OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada

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OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico., para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588971, uma entidade denominada OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Valgy Arnaldo Tangune, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 726, Rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido a 12 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 13 Constituiu, no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) Projectos e execução de de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 14 b) Soluções de acabamento, limpeza, mobiliário e decoração em obras de construção civil e afins;
Número ou marcador · p. 14 c) Construção civil e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecimento de EPIs;
Número ou marcador · p. 14 e) Soluções de telecomunicações e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 14 f) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento e de material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 g) Fornecimento, montagem, manuntenção e reparação de todo o tipo de sistemas e equipamentos de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 14 h) Fornecimento, montagem, manuntenção e reparação de todo o tipo de sistemas e equipamentos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 14 i) Soluções integradas para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 j) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento objecto da sua actividade;
Número ou marcador · p. 14 k) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento informático e acessórios, e de material de escritório;
Número ou marcador · p. 14 l) Treinamento e consultoria;
Número ou marcador · p. 14 m) Revenda de recargas de entidades gestoras de plataformas de distribuição de conteúdos televisivos e outros;
Número ou marcador · p. 14 n) Fornecimento de equipamentos e soluções para a agricultura;
Número ou marcador · p. 14 o) Contratação, treinamento e alocação de staff para diversos fins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador, ficando desde já nomeado Valgy Arnaldo Tangune, sem limite máximo de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico., para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588971, uma entidade denominada OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Valgy Arnaldo Tangune, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 726, Rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido a 12 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
  4. Texto do artigo, página 13: Constituiu, no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do país.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Projectos e execução de de instalações eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Soluções de acabamento, limpeza, mobiliário e decoração em obras de construção civil e afins;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Construção civil e gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de EPIs;
  18. Número ou marcador, página 14: e) Soluções de telecomunicações e tecnologias de informação;
  19. Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento e de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento, montagem, manuntenção e reparação de todo o tipo de sistemas e equipamentos de segurança electrónica;
  21. Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento, montagem, manuntenção e reparação de todo o tipo de sistemas e equipamentos de refrigeração;
  22. Número ou marcador, página 14: i) Soluções integradas para veículos automóveis;
  23. Número ou marcador, página 14: j) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento objecto da sua actividade;
  24. Número ou marcador, página 14: k) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento informático e acessórios, e de material de escritório;
  25. Número ou marcador, página 14: l) Treinamento e consultoria;
  26. Número ou marcador, página 14: m) Revenda de recargas de entidades gestoras de plataformas de distribuição de conteúdos televisivos e outros;
  27. Número ou marcador, página 14: n) Fornecimento de equipamentos e soluções para a agricultura;
  28. Número ou marcador, página 14: o) Contratação, treinamento e alocação de staff para diversos fins.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  36. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador, ficando desde já nomeado Valgy Arnaldo Tangune, sem limite máximo de mandato.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  43. Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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