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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573591 uma entidade denominada A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 1: Francisco Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 1: n.º 110202328895M, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 118103289, residente no bairro Khongolote, casa n.º 816, quarterião 17, cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 1: Ambrósio Germano Capalai, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104363344A, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 1: NUIT 117811875, residente no bairro de Ferroviario, quarteirão 4, casa n.º 144, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro do Khongolote, bloco 8, casa n.º 18/527, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Montagem de tectos falsos e divisorias, e prestação de servicos relacionados;
- Número ou marcador, página 2: b) Montagem de mosaicos (azulejos, tejoleiras), e prestacao de servicos relacionados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Francisco Eduardo Langa;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Ambrósio Germano Capalai.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo gerente designadamente, Francisco Eduardo Langa, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os, necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 2: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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