Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101573605, uma entidade denominada SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Sidónio Mário Sibinde, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100839391Q, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100056879, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 151, quarteirão 8, cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Celso Francisco Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100356291M, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 106750793, residente em Infulene, Matola, quarteirão 4, casa n.º 8.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote, bloco 8, casa n.º 18/527, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: refrigeração, montagem e reparação de sistemas de frio e prestação de serviços relacionados, devidamente autorizados nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Mário Sibinde; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Matola
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
Texto do artigo · p. 16 sócio gerente, designadamente Sidónio Mário Sibinde, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101573605, uma entidade denominada SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Sidónio Mário Sibinde, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100839391Q, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100056879, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 151, quarteirão 8, cidade de Matola; e
  4. Texto do artigo, página 15: Celso Francisco Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100356291M, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 106750793, residente em Infulene, Matola, quarteirão 4, casa n.º 8.
  5. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote, bloco 8, casa n.º 18/527, cidade de Matola.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: refrigeração, montagem e reparação de sistemas de frio e prestação de serviços relacionados, devidamente autorizados nos termos da legislacão em vigor.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Mário Sibinde; e
  19. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Matola
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
  27. Texto do artigo, página 16: sócio gerente, designadamente Sidónio Mário Sibinde, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.