III SÉRIE — n.º 161
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 161/2021
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- Texto do artigo, página 8: Em tudo fica como omisso regulará as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Liluth, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591166, uma entidade denominada Liluth, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: Ruth Frauke Correia Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Lucas E. Kumato, bairro da Sommerschild, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990148N, emitido a 4 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até a dia 3 de Março de 2025;
- Texto do artigo, página 8: Líria das Dores Álvaro Nhavotso, solteira, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 59 quarteirão n.º 59, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302575569B, emitido a 6 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 5 de Maio de 2024.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Nome e duração
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Liluth, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua José Sidumo, n.º 240, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 8: a) A confecção, importação, exportação, venda e distribuição de vestuário para homens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 8: b) A confecção, importação, exportação, venda e distribuição de vestuário para homens, mulheres e crianças;
- Número ou marcador, página 8: c) A confecção, importação, exportação, venda e distribuição de acessórios para homens, mulheres e crianças.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a senhora Ruth Frauke Correia Langa;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo à senhora Líria das Dores Álvaro Nhavotso.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 8: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
- Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Administração
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelas senhoras Ruth Frauke Correia Langa e Líria das Dores Álvaro Nhavotso, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 9: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: M. I. T. P – Moz Industrial & Trading Partner, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101587207, uma entidade denominada M. I. T. P – Moz Industrial & Trading Partner, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial onde:
- Texto do artigo, página 9: Nick Geerts, de nacionalidade Belga, solteiro, natural da cidade de Neerpelt, residente no bairro Chamissava, quarteirão n.º 14, parcela 2, titular do Passaporte n.º ER122762, emitido na Bélgica.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, à qual atribui a denominação: M. I. T.P – Moz Industrial & Trading Partner – Sociedade Unipessoal, Lda. sendo a mesma regida pelas cláusulas constantes dos estatutos que se regem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) M. I. T. P – Moz Industrial & Trading Partner, Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada, simplesmente, por socie-
- Texto do artigo, página 9: dade unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito Municipal da Katembe, bairro Chamissava, quarteirão n.º 14, parcela 2, podendo a mesma ser, mediante deliberação do conselho de administração, transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços na área de manutenção eléctrica e mecânica industrial:
- Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: b) A sociedade poderá exercer outras actividades e serviços não constantes no seu objecto, desde que complementares às suas actividades principais ou a elas conexas;
- Número ou marcador, página 9: c) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou outras partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 100.000,00MT(cem mil meticais) e corresponde á soma quota do único sócio Nick Geerts.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) A Administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano e até ao dia 31 de Março, para deliberar sobre o balanço e relatório do conselho de administração, deliberar sobre a aplicação de resultados, eleger os membros do conselho de administração, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio apenas pode fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, bastando, como instrumento de representação voluntária, uma carta por aquele assinada, dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Nick Geerts, a quem cabe representar a sociedade em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do administrador é de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador poderá fazer-se representar por pessoa idónea, mediante a outorga, em procuração, dos competentes poderes representativos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com parecer prévio dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Cassos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e legislação complementar.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: MAC SU Suluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101483460, uma entidade denominada MAC SU Suluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Mauro Camilo Jorge Sucumangi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100198481J, emitido a 28 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro do Zimpeto, condomínio, bloco 31 rés-do-chão esquerdo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade que exerce a actividade de venda de produtos, acessórios
- Texto do artigo, página 10: de limpeza e prestação de serviços de limpeza, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de MAC SU Suluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, casa n.º 75, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de produtos e acessórios de limpeza;
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de limpeza.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades quer o objecto seja igual ou diferente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mauro Camilo Jorge Sucumagi.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) É Nomeado o administrador da empresa o senhor Mauro Camilo Jorge Sucumangi.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Marikel, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590755 uma entidade denominada Marikel, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Nixa Araújo Mesquita de Sousa César, casada, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100831489B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Central B quarteirão 11 casa n.º 2552; e
- Texto do artigo, página 10: Carlos Miguel Veloso César, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638222J emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 2 de Janeiro 2017, residente na cidade de Maputo, Bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 928, 1.º andar bairro Central.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Marikel, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, quarteirão 11, casa n.º 2552.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultório;
- Número ou marcador, página 10: b) Farmácia;
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia e medicamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de consultorias técnicas e elaboração de estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 10: e) Venda de equipamentos médicos e importação de medicamentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Miguel Veloso César;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Nixa Araújo Mesquita de Sousa César.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Nixa Araújo Mesquita de Sousa César).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Mazengo Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
- Texto do artigo, página 11: sob NUEL 101516148, uma entidade denominada Mazengo Investimentos e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Belizito Paulo Eugénio, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 010105637975A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 2 de Maio de 2019, residente na Matola A, casa n.º 87;
- Texto do artigo, página 11: Mariana Augusto Manguene, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110601675515B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo a 3 de Outubro de 2017, residente na Matola A, casa n.º 87; outorga o seguinte contrato de sociedade nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mazengo Investimentos e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo com a data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade têm a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Cabo Delgado, n.º 136 rés-do-chão, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro e reger-se-á pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de todo o tipo de equipamento de trabalho;
- Número ou marcador, página 11: b) Ferragem e venda de todo o tipo de material de construção;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda de material de escritório, informático e acessórios, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 11: d) Catering;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria, consultoria, despacho aduaneiro, gestão de participações sociais, acessória jurídica, mediação de negócios, prestação de serviços imobiliários, procurement, recursos humanos e recrutamento;
- Número ou marcador, página 11: f) Serviços de taxi e rent-a-car;
- Número ou marcador, página 11: g) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 11: h) Centro de formação acabemico;
- Número ou marcador, página 11: i) Marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza económica do sector primário, secundário e/ou terciário conforme for decidido pelos sócios em assembleia geral, que a lei o permita.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 2 (duas) quotas assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 11: a) 10.000,00MT representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Belizito Paulo Eugénio e,
- Número ou marcador, página 11: b) 10.000,00MT representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mariana Augusto Manguene.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade é exercida por Belizito Paulo Eugénio, que ficará sujeito a prestar uma caução nos termos e condições a serem reguladas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do gerente da sociedade a ser nomeado pela sociedade ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido pela lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Abril de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mcdermott Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária, de onze de Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Mcdermott Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100478722, com o capital social totalmente subscrito em dinheiro de 9.152.649,00MT (nove milhões, cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e quarenta e nove meticais), os sócios deliberaram por unanimidade sobre a nomeação dos administradores para o período de 2021-2025 da sociedade Mcdermott Moçambique, Limitada. Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei, altera-se o artigo décimo segundo dos estatutos da sociedade:
- Texto do artigo, página 11: .............................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os três administradores da sociedade, nomeados para o período de quatro anos, de 2021 até 2025, são os seguintes: (i) senhor Ashok Joshi, de nacionalidade indiana, (ii) senhora Sara Farshneshani, de nacionalidade britânica, e (iii) senhor Tareq Fawzi Kawash, de nacionalidade norte-americana. É permitida a reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) (Inalterado). Três) (Inalterado). Quatro) (Inalterado). Cinco) (Inalterado). Seis) (Inalterado).
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Moz Graphite, S.A.
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação do dia dezasseis do mês de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Moz Graphite, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100942135, os accionistas da sociedade deliberaram sobre a sua dissolução pelo facto da mesma estar perante a falta de liquidez.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Moz Medical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais, sob NUEL 101592227, uma entidade denominada Moz Medical Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Hussin Gulamo Bacir Ismael Mahomed, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478773S, de 11 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Gulamo Bacir Ismael Mahomed, casado, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478771B, de 20 de Setembro de 2010, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta sob a denominação social de Moz Medical Solutions, Limitada, com sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, casa n.º 814, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalares, explorando laboratórios, actividades farmacêuticas;
- Número ou marcador, página 12: c) O comércio geral com venda a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se a terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresa mediante a deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente integralizado, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussin Gulamo Bacir Ismael Mahomed; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Bacir Ismael Mahomed.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quota entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, do outro sócio, a quem é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota aos estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, só seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representantes em sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererá uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Hussin Gulamo Bacir Mahomed, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, a quem se conhece plenos poderes de gestão e representação social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Hussin Gulamo Bacir Mahomed.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros ou prejuízos líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Moztech Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dez de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 93 a 97 do livro de notas para escrituras diversas n.º 8/2021, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 12: Royal John Mazvimba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101985660P, emitido aos dezoito de mês de Janeiro de dois mil e doze, e residente no Bairro 5 FEPOM, na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 12: Innocente Pita Jarawani, casado, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060103018488J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e cinco de Março de dois mil e treze, e residente no Bairro 3 de Fevereiro, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito que são os únicos sócios da sociedade Moztech Construções, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, registada sob NUEL 101321940, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, no dia sete de Maio de dois mil e vinte, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Royal John Mazvimba e Innocente Pita Jarawani, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia dez de Agosto de dois mil e vinte e um, deliberaram em aumentar o capital social dos actuais 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e, em consequência disso, implica alteração do artigo quinto do acto constitutivo da sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quinto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valores nominais de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Royal John Mazvimba e Innocente Pita Jarawani, respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reserva conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia doze de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101591409, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 13: Víctor Olavo Basílio David, solteiro, maior, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101664834J, portador de Bilhete de Identidade n.º 0301008773Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 17 de Julho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato, que, nos
- Texto do artigo, página 13: termos dos artigos abaixo, se consignam:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a determinação de Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral deliberar sobre onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Víctor Olavo B. David.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, activamente, ficam a cargo do sócio Víctor Olavo B. David.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador terá todo o poder necessário na administração dos negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir.
- Texto do artigo, página 13: Nampula, 16 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico., para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101588971, uma entidade denominada OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Valgy Arnaldo Tangune, solteiro, maior, natural de Vilanculos, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 726, Rua 4823, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102297973B, emitido a 12 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 13: Constituiu, no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, nos termos dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na avenida Sebastião Marcos Mabote, n.º 26, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 14: a) Projectos e execução de de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 14: b) Soluções de acabamento, limpeza, mobiliário e decoração em obras de construção civil e afins;
- Número ou marcador, página 14: c) Construção civil e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 14: d) Fornecimento de EPIs;
- Número ou marcador, página 14: e) Soluções de telecomunicações e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 14: f) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento e de material de escritório;
- Número ou marcador, página 14: g) Fornecimento, montagem, manuntenção e reparação de todo o tipo de sistemas e equipamentos de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento, montagem, manuntenção e reparação de todo o tipo de sistemas e equipamentos de refrigeração;
- Número ou marcador, página 14: i) Soluções integradas para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 14: j) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento objecto da sua actividade;
- Número ou marcador, página 14: k) Fornecimento, manutenção e reparação de equipamento informático e acessórios, e de material de escritório;
- Número ou marcador, página 14: l) Treinamento e consultoria;
- Número ou marcador, página 14: m) Revenda de recargas de entidades gestoras de plataformas de distribuição de conteúdos televisivos e outros;
- Número ou marcador, página 14: n) Fornecimento de equipamentos e soluções para a agricultura;
- Número ou marcador, página 14: o) Contratação, treinamento e alocação de staff para diversos fins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Arnaldo Tangune.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade serão exercidas por um administrador, ficando desde já nomeado Valgy Arnaldo Tangune, sem limite máximo de mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Parque Industrial de Beluluane – Zona Franca S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social, Parque Industrial de Beluluane – Zona Franca, S.A., com capital social de dezasseis milhões de meticais, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob
- Texto do artigo, página 14: o n.º 13.427, a folhas 14 do Livro C-33, Livro C-33, se procedeu à alteração da denominação social das accionistas Mozambique Industrial Park e Centro de Promoção de Investimentos (CPI), bem como da denominação social da própria sociedade, alterando-se por conseguinte os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 14: Um) A MozParks Holding - Parques Industriais e Zonas Francas, S.A. é uma sociedade anónima de responsabilidade anónima, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de dezasseis milhões de meticais, representado por cento e sessenta mil acções, com o valor nominal de cem meticais cada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito em sessenta por cento pela ASEZA – Africa Special Economic Zone Alliance S.A. e em quarenta por cento pelo Estado moçambicano, representado pela Agência para a Promoção de Investimento e Exportações, IP (APIEX, IP).
- Número ou marcador, página 14: Três) O capital social subscrito pela ASEZA – African Special Economic Zone Alliance S.A. é de nove milhões e seiscentos mil meticais. Desse valor, novecentos e sessenta mil meticais foi realizado em dinheiro e o remanescente em bens e serviços prestados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O capital social subscrito pelo Estado moçambicano é de seis milhões, quatrocentos mil meticais. Desse valor, seiscentos e quarenta mil meticais foi realizado em dinheiro e novecentos e sessenta mil meticais foi realizado em serviços prestados. Cinco) (...).
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Power By Physical, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifica-se, para efeito de publicação da alteração do pacto social no seu artigo quarto da sociedade Power By Physical, Limitada, constituída a 10 de Novembro de 2017 e matriculada no Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100914263, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 15.000.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 14.250.000,00MT, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Elsa Cadmiel Mutemba e outra no valor nominal de 750.000,00MT, representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Celso Cadmiel Mutemba.
- Texto do artigo, página 14: Certifica-se que está conforme. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Resolve Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101594513, uma entidade denominada Resolve Logistics, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Stélio Cardoso Paulino Tauzene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090954A, emitido
- Texto do artigo, página 15: a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, casado com Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana; e
- Texto do artigo, página 15: Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho de 2021 e válido até 29 de Setembro de 2025, casada com Stélio Cardoso Paulino Tauzene, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas que adopta a firma Resolve Logistics, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Firma
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Resolve Logistics, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 228, segundo andar, direito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Transporte de marcadorias e de passageiros;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a grosso e/ou retalho de todas as classes de actividades económicas;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio por canais electrónicos;
- Número ou marcador, página 15: d) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de qualquer sociedade comercial, industrial, agro-pecuária, logística ou prestação de serviços, constituída ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o seu objecto social ou ainda participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal;
- Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação de bens e produtos inerentes ao seu objecto social;
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo A.F. Tecto Falso, Divisórios & Serviços, Limitada
- Certidão de registo GRH Holding, Limitada
- Certidão de registo JD Transportes & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JM Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kher Grupo Limitada
- Certidão de registo Liluth, Limitada
- Certidão de registo M. I. T. P – Moz Industrial & Trading Partner, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MAC SU Suluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marikel, Limitada
- Certidão de registo Mazengo Investimentos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mcdermott Moçambique, Limitada
- Certidão de registo África Construções Civis, Limitada
- Certidão de registo Moz Graphite, S.A.
- Certidão de registo Moz Medical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Moztech Construções, Limitada
- Certidão de registo Ngame Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma OISS Integrated Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Power By Physical, Limitada
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- Certidão de registo Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Tacho Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Yanni Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada
- Certidão de registo Bayer Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Bright Brain, Limitada
- Certidão de registo Casa do Agricultor, Limitada
- Certidão de registo Casa Hab – Sociedade Unipessoal, Limitada