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Texto do artigo · p. 19 Yanni Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101584747, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yanni Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 19 Orlando Pedro Muiteque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Janeiro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100927077F, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 19 Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão D, U/C, Eduardo Mondlane, casa n.º 38, bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebra por si o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 19 dade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Yanni
Texto do artigo · p. 19 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na zona Central, Avenida Eduardo Mondlane, no Quintal do Museu, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil, obras públicas e privadas (edifícios, monumentos, vias de comunicações: estradas e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água);
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral a retalho e a groso e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objectivo em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Pedro Muiteque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Orlando Pedro Muiteque, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 30 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Yanni Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101584747, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yanni Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 19: Orlando Pedro Muiteque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Janeiro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100927077F, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de
  4. Texto do artigo, página 19: Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão D, U/C, Eduardo Mondlane, casa n.º 38, bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebra por si o presente contrato de socie-
  5. Texto do artigo, página 19: dade com base nos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Yanni
  9. Texto do artigo, página 19: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na zona Central, Avenida Eduardo Mondlane, no Quintal do Museu, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  13. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil, obras públicas e privadas (edifícios, monumentos, vias de comunicações: estradas e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água);
  18. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
  19. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral a retalho e a groso e venda de materiais de construção.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objectivo em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Pedro Muiteque.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Orlando Pedro Muiteque, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  31. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  32. Texto do artigo, página 19: Nampula, 30 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 20: INM
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