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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AS-Consultoria Imobiliária & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101545652, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada AS-Consultoria Imobiliária & Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: António Avalinho Siebo, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101853835C, emitido pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 3: Identificação Civil de Nampula a 6 de Fevereiro de 2017, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, bairro Central. Celebra o presente contrato de sociedade, que rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Designação da sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação ASConsultoria Imobiliaria & Prestação de Serviços
- Texto do artigo, página 3: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 3: a) Actividade de consultoria para os negócios e gestão prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) Actividade de imobiliária por conta própria prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede em Nampula, cidade de Nampula, podendo estabelecer representações noutras provínciais ou em qualquer ponto da província ou distrito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio António Avalinho Siebo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios no presente contracto, obrigando-a com a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Igualmente a representação em juízo e fará dele, activa e passivamente poderá ser exercida por qualquer um dos sócios subscritores.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 8 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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