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- Texto do artigo, página 16: Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, e devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com NUEL 101458571, com o capital social no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, cruzamento com a avenida Alberto Lithuli, prédio n.º 2880, 3.º piso, flat 9, houve deliberação relativamente à alteração do objecto social da sociedade e, como consequência, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com consultoria para negócios e gestão, bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) (...).
- Texto do artigo, página 16: Em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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