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Texto do artigo · p. 1 A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573591 uma entidade denominada A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Francisco Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 1 n.º 110202328895M, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 118103289, residente no bairro Khongolote, casa n.º 816, quarterião 17, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 1 Ambrósio Germano Capalai, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104363344A, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 1 NUIT 117811875, residente no bairro de Ferroviario, quarteirão 4, casa n.º 144, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro do Khongolote, bloco 8, casa n.º 18/527, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Montagem de tectos falsos e divisorias, e prestação de servicos relacionados;
Número ou marcador · p. 2 b) Montagem de mosaicos (azulejos, tejoleiras), e prestacao de servicos relacionados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Francisco Eduardo Langa;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Ambrósio Germano Capalai.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo gerente designadamente, Francisco Eduardo Langa, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os, necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573591 uma entidade denominada A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 1: Francisco Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 1: n.º 110202328895M, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 118103289, residente no bairro Khongolote, casa n.º 816, quarterião 17, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 1: Ambrósio Germano Capalai, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104363344A, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 1: NUIT 117811875, residente no bairro de Ferroviario, quarteirão 4, casa n.º 144, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 1: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro do Khongolote, bloco 8, casa n.º 18/527, cidade da Matola.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Montagem de tectos falsos e divisorias, e prestação de servicos relacionados;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Montagem de mosaicos (azulejos, tejoleiras), e prestacao de servicos relacionados.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Francisco Eduardo Langa;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Ambrósio Germano Capalai.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: Gerência
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo gerente designadamente, Francisco Eduardo Langa, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os, necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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