administração da sociedade Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Acordos de Lusaka, número mil novecentos e oitenta e três, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal, 100636891, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em assembleia geral extraordinária, na qual deliberou-se a alteração do endereço e aumento do capital social. Em consequência das deliberações acima tomada, o artigo primeiro e terceiro, do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a firma Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 457, rés-dochão, bairro Matola F, Distrito Municipal da Matola, cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
Texto do artigo · p. 24 meticais), correspondendo à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mussá Raimo Saquina Ibraimo Mussá, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2020. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Vip Fashion, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370143, uma entidade denominada, Vip Fashion, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Muhammad Satar Adam, casado em regime de comunhão geral de bens com Tassnim Ayoob, natural de Arroios - Lisboa, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171796J, emitido em Maputo aos 3 de Março de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 877 – 8.º andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Hussein Chalha, divorciado, natural de Baalbeck-Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Fevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido em Maputo aos 16 de Agosto de 2018, comerciante de profissão, residente no bairro da Sommerschield, rua Pero de Anaya B, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Vip Fashion, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 342.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objeto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, a importação, exportação e comércio de artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene, artigos de uso doméstico, nomeadamente: loiças, mobiliário diverso, electrodomésticos, produtos alimentares e de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, repartido em duas quotas iguais de vinte cinco mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Muhammad Satar Adam e Hussein Chalha.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Muhammad Satar Adam, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extractos de contas, representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 4 Chef N Bakers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367959, uma entidade denominada, 4 Chef N Bakers, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Yousef Riad Basma, natural de Freetown- Serra Leoa, residente em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1750, estado civil solteiro, portador do DIRE 11SL00045446P, emitido a 5 de Abril de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Hassan Rammal, natural de Nabatieh- Libano, residente em Maputo, Avenida Ahmad Skou Toure, n.º 2323, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido no dia 12 de Abril de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de 4 Chef N Bakers, Limitada, que sita na Avenida Kim II Sung, n.º 279- A- rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Supermercado, venda de bolos e seus derivados e outros afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Yousef Riad Basma e Hassan Rammal, com o valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital para cada um.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Yousef Riad Basma e Hassan Rammal
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 26 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 24h Pest Control, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101323110, uma entidade denominada 24h Pest Control, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Armando Guachane Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 24, quarteirão 20, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302094800P, emitido a 30 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Júlio Vasconcelos Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, bairro de Hulene A, casa n.º 318, quarteirão 31, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205773372B, emitido a 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Joaquim Ricardo Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 499, quarteirão 18, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890349F, emitido a 27 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 As partes supracitadas constituem uma sociedade comercial com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominção e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação 24h Pest Control, Limitada, e tem a sua sede na rua da Beira, Hulene B, casa n.º 987, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) Controlo de pragas e fumigação de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 26 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 26 c) Limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 26 d) Limpeza de tanques;
Número ou marcador · p. 26 e) Limpeza de drenos e fossas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar ao objecto social ou outras, desde que tais actividades sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
Texto do artigo · p. 26 mil meticais), e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente a Armando Guane Machava;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Júlio Vasconcelos Langa;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a Joaquim Ricardo Dimande.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente Armando Guachane Machava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 27 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 27 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 27 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 27 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 27 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 28 Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 22: Resultados
  5. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 22: Disposições finais
  16. Texto do artigo, página 22: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  17. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Rignet Mozambique, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de onze de Agosto de dois mil e vinte da sociedade Rignet Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100858460, os sócios deliberaram alterar a sede social da sociedade, passando assim o artigo dois dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  20. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
  22. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal 141, Torres Rani, Office Tower, 7.º andar, T2, cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) (…) Três) (…)
  25. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 10 de Agosto de 2020. —
  26. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 22: SMAK - (Moz) Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  28. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101136418, uma entidade denominada, SMAK - (Moz) Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 22: Sérgio Matias Assona Kinlin, casado, com Vanusa José Pereira Kinlin, natural de Nampula, residente em Matola, Avenida 25 de Junho n.º 1345, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023903B, emitido no dia 14 de Dezembro de 2014, em Maputo
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  32. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de SMAK - (Moz) Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Milagre Mabote, n.º 23, rés-do-chão, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em todo o país.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto fumigação, limpeza, jardinagem e recolha de lixo, venda de material de limpeza e higiene, venda de material hospitalar e seus acessórios, venda de material de escritórios, venda de equipamento de protecção individual e seus acessórios, venda de equipamentos informáticos e seus assessórios, contabilidade e auditoria, projectos e formação em gestão ambiental e costeira, catering e ornamentação, transporte interprovincial de passageiros, transporte de carga e mercadorias, aluguer de veículos automóveis, construção civil, aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, imobiliária, venda de peças de automóveis e sobressalentes, botle store, importação e exportação.
  39. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros
  43. Texto do artigo, página 23: valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente 100% do capital.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que o representante delibere sobre o assunto.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  47. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, juízo e fora deles, ativas e passivamente passam desde já a cargo do senhor Sérgio Matias Assona Kinlin, baseado em Maputo – Moçambique como director-geral com plenos puderes.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  50. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial vigente em Moçambique, Regulamento de Registos de Entidades Legais e demais legislações aplicáveis.
  51. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 23: Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101372359, uma entidade denominada, Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 23: Cândido António Bila, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100024006N, emitido a cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, pelo presente contrato, constituíu uma sociedade comercial unipessoal que, irá reger-se pelos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Denominação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 23: É constituída nos termos destes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal que adopta a denominação de Swihari Ni Nyama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: (Duração da sociedade)
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Sede da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Sommerschield, na rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 221, Maputo, podendo, por deliberação do único sócio, deslocar a sua sede e/ou, abrir e encerrar sucursais em qualquer ponto do país.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 23: a) Importação e exportação de animais;
  68. Número ou marcador, página 23: b) Criação e comercialização, a retalho e/ou, a grosso, de animais;
  69. Número ou marcador, página 23: c) Produção, importação e exportação, de carnes e seus derivados;
  70. Número ou marcador, página 23: d) Comercialização, a retalho e/ou a grosso, de carnes diversas e seus derivados;
  71. Número ou marcador, página 23: e) Produção, importação e exportação de ração animal;
  72. Número ou marcador, página 23: f) Importação e comercialização, de suplementos e produtos veternários;
  73. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços em áreas afins.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do único sócio, a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo que resolva explorar, desde que para o efeito, obtenha as necessárias autorizações.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e, poderá ser aumentado, a qualquer momento, por deliberação do único sócio.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo único sócio, que fica desde já nomeado administrador o senhor Cândido António Bila.
  81. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação do único sócio, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a uma pessoa estranha ásociedade.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 23: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a desmostração de
  88. Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercícios fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  91. Texto do artigo, página 23: A dissolução da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado pelo único sócio.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 23: TECNINF - Técnica Electrónica Informática, Limitada
  94. Texto do artigo, página 23: Deferindo ao requerido na petição apresentada no livro Diário de trinta e um de julho de dois mil e dezassete, certifico que, a sociedade TECNINF - Técnica Electrónica Informática, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sede na cidade de Maputo, na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número doze mil cento e vinte e quatro, a folhas cento e vinte três do livro C traço vinte e nove, com a data de um de Outubro de mil novicentos e noventa e nove, e que no livro E traço quarenta e oito, a folhas vinte e três sob o numero vinte e seis mil oitocentos e quarenta e dois, está inscrito o pacto social da referida sociedade.
  95. Texto do artigo, página 23: Mais certifico que, o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente á soma de três quotas, sendo uma quota indivisa no valor nominal de quinze mil meticais, subscrita pelas sócias Lídia Madalena José António Arão, Lídia da Graça Mahangue e Ketimia Matilde Arão Mahangue; uma quota no valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio João Francisco Mabote e outra quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente á sócia Ketimia Matilde de Arão Mahangue.
  96. Texto do artigo, página 23: Por ser verdade se passou a presente certidão, que depois de revista e consertada, assino.
  97. Texto do artigo, página 23: Maputo, um de Agosto de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 23: Top Marketing, Limitada
  99. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Julho de 2020, da assembleia geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada To Marketing, Limitada, registada na Conservatória
  100. Texto do artigo, página 24: do Registo das Entidades Legais sob n.º dezasseis mil, setecentos e trinta e dois, folhas centos e vinte e cinco, verso do livro C traço quarenta e um, com a data de vinte de Dezembro de dois mil e quatro, e no livro E traço setenta e quatro, situada nesta cidade, com capital social de 20.000,00MT onde os sócios deliberaram a alteração do objecto social. Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  101. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
  105. Número ou marcador, página 24: a) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica nas áreas de gestão comercial, financeira, económica, em marketing, publicidade, venda, recursos humanos e comunicação digital;
  106. Número ou marcador, página 24: b) A prestação de serviços de assessoria e assistência técnica na intermediação, agenciamento e representação;
  107. Número ou marcador, página 24: c) A realização de pesquisas sociais e de mercado, incluindo o recrutamento e a formação de todo o pessoal envolvido nas mesas; a implementação e fiscalização dos sistemas de controlo de qualidade nessas pesquisas, podendo neste âmbito prestar todos os serviços de assessoria e assistência técnica necessárias nesta área;
  108. Número ou marcador, página 24: d) A prestação de serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica em marketing destinada a apoiar pessoas individuais, empresas e associações comerciais a criar uma imagem profissional, credível e financeiramente sustentável;
  109. Número ou marcador, página 24: e) A prestação de serviços de promoção, distribuição e venda de equipamento, material publicitário, recargas para telefonia móvel e outros e acessórios necessários para a comunicação digital;
  110. Número ou marcador, página 24: f) Ser agente promotor de serviços financeiros com moeda electrónica (tais como, M-pesa, M-Kesh), que permitem o levantamento, depósito e transferência de valores, bem como, a compra de recargas de telefone e o pagamento de serviços de água, luz, televisão entre outros. A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e completares ao objecto principal.
  111. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  113. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  114. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 24: Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede social, a administração da sociedade Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Acordos de Lusaka, número mil novecentos e oitenta e três, bairro da Urbanização, cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob Número Único de Entidade Legal, 100636891, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) em assembleia geral extraordinária, na qual deliberou-se a alteração do endereço e aumento do capital social. Em consequência das deliberações acima tomada, o artigo primeiro e terceiro, do pacto social, passa a conter a seguinte nova redacção:
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: (Firma, sede e duração)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a firma Transporte Mussá Mussá – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 457, rés-dochão, bairro Matola F, Distrito Municipal da Matola, cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  121. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  124. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de
  125. Texto do artigo, página 24: meticais), correspondendo à cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Mussá Raimo Saquina Ibraimo Mussá, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  126. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 18 de Agosto de 2020. —
  127. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: Vip Fashion, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101370143, uma entidade denominada, Vip Fashion, Limitada.
  130. Texto do artigo, página 24: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  131. Texto do artigo, página 24: Muhammad Satar Adam, casado em regime de comunhão geral de bens com Tassnim Ayoob, natural de Arroios - Lisboa, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Dezembro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171796J, emitido em Maputo aos 3 de Março de 2021, comerciante de profissão, residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 877 – 8.º andar, cidade de Maputo; e
  132. Texto do artigo, página 24: Hussein Chalha, divorciado, natural de Baalbeck-Líbano, de nacionalidade moçambicana, nascido a 12 de Fevereiro de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, emitido em Maputo aos 16 de Agosto de 2018, comerciante de profissão, residente no bairro da Sommerschield, rua Pero de Anaya B, cidade de Maputo.
  133. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação Vip Fashion, Limitada.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 342.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 25: Objeto
  142. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, a importação, exportação e comércio de artigos de vestuário, calçado, perfumes, produtos de higiene, artigos de uso doméstico, nomeadamente: loiças, mobiliário diverso, electrodomésticos, produtos alimentares e de primeira necessidade.
  143. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  144. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras noutras sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do desta.
  145. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 25: Capital social
  148. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cinquenta mil meticais, repartido em duas quotas iguais de vinte cinco mil meticais, que correspondem a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Muhammad Satar Adam e Hussein Chalha.
  149. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 25: Administração
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do senhor Muhammad Satar Adam, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente, gerir todos os negócios correntes, representar a sociedade perante os bancos, e/ou instituições de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar, endossar e sacar cheques, fazer depósitos, solicitar saldos e extractos de contas, representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear mandatários à sociedade, conferindolhes os necessários poderes de representação.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  155. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum o gerente poderá obrigar a sociedade em actos contrários aos negócios sociais, tais como assinar contractos, letras, fianças, abonações ou outros documentos estranhos aos negócios sociais.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 25: Em tudo o omisso, será regulado pela legislação vigente na República de Moçambique
  159. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 25: 4 Chef N Bakers, Limitada
  161. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101367959, uma entidade denominada, 4 Chef N Bakers, Limitada.
  162. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  163. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Yousef Riad Basma, natural de Freetown- Serra Leoa, residente em Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1750, estado civil solteiro, portador do DIRE 11SL00045446P, emitido a 5 de Abril de 2019, em Maputo;
  164. Texto do artigo, página 25: Segundo: Hassan Rammal, natural de Nabatieh- Libano, residente em Maputo, Avenida Ahmad Skou Toure, n.º 2323, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido no dia 12 de Abril de 2018, em Maputo.
  165. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  168. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de 4 Chef N Bakers, Limitada, que sita na Avenida Kim II Sung, n.º 279- A- rés-do-chão, cidade de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 25: Duração
  171. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: Objecto
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Supermercado, venda de bolos e seus derivados e outros afins.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: Capital social
  179. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Yousef Riad Basma e Hassan Rammal, com o valor nominal de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital para cada um.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
  182. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  185. Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 25: Administração
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Yousef Riad Basma e Hassan Rammal
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  192. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  195. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem
  196. Texto do artigo, página 26: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Agosto de 2020. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 26: 24h Pest Control, Limitada
  202. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a 11 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101323110, uma entidade denominada 24h Pest Control, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 26: Armando Guachane Machava, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, casa n.º 24, quarteirão 20, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302094800P, emitido a 30 de Abril de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  204. Texto do artigo, página 26: Júlio Vasconcelos Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade Maputo, bairro de Hulene A, casa n.º 318, quarteirão 31, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205773372B, emitido a 11 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  205. Texto do artigo, página 26: Joaquim Ricardo Dimande, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 499, quarteirão 18, Distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890349F, emitido a 27 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  206. Texto do artigo, página 26: As partes supracitadas constituem uma sociedade comercial com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 26: (Denominção e sede)
  209. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação 24h Pest Control, Limitada, e tem a sua sede na rua da Beira, Hulene B, casa n.º 987, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  216. Número ou marcador, página 26: a) Controlo de pragas e fumigação de interiores e exteriores;
  217. Número ou marcador, página 26: b) Jardinagem;
  218. Número ou marcador, página 26: c) Limpeza de edifícios;
  219. Número ou marcador, página 26: d) Limpeza de tanques;
  220. Número ou marcador, página 26: e) Limpeza de drenos e fossas.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar ao objecto social ou outras, desde que tais actividades sejam permitidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem
  225. Texto do artigo, página 26: mil meticais), e encontra-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente a Armando Guane Machava;
  227. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a Júlio Vasconcelos Langa;
  228. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente a Joaquim Ricardo Dimande.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  231. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio gerente Armando Guachane Machava, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  233. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio gerente ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  236. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  237. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Agosto de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 27: INM
  239. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  240. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  241. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  242. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  243. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  244. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  245. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  246. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  247. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  248. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  249. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  250. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  251. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  252. Título de secção, página 27: Delegações:
  253. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  254. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  255. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  256. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  257. Título de secção, página 28: Preço — 140,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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