III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2021

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 161
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada. África Construções Civis, Limitada. Almond Brokers Corretores de Seguros, Limitada. AS-Consultoria Imobiliária & Prestação de Serviços – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Avril Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada. Bayer Moçambique, Limitada. Bright Brain, Limitada. Casa do Agricultor, Limitada. Casa Hab – Sociedade Unipessoal, Limitada. GRH Holding, Limitada. JD Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kher Grupo, Limitada. Liluth, Limitada. M. I. T. P – Moz Industrial & Trading Partner, Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MAC SU Suluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marikel, Limitada. Mazengo Investimentos e Serviços, Limitada. Mcdermott Moçambique, Limitada. Moz Graphite, S.A. Moz Medical Solutions, Limitada. Moztech Construções, Limitada. Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parque Industrial de Beluluane – Zona Franca S.A. Power By Physical, Limitada. Resolve Logistics, Limitada. SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada. Simplis, Limitada. Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada. Tacho Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vintage Moz, S.A. Yanni Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573591 uma entidade denominada A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Francisco Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 1 n.º 110202328895M, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 118103289, residente no bairro Khongolote, casa n.º 816, quarterião 17, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 1 Ambrósio Germano Capalai, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104363344A, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 1 NUIT 117811875, residente no bairro de Ferroviario, quarteirão 4, casa n.º 144, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede no bairro do Khongolote, bloco 8, casa n.º 18/527, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Montagem de tectos falsos e divisorias, e prestação de servicos relacionados;
Número ou marcador · p. 2 b) Montagem de mosaicos (azulejos, tejoleiras), e prestacao de servicos relacionados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Francisco Eduardo Langa;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Ambrósio Germano Capalai.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Gerência
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo gerente designadamente, Francisco Eduardo Langa, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os, necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 África Construções Civis, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564029 uma entidade denominada África Construções Civis, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 2 Crisse Tsamba Cambuenza, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05030269744M, emitido a 3 de Abril de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Tete, com morada na cidade de Tete, Matungulu, Cahora Bassa;
Texto do artigo · p. 2 Fortune Tinofirei Gumbo, maior, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.º EN778560, emitido a 30 de Novembro de 15, emitido pela Migração de Zimbabué, É celebrado este contrato de sociedade de
Texto do artigo · p. 2 responsabilidade por quota, que se regera pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação social África Construções Civis, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommershield Avenida Tomas Ndunda, n.º 54, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 2 b) Consultoria civil, construção de fabricas, edifícios públicos, armazéns e edifícios de habitação;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda de material de construção, estaleiro, planeamento e urbanização de terras;
Número ou marcador · p. 2 d) Importe e exporte, imobiliária, venda de propriedades, planeamento físico e urbanismo,
Número ou marcador · p. 2 e) Agricultura, gestão de propriedades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 2 a) Fortune Tinofirei Gumbo, com 98% noventa e oito porcento do capital social, equivalente a cento e quarenta e sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 b) Crisse Tsamba Cambuenza, com 02% dois porcentos do capital social, equivalente a três mil meticais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 2 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fortune Tinofirei Gumbo que desde já ficam nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Balanco)
Texto do artigo · p. 2 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
Texto do artigo · p. 2 o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Almond Brokers Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Almond Brokers Corretores de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100749203, deliberaram a cessão das quotas no valor de oitenta mil meticais que o sócio Khombo António Francisco possuía no capital social da referida sociedade, e quotas no valor de duzentos e sessenta mil meticais que o sócio Cármen Denise de Sousa José possuía na sociedade, respectivamente, ambos cederam à Empresa Mandorla Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência, da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 3 ............................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, subscrito e já realizado em dinheiro, é de 1.100.000,0MT (um milhão e cem mil meticais) correspondentes à soma de três quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) 55.000,00MT, correspondentes a 5% pertencentes ao senhor Khembo António Francisco;
Número ou marcador · p. 3 b) 55.000,00MT, correspondentes a 5% pertencentes a empresa Cármen Denise de Sousa José;
Número ou marcador · p. 3 c) 990.000,00MT, correspondentes a 90% pertencentes a empresa Mandorla Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 AS-Consultoria Imobiliária & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101545652, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada AS-Consultoria Imobiliária & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Avalinho Siebo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853835C, emitido pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 3 Identificação Civil de Nampula a 6 de Fevereiro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade, que rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Designação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação ASConsultoria Imobiliaria & Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 3 a) Actividade de consultoria para os negócios e gestão prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 3 b) Actividade de imobiliária por conta própria prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede em Nampula, cidade de Nampula, podendo estabelecer representações noutras provínciais ou em qualquer ponto da província ou distrito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio António Avalinho Siebo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios no presente contracto, obrigando-a com a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Igualmente a representação em juízo e fará dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um dos sócios subscritores.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 8 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um da sociedade Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100158760 deliberaram a cessão de sessenta por cento do seu capital social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, número cinquenta e dois, bairro Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Custódio Samo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, representando quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eva Maggy Mireille Meignen.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a ambos sócios que podem, inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bayer Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de 5 de Agosto de 2021, da sociedade Bayer Moçambique, Limitada, matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C traço quarenta e cinco, os sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade por recurso a nova entrada em dinheiro, no valor de 187.000.000,00MT (cento e oitenta e sete milhões de meticais), passando o capital social a ser no valor de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões e cento e cinquenta mil meticais) aumento esse a subscrever integral e exclusivamente pela sócia Bayer Portugal, S.A., e consequentemente, o artigo 4.º dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social em dinheiro é de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 201.135.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 99,99992% (noventa e nove vírgula noventa e nove mil novecentos e noventa e dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade Bayer Portugal, S.A.; e
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota de 15.000MT (quinze mil meticais), representativa de 0,00008% (zero vírgula zero zero zero zero 8 por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lusal-Produção QuímicoFarmacêutica Luso-Alemã, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bright Brain, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 20 de Julho de 2020, da sociedade Bright Brain, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101226727, com capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), os sócios por unanimidade deliberaram autorizar a alteração do objecto social da sociedade, por forma a acrescentar à lista das actividades inicialmente definidas, o exercício das actividades de promoção imobiliária, através da criação e gestão de um centro de negócios Business Center e actividades na área de
Texto do artigo · p. 4 educação, no âmbito do ensino pré-escolar, do ensino primário, do ensino geral e formação técnico profissional.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da alteração do objecto social da sociedade, acima referida os sócios deliberaram ainda por unanimidade em proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no concernente ao seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 4 b) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 4 c) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 4 d) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 4 e) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 4 f) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 4 g) Mantém-se;
Número ou marcador · p. 4 h) O exercício das actividades de promoção imobiliária, através da criação e gestão de um centro de negócios (business center);
Número ou marcador · p. 4 i) Actividades na área de educação, no âmbito do ensino préescolar, do ensino primário, do ensino geral e formação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Casa do Agricultor, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Maio de 2021 da sociedade Casa do Agricultor Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 105.166.667,00MT matriculada sob NUEL 100378590, deliberaram a cessão das quotas no valor de 4.666.667,00MT que a sócia TecapTecnologia & Consultoria Agropecuária S.A., possuía no capital social da referida sociedade, e que cede para a Bangels Agro- SGPS-Gestão e Participações Sociais S.A., no valor de 4.666.667,00MT.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Do capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de cento e cinco milhões, cento
Texto do artigo · p. 4 e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Bangels Agro - SGPS – Gestão e Participações Sociais, S.A., 101.666.667,00MT;
Número ou marcador · p. 4 b) Bangels Capital, Limitada, 3.500.000,00MT.
Texto do artigo · p. 4 Dois (...). Três (...).
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Casa Hab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101591972, a cargo de Inocêncio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Casa Hab – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jovenato Bernardo Aquissa Maimba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030400355065M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Dezembro de 2020, residente em Moma, bairro Mingurine A.
Texto do artigo · p. 4 Celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta o nome de Casa Hab
Texto do artigo · p. 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede, em Momasede, posto administrativo de Moma-sede, bairro Estrada, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo principal, de alojamento:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestação de serviços de alojamento de quartos para fins turísticos, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 5 b) Outras actividades de serviços pessoais, e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação; c)Fornecimento de refeição para eventos;
Número ou marcador · p. 5 d) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 e) Comércio a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 5 f) Venda a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrias conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Joventato Bernardo Aquissa Maimba.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e responsabilidade da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida único sócio Jovenato Bernardo Aquissa Maimba, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e dispensar pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bem móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
Número ou marcador · p. 5 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especiais de negócios.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 13 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 GRH Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580253, uma entidade denominada GRH Holding, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Eugénio Joaquim Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo distrito de Boane rua das Jacarangas, n.º 146 bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996796M, emitido a 30 de Julho de 2015, válido até 30 de Julho de 2025;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo distrito de Boane rua das Jacarangas n.º 146 bairro Belo Horizonte, portador do Passaporte n.º 15AN09211, emitido a 7 de Dezembro de 2018 válido até 7 de Dezembro de 2023, menor representado pelo ser pai Eugénio Joaquim Langa.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação GRH Holding, Limitada, com sede na Avenida Olof Palm n.º 1087, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 5 a) Relações públicas;
Número ou marcador · p. 5 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 5 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 5 e) Gestão de recursos humanos; f)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 g) Logística;
Número ou marcador · p. 5 h) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 5 i) Comércio de material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 5 j) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 100.000,0MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) pertencente ao sócio Eugénio Joaquim Langa, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Siwa Tsanga Eugénio Langa correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Eugénio Joaquim Langa, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 JD Transportes & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592340 uma entidade denominada JD Transportes & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 6 Jaime António Novela, solteiro maior, natural de Maputo, portador de Bilhente de Identidade n.º 110100141977B, emitido pela Direcção Nacional de Idetificaçao Civil da cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2017, válido até 10 de Agosto de 2022 residente na rua 149 bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa n.º 149, Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedae, outorgam e constitui-se uma sociedade unipessoal de respossabilidade limitada, que se reger-se pelo artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação JD Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 3782, bairro Central – Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 A. Comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de transportes de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria, gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 6 d) Organização de eventos diversos; B. Comércio:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de gás combustível;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda e aluguer de automóvel;
Número ou marcador · p. 6 e) Venda e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do socio Jaime António Novela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jaime António Novela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre se os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591980 uma entidade denominada JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial., por:
Texto do artigo · p. 6 Juneide Mahomed, casado, com Suraya Mahomed Osman por comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395824P, emitido no dia 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 10, bairro da Munhuana quarteirão 18, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade exerce a actividade de prestação de serviços na area de transporte de passageiros e mercadoria diversa, consultoria e serviços, e outros relacionados com actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Juneide Mahomed.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Divisão e cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, Juneide Mahomed, que desde já é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Balanço
Texto do artigo · p. 7 Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo,19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Kher Grupo Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570029 uma entidade denominada Kher Grupo, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Ruth Francisco Macuácua Alfino, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, Chinonanquila C2, quarteirão 2, casa 25, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232134A, emitido a 9 de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Hipólito Abílio Bichinho Alfino casado sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola rio, Chinonanquila C2, quarteirão 2, casa 25, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001252883C, emitido a 9 de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Kher Grupo, Limitada, com sede em Maputo, distrito Municipal kamavota, rua da Serra de Zuire, numero novecentos e cinquenta e dois, província de Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio a grosso com importação e exportação de artigos de livraria, papelaria, encadernação e artigos de escritório;
Número ou marcador · p. 7 b) Actividades de comércio a grosso com importação e exportação de mobiliário para escritório, maquinas de calcular de contabilidade e similares;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria imobiliária, consultoria de aquisição de bens e servicos, consultoria de gestão empresarial e análise de projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 15.000,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente à Hipólito Abílio Bichinho Alfino;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 15.000,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente à Ruth Francisco Macuacua Alfino.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, aprovação do orçamento para o ano seguinte e subsequentes, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, reuni se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 III SÉRIE — Número 161
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada. África Construções Civis, Limitada. Almond Brokers Corretores de Seguros, Limitada. AS-Consultoria Imobiliária & Prestação de Serviços – Sociedade
  11. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Avril Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada. Bayer Moçambique, Limitada. Bright Brain, Limitada. Casa do Agricultor, Limitada. Casa Hab – Sociedade Unipessoal, Limitada. GRH Holding, Limitada. JD Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kher Grupo, Limitada. Liluth, Limitada. M. I. T. P – Moz Industrial & Trading Partner, Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. MAC SU Suluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marikel, Limitada. Mazengo Investimentos e Serviços, Limitada. Mcdermott Moçambique, Limitada. Moz Graphite, S.A. Moz Medical Solutions, Limitada. Moztech Construções, Limitada. Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Parque Industrial de Beluluane – Zona Franca S.A. Power By Physical, Limitada. Resolve Logistics, Limitada. SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada. Simplis, Limitada. Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada. Tacho Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vintage Moz, S.A. Yanni Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573591 uma entidade denominada A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada, entre:
  17. Texto do artigo, página 1: Francisco Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  18. Texto do artigo, página 1: n.º 110202328895M, emitido a 14 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 118103289, residente no bairro Khongolote, casa n.º 816, quarterião 17, cidade da Matola; e
  19. Texto do artigo, página 1: Ambrósio Germano Capalai, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104363344A, emitido a 21 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo,
  20. Texto do artigo, página 1: NUIT 117811875, residente no bairro de Ferroviario, quarteirão 4, casa n.º 144, cidade de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 1: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  24. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  27. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede no bairro do Khongolote, bloco 8, casa n.º 18/527, cidade da Matola.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  30. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Montagem de tectos falsos e divisorias, e prestação de servicos relacionados;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Montagem de mosaicos (azulejos, tejoleiras), e prestacao de servicos relacionados.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Francisco Eduardo Langa;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Ambrósio Germano Capalai.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 2: (Convocação e reunião da Assembleia Geral)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 2: Gerência
  44. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo gerente designadamente, Francisco Eduardo Langa, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os, necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 2: Maputo, 9 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 2: África Construções Civis, Limitada
  55. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101564029 uma entidade denominada África Construções Civis, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  56. Texto do artigo, página 2: Crisse Tsamba Cambuenza, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05030269744M, emitido a 3 de Abril de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade da Tete, com morada na cidade de Tete, Matungulu, Cahora Bassa;
  57. Texto do artigo, página 2: Fortune Tinofirei Gumbo, maior, de nacionalidade zimbabuana, portador do Passaporte n.º EN778560, emitido a 30 de Novembro de 15, emitido pela Migração de Zimbabué, É celebrado este contrato de sociedade de
  58. Texto do artigo, página 2: responsabilidade por quota, que se regera pelas cláusulas seguintes.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 2: (Denominação social, sede e duração)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação social África Construções Civis, Limitada, tem a sua sede no bairro da Sommershield Avenida Tomas Ndunda, n.º 54, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  65. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Construção civil e obras públicas;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Consultoria civil, construção de fabricas, edifícios públicos, armazéns e edifícios de habitação;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Venda de material de construção, estaleiro, planeamento e urbanização de terras;
  69. Número ou marcador, página 2: d) Importe e exporte, imobiliária, venda de propriedades, planeamento físico e urbanismo,
  70. Número ou marcador, página 2: e) Agricultura, gestão de propriedades.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 2: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde à duas quotas desiguais:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Fortune Tinofirei Gumbo, com 98% noventa e oito porcento do capital social, equivalente a cento e quarenta e sete mil meticais;
  75. Número ou marcador, página 2: b) Crisse Tsamba Cambuenza, com 02% dois porcentos do capital social, equivalente a três mil meticais.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Suprimentos)
  78. Texto do artigo, página 2: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  81. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Fortune Tinofirei Gumbo que desde já ficam nomeado como administrador.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Balanco)
  84. Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para
  85. Texto do artigo, página 2: o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  86. Texto do artigo, página 2: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 3: Almond Brokers Corretores de Seguros, Limitada
  88. Texto do artigo, página 3: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de dez de Agosto de dois mil e vinte e um, da sociedade Almond Brokers Corretores de Seguros, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de quatrocentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100749203, deliberaram a cessão das quotas no valor de oitenta mil meticais que o sócio Khombo António Francisco possuía no capital social da referida sociedade, e quotas no valor de duzentos e sessenta mil meticais que o sócio Cármen Denise de Sousa José possuía na sociedade, respectivamente, ambos cederam à Empresa Mandorla Investimentos, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 3: Em consequência, da cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  90. Texto do artigo, página 3: ............................................................
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, subscrito e já realizado em dinheiro, é de 1.100.000,0MT (um milhão e cem mil meticais) correspondentes à soma de três quotas nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 3: a) 55.000,00MT, correspondentes a 5% pertencentes ao senhor Khembo António Francisco;
  95. Número ou marcador, página 3: b) 55.000,00MT, correspondentes a 5% pertencentes a empresa Cármen Denise de Sousa José;
  96. Número ou marcador, página 3: c) 990.000,00MT, correspondentes a 90% pertencentes a empresa Mandorla Investimentos, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 3: AS-Consultoria Imobiliária & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101545652, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada AS-Consultoria Imobiliária & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Avalinho Siebo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853835C, emitido pelo Arquivo de
  100. Texto do artigo, página 3: Identificação Civil de Nampula a 6 de Fevereiro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade, que rege pelos seguintes artigos.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 3: (Designação da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ASConsultoria Imobiliaria & Prestação de Serviços
  104. Texto do artigo, página 3: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 3: Objecto
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Actividade de consultoria para os negócios e gestão prestação de serviços;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Actividade de imobiliária por conta própria prestação de serviços.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  113. Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 3: Sede
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Nampula, cidade de Nampula, podendo estabelecer representações noutras provínciais ou em qualquer ponto da província ou distrito.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 3: Capital social
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio António Avalinho Siebo.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 3: Administração
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios no presente contracto, obrigando-a com a sua assinatura.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Igualmente a representação em juízo e fará dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um dos sócios subscritores.
  125. Texto do artigo, página 3: Nampula, 8 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 3: Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada
  127. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um da sociedade Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100158760 deliberaram a cessão de sessenta por cento do seu capital social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
  130. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, número cinquenta e dois, bairro Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 3: (Capital)
  133. Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Custódio Samo;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, representando quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eva Maggy Mireille Meignen.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  138. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a ambos sócios que podem, inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  139. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 4: Bayer Moçambique, Limitada
  141. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com a acta da assembleia geral extraordinária de 5 de Agosto de 2021, da sociedade Bayer Moçambique, Limitada, matriculada sob o n.º 18125, a folhas cinquenta e três do livro C traço quarenta e cinco, os sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade por recurso a nova entrada em dinheiro, no valor de 187.000.000,00MT (cento e oitenta e sete milhões de meticais), passando o capital social a ser no valor de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões e cento e cinquenta mil meticais) aumento esse a subscrever integral e exclusivamente pela sócia Bayer Portugal, S.A., e consequentemente, o artigo 4.º dos estatutos da sociedade, passará a ter a seguinte redacção:
  142. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 4: Capital social
  145. Texto do artigo, página 4: O capital social em dinheiro é de 201.150.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e cinquenta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 201.135.000,00MT (duzentos e um milhões, cento e trinta e cinco mil meticais), representativa de 99,99992% (noventa e nove vírgula noventa e nove mil novecentos e noventa e dois por cento) do capital social, pertencente à sociedade Bayer Portugal, S.A.; e
  147. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 15.000MT (quinze mil meticais), representativa de 0,00008% (zero vírgula zero zero zero zero 8 por cento) do capital social, pertencente à sociedade Lusal-Produção QuímicoFarmacêutica Luso-Alemã, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 4: Bright Brain, Limitada
  150. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 20 de Julho de 2020, da sociedade Bright Brain, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101226727, com capital social de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), os sócios por unanimidade deliberaram autorizar a alteração do objecto social da sociedade, por forma a acrescentar à lista das actividades inicialmente definidas, o exercício das actividades de promoção imobiliária, através da criação e gestão de um centro de negócios Business Center e actividades na área de
  151. Texto do artigo, página 4: educação, no âmbito do ensino pré-escolar, do ensino primário, do ensino geral e formação técnico profissional.
  152. Texto do artigo, página 4: Em consequência da alteração do objecto social da sociedade, acima referida os sócios deliberaram ainda por unanimidade em proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade, no concernente ao seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  153. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Mantém-se;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Mantém-se;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Mantém-se;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Mantém-se;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Mantém-se;
  162. Número ou marcador, página 4: f) Mantém-se;
  163. Número ou marcador, página 4: g) Mantém-se;
  164. Número ou marcador, página 4: h) O exercício das actividades de promoção imobiliária, através da criação e gestão de um centro de negócios (business center);
  165. Número ou marcador, página 4: i) Actividades na área de educação, no âmbito do ensino préescolar, do ensino primário, do ensino geral e formação técnico profissional.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Mantém-se.
  167. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor.
  168. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 4: Casa do Agricultor, Limitada
  170. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Maio de 2021 da sociedade Casa do Agricultor Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 105.166.667,00MT matriculada sob NUEL 100378590, deliberaram a cessão das quotas no valor de 4.666.667,00MT que a sócia TecapTecnologia & Consultoria Agropecuária S.A., possuía no capital social da referida sociedade, e que cede para a Bangels Agro- SGPS-Gestão e Participações Sociais S.A., no valor de 4.666.667,00MT.
  171. Texto do artigo, página 4: Em consequência da cessão, é alterada a redação do artigo quatro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 4: Do capital social e distribuição de quotas
  175. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de cento e cinco milhões, cento
  176. Texto do artigo, página 4: e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, divididos em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Bangels Agro - SGPS – Gestão e Participações Sociais, S.A., 101.666.667,00MT;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Bangels Capital, Limitada, 3.500.000,00MT.
  179. Texto do artigo, página 4: Dois (...). Três (...).
  180. Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 4: Casa Hab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101591972, a cargo de Inocêncio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Casa Hab – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jovenato Bernardo Aquissa Maimba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030400355065M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Dezembro de 2020, residente em Moma, bairro Mingurine A.
  183. Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  186. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Casa Hab
  187. Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede, em Momasede, posto administrativo de Moma-sede, bairro Estrada, província de Nampula.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo principal, de alojamento:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de alojamento de quartos para fins turísticos, restauração e similares;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Outras actividades de serviços pessoais, e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação; c)Fornecimento de refeição para eventos;
  197. Número ou marcador, página 5: d) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
  198. Número ou marcador, página 5: e) Comércio a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  199. Número ou marcador, página 5: f) Venda a grosso e retalho com importação e exportação;
  200. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrias conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
  201. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  204. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Joventato Bernardo Aquissa Maimba.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e responsabilidade da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida único sócio Jovenato Bernardo Aquissa Maimba, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e dispensar pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bem móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
  209. Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especiais de negócios.
  210. Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 5: GRH Holding, Limitada
  212. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580253, uma entidade denominada GRH Holding, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  213. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  214. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Eugénio Joaquim Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo distrito de Boane rua das Jacarangas, n.º 146 bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996796M, emitido a 30 de Julho de 2015, válido até 30 de Julho de 2025;
  215. Texto do artigo, página 5: Segundo. Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo distrito de Boane rua das Jacarangas n.º 146 bairro Belo Horizonte, portador do Passaporte n.º 15AN09211, emitido a 7 de Dezembro de 2018 válido até 7 de Dezembro de 2023, menor representado pelo ser pai Eugénio Joaquim Langa.
  216. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  219. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação GRH Holding, Limitada, com sede na Avenida Olof Palm n.º 1087, na cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  223. Número ou marcador, página 5: a) Relações públicas;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Publicidade e marketing;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e gestão;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Mediação e intermediação comercial;
  227. Número ou marcador, página 5: e) Gestão de recursos humanos; f)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
  228. Número ou marcador, página 5: g) Logística;
  229. Número ou marcador, página 5: h) Gestão de eventos;
  230. Número ou marcador, página 5: i) Comércio de material de escritório e consumíveis;
  231. Número ou marcador, página 5: j) Restauração, hotelaria e turismo.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 100.000,0MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) pertencente ao sócio Eugénio Joaquim Langa, correspondente a 90% do capital social;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Siwa Tsanga Eugénio Langa correspondente a 10% do capital social.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  240. Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Eugénio Joaquim Langa, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 6: JD Transportes & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592340 uma entidade denominada JD Transportes & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  258. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
  259. Texto do artigo, página 6: Jaime António Novela, solteiro maior, natural de Maputo, portador de Bilhente de Identidade n.º 110100141977B, emitido pela Direcção Nacional de Idetificaçao Civil da cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2017, válido até 10 de Agosto de 2022 residente na rua 149 bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa n.º 149, Maputo.
  260. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedae, outorgam e constitui-se uma sociedade unipessoal de respossabilidade limitada, que se reger-se pelo artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  263. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação JD Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 3782, bairro Central – Maputo.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 6: Duração
  266. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  270. Texto do artigo, página 6: A. Comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de transportes de carga e passageiros;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria, gestão de empresa;
  274. Número ou marcador, página 6: d) Organização de eventos diversos; B. Comércio:
  275. Número ou marcador, página 6: a) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação;
  276. Número ou marcador, página 6: b) Venda de gás combustível;
  277. Número ou marcador, página 6: c) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Venda e aluguer de automóvel;
  279. Número ou marcador, página 6: e) Venda e fornecimento de produtos alimentares.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  281. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
  282. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do socio Jaime António Novela.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações suplementares)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jaime António Novela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  292. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre se os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  295. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  301. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  309. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 6: (Normas subsidiárias)
  313. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 6: JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591980 uma entidade denominada JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  317. Texto do artigo, página 6: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial., por:
  318. Texto do artigo, página 6: Juneide Mahomed, casado, com Suraya Mahomed Osman por comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300395824P, emitido no dia 26 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) Tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 10, bairro da Munhuana quarteirão 18, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 7: Duração
  326. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 7: Objecto
  329. Texto do artigo, página 7: A sociedade exerce a actividade de prestação de serviços na area de transporte de passageiros e mercadoria diversa, consultoria e serviços, e outros relacionados com actividade principal.
  330. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 7: Capital social
  332. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado em dinheiro, e de 21.000.00MT (vinte e um mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Juneide Mahomed.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  335. Texto do artigo, página 7: O capital social, pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de participação social
  338. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social e não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da socieade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio único, Juneide Mahomed, que desde já é nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme vier a ser por este decidido.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo aos mesmos, os necessários poderes de representação.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  344. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  345. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 7: Morte ou interdição
  348. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos representantes enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 7: Balanço
  351. Texto do artigo, página 7: Será definido o início e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento para quaisquer outras deduções em que os sócios divividos por estes na proporção e suportadas nas perdas.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  354. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 7: Maputo,19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 7: Kher Grupo Limitada
  357. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101570029 uma entidade denominada Kher Grupo, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  358. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  359. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Ruth Francisco Macuácua Alfino, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, Chinonanquila C2, quarteirão 2, casa 25, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100232134A, emitido a 9 de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  360. Texto do artigo, página 7: Segundo. Hipólito Abílio Bichinho Alfino casado sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente no distrito de Boane, posto administrativo da Matola rio, Chinonanquila C2, quarteirão 2, casa 25, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101001252883C, emitido a 9 de Junho de dois mil e vinte e um, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  361. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Kher Grupo, Limitada, com sede em Maputo, distrito Municipal kamavota, rua da Serra de Zuire, numero novecentos e cinquenta e dois, província de Maputo, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir delegações filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 7: Duração
  368. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 7: Objecto
  371. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 7: a) Comércio a grosso com importação e exportação de artigos de livraria, papelaria, encadernação e artigos de escritório;
  373. Número ou marcador, página 7: b) Actividades de comércio a grosso com importação e exportação de mobiliário para escritório, maquinas de calcular de contabilidade e similares;
  374. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria imobiliária, consultoria de aquisição de bens e servicos, consultoria de gestão empresarial e análise de projectos de investimento.
  375. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  377. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 15.000,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente à Hipólito Abílio Bichinho Alfino;
  379. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 15.000,00MT que corresponde a 50% do capital social, pertencente à Ruth Francisco Macuacua Alfino.
  380. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  381. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  382. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  383. Texto do artigo, página 8: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entrada de dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  386. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 8: Administração
  390. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por todos sócios que ficam desde já nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade e que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, aprovação do orçamento para o ano seguinte e subsequentes, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, reuni se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da dissolução
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
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