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Texto do artigo · p. 13 Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101591409, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 13 Víctor Olavo Basílio David, solteiro, maior, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664834J, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301008773Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato, que, nos
Texto do artigo · p. 13 termos dos artigos abaixo, se consignam:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a determinação de Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar sobre onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Víctor Olavo B. David.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, activamente, ficam a cargo do sócio Víctor Olavo B. David.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador terá todo o poder necessário na administração dos negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101591409, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 13: Víctor Olavo Basílio David, solteiro, maior, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664834J, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301008773Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato, que, nos
  4. Texto do artigo, página 13: termos dos artigos abaixo, se consignam:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a determinação de Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Sede
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar sobre onde as mesmas forem necessárias.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços e fornecimento de bens.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes por lei.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: Capital social
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Víctor Olavo B. David.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activamente, ficam a cargo do sócio Víctor Olavo B. David.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá todo o poder necessário na administração dos negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir.
  24. Texto do artigo, página 13: Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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