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- Texto do artigo, página 4: Casa Hab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101591972, a cargo de Inocêncio Jorrge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Casa Hab – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jovenato Bernardo Aquissa Maimba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030400355065M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Dezembro de 2020, residente em Moma, bairro Mingurine A.
- Texto do artigo, página 4: Celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo, consignam-se:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Casa Hab
- Texto do artigo, página 4: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede, em Momasede, posto administrativo de Moma-sede, bairro Estrada, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo principal, de alojamento:
- Número ou marcador, página 4: a) Prestação de serviços de alojamento de quartos para fins turísticos, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras actividades de serviços pessoais, e fornecimento de bens e serviços com importação e exportação; c)Fornecimento de refeição para eventos;
- Número ou marcador, página 5: d) Venda a retalho e a grosso de todo tipo de material consumível e não consumível com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: e) Comércio a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 5: f) Venda a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrias conexas com o seu objecto principal e desde que para tal, obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Joventato Bernardo Aquissa Maimba.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e responsabilidade da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida único sócio Jovenato Bernardo Aquissa Maimba, de forma distinta, e que desde já é nomeado administrador, com despesa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e dispensar pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bem móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, entre outros.
- Número ou marcador, página 5: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em partes, os seus poderes a prática de determinados actos ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou especiais de negócios.
- Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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