III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 161/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de logística nas diferentes operações, agricultura e turismo;
Número ou marcador · p. 15 g) Intermediação imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Cardoso Paulino Tauzene; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Membros da administração
Texto do artigo · p. 15 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Stélio Cardoso Paulino Tauzene, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101573605, uma entidade denominada SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Sidónio Mário Sibinde, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100839391Q, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100056879, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 151, quarteirão 8, cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 15 Celso Francisco Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100356291M, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 106750793, residente em Infulene, Matola, quarteirão 4, casa n.º 8.
Texto do artigo · p. 15 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote, bloco 8, casa n.º 18/527, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: refrigeração, montagem e reparação de sistemas de frio e prestação de serviços relacionados, devidamente autorizados nos termos da legislacão em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Mário Sibinde; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Matola
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
Texto do artigo · p. 16 sócio gerente, designadamente Sidónio Mário Sibinde, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Simplis, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, a sociedade Simplis, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, résdo-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob n.º 100391961, com captal social de vinte e um mil meticais, onde o sócio Ernânio Samuel Mandlate com uma quota no valor de catorze mil meticais, equivalente a sessenta e sete por cento do capital social e Ivandro Eduardo Maocha com uma quota no valor de sete mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, estando assim representado o total do captal social, deliberaram unanimente sobre a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social e adminitração da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 O sócio Ernânio Samuel Mandlate manifestou interesse em dividir a sua quota em duas novas quotas desiguais, sendo que reserva para si uma quota com valor nominal de três mil e quinhentos meticais ao sócio Ivandro Eduardo Maocha e cede uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais a favor da senhora Sinfrônia dos Anjos Alfredo Langa Maocha, que entra na sociedade como nova sócia e o sócio Ernânio Samuel Mandlate aparta-se da sociedade, deixando de fazer parte da mesma.
Texto do artigo · p. 16 Em harmonia com as deliberações acima referidas, os sócios alteram os artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Captal social
Texto do artigo · p. 16 O captal social, integalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 16 vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Ivandro Eduardo Maocha, 10.500,00MT, correspondentes a 50% do captal social; e
Número ou marcador · p. 16 b) Sinfrônia dos Anjos Alfredo Langa Maocha, 10.500,00MT, correspondentes a 50% do captal social.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivandro Eduardo Maocha.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 8 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, e devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com NUEL 101458571, com o capital social no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, cruzamento com a avenida Alberto Lithuli, prédio n.º 2880, 3.º piso, flat 9, houve deliberação relativamente à alteração do objecto social da sociedade e, como consequência, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com consultoria para negócios e gestão, bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 16 Em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de vinte do mês de Junho do ano dois mil e vinte e um, da SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conserva-
Texto do artigo · p. 17 tória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100208407, com o capital social no montante de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), com sede sito no Bairro Central, Avenida Olaf Palm, n.º 245, rés-do-chão, Porta 4, houve deliberação relativamente a alteração da sede da sociedade, bem como ampliação do objecto social da sociedade e como consequência foram alterados os artigos segundo e terceiro do estatuto da sociedade, de modo a reflectir tal deliberação, e os mesmos, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto (i) cons-trução civil de obras particulares e públicas, incluindo projectos de engenharia (ii) Intermediação e gestão imobiliária, incluindo, arrendamento, compra e venda de imóveis, bem como a sua manutenção e reabilitação e (iii) gestão de património imobiliário, gestão de imóveis e de condomínio, próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...) Que em tudo mais que não foi alterado,
Texto do artigo · p. 17 mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tacho Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528731 uma entidade denominada Tacho Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 Anastácio Jerónimo Lucas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlavela, n.º 1815,
Texto do artigo · p. 17 rés-do-chão, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839914J, de 27 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Tacho Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Bairro Ndlavela nr. 1815 R/C, Matola, Maputo. O Sócio único pode decidir abrir sucursais, filais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observe as leis, normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: Carpintaria, marcenaria, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integral realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), corresponde ao sócio Anastácio Jerónimo Lucas, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo senhor Anastácio Jerónimo Lucas desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Fica nomeado o Anastácio Jerónimo Lucas gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolver-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ãos as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Vintage Moz, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas uma a dezasseis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101556085, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Vintage, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Paula Viera, quarteirão 2, casa n.º 428, na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) A importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
Texto do artigo · p. 18 b)O exercício de comércio geral, a grosso e/ou a retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 c) A actividade de transporte nacional e/ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e/ou consignação de marcas;
Número ou marcador · p. 18 d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
Número ou marcador · p. 18 e) O processamento e/ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal ou o fiscal único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quorum deliberativo)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SECUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número
Texto do artigo · p. 18 ímpar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 18 Três)O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Ano social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
Texto do artigo · p. 19 tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 23 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Yanni Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101584747, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yanni Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 19 Orlando Pedro Muiteque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Janeiro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100927077F, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 19 Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão D, U/C, Eduardo Mondlane, casa n.º 38, bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebra por si o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 19 dade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Yanni
Texto do artigo · p. 19 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na zona Central, Avenida Eduardo Mondlane, no Quintal do Museu, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil, obras públicas e privadas (edifícios, monumentos, vias de comunicações: estradas e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água);
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 19 c) Comércio geral a retalho e a groso e venda de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objectivo em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Pedro Muiteque.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Orlando Pedro Muiteque, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 30 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Título de secção · p. 20 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 20 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 20 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 20 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 20 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 20 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 20 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 20 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 20 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 20 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 20 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 20 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 20 Delegações:
Parágrafo · p. 20 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 20 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 20 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 20 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 20 Preço — 100,00MT
Parágrafo · p. 20 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de logística nas diferentes operações, agricultura e turismo;
  2. Número ou marcador, página 15: g) Intermediação imobiliária e mobiliária;
  3. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 15: Capital social
  6. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Cardoso Paulino Tauzene; e
  8. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 15: Administração
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  13. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  15. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  23. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 15: Membros da administração
  27. Texto do artigo, página 15: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Stélio Cardoso Paulino Tauzene, que fica desde já nomeado administrador.
  28. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101573605, uma entidade denominada SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 15: Sidónio Mário Sibinde, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100839391Q, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 100056879, residente no bairro de Khongolote, casa n.º 151, quarteirão 8, cidade de Matola; e
  32. Texto do artigo, página 15: Celso Francisco Matola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100356291M, emitido a 21 de Março de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, NUIT 106750793, residente em Infulene, Matola, quarteirão 4, casa n.º 8.
  33. Texto do artigo, página 15: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de SICEL Refrigeração, Ar-Condicionado & Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro de Khongolote, bloco 8, casa n.º 18/527, cidade de Matola.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades: refrigeração, montagem e reparação de sistemas de frio e prestação de serviços relacionados, devidamente autorizados nos termos da legislacão em vigor.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Sidónio Mário Sibinde; e
  47. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Matola
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
  55. Texto do artigo, página 16: sócio gerente, designadamente Sidónio Mário Sibinde, nomeado pela assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comnum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 16: Simplis, Limitada
  66. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta datada de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e um, a sociedade Simplis, Limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, résdo-chão, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob n.º 100391961, com captal social de vinte e um mil meticais, onde o sócio Ernânio Samuel Mandlate com uma quota no valor de catorze mil meticais, equivalente a sessenta e sete por cento do capital social e Ivandro Eduardo Maocha com uma quota no valor de sete mil meticais, equivalente a trinta e três por cento do capital social, estando assim representado o total do captal social, deliberaram unanimente sobre a cessão de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social e adminitração da sociedade.
  67. Texto do artigo, página 16: O sócio Ernânio Samuel Mandlate manifestou interesse em dividir a sua quota em duas novas quotas desiguais, sendo que reserva para si uma quota com valor nominal de três mil e quinhentos meticais ao sócio Ivandro Eduardo Maocha e cede uma quota com o valor nominal de dez mil e quinhentos meticais a favor da senhora Sinfrônia dos Anjos Alfredo Langa Maocha, que entra na sociedade como nova sócia e o sócio Ernânio Samuel Mandlate aparta-se da sociedade, deixando de fazer parte da mesma.
  68. Texto do artigo, página 16: Em harmonia com as deliberações acima referidas, os sócios alteram os artigos quinto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  69. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: Captal social
  72. Texto do artigo, página 16: O captal social, integalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  73. Texto do artigo, página 16: vinte e um mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  74. Número ou marcador, página 16: a) Ivandro Eduardo Maocha, 10.500,00MT, correspondentes a 50% do captal social; e
  75. Número ou marcador, página 16: b) Sinfrônia dos Anjos Alfredo Langa Maocha, 10.500,00MT, correspondentes a 50% do captal social.
  76. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  77. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  79. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ivandro Eduardo Maocha.
  80. Texto do artigo, página 16: Maputo, 8 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 16: Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da reunião da assembleia geral extraordinária, datada de dezanove do mês de Julho do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Sixpence Business Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, e devidamente matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, com NUEL 101458571, com o capital social no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Ahmed Sekou Touré, cruzamento com a avenida Alberto Lithuli, prédio n.º 2880, 3.º piso, flat 9, houve deliberação relativamente à alteração do objecto social da sociedade e, como consequência, foi alterado o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, de modo a reflectir tal deliberação, e o mesmo passa a ter a seguinte nova redacção:
  83. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com consultoria para negócios e gestão, bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) (...).
  88. Texto do artigo, página 16: Em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  89. Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral extraordinária datada de vinte do mês de Junho do ano dois mil e vinte e um, da SOTENG – Sociedade Técnica de Engenharia Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conserva-
  92. Texto do artigo, página 17: tória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100208407, com o capital social no montante de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), com sede sito no Bairro Central, Avenida Olaf Palm, n.º 245, rés-do-chão, Porta 4, houve deliberação relativamente a alteração da sede da sociedade, bem como ampliação do objecto social da sociedade e como consequência foram alterados os artigos segundo e terceiro do estatuto da sociedade, de modo a reflectir tal deliberação, e os mesmos, passam a ter a seguinte redacção:
  93. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 690, cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) (...).
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  98. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto (i) cons-trução civil de obras particulares e públicas, incluindo projectos de engenharia (ii) Intermediação e gestão imobiliária, incluindo, arrendamento, compra e venda de imóveis, bem como a sua manutenção e reabilitação e (iii) gestão de património imobiliário, gestão de imóveis e de condomínio, próprios ou de terceiros.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) (...) Que em tudo mais que não foi alterado,
  100. Texto do artigo, página 17: mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  101. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: Tacho Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101528731 uma entidade denominada Tacho Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  104. Texto do artigo, página 17: Anastácio Jerónimo Lucas, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlavela, n.º 1815,
  105. Texto do artigo, página 17: rés-do-chão, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839914J, de 27 de Maio de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regera pelos artigos seguintes:
  106. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 17: Denominação
  108. Texto do artigo, página 17: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Tacho Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Bairro Ndlavela nr. 1815 R/C, Matola, Maputo. O Sócio único pode decidir abrir sucursais, filais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observe as leis, normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Carpintaria, marcenaria, e prestação de serviços.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integral realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), corresponde ao sócio Anastácio Jerónimo Lucas, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  121. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  124. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Anastácio Jerónimo Lucas desde já é nomeado administrador.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) Fica nomeado o Anastácio Jerónimo Lucas gerente da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  128. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  129. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  132. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolver-se nos casos e nos termos da lei.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  135. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ãos as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 17: Vintage Moz, S.A.
  138. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Julho de dois mil e vinte e um, exarada de folhas uma a dezasseis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101556085, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  141. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Vintage, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Paula Viera, quarteirão 2, casa n.º 428, na província de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício das seguintes actividades:
  152. Número ou marcador, página 17: a) A importação, exportação, comercialização e representação de todo o tipo de produtos;
  153. Texto do artigo, página 18: b)O exercício de comércio geral, a grosso e/ou a retalho, compreendendo importação e exportação, armazenagem, consignação e agenciamento;
  154. Número ou marcador, página 18: c) A actividade de transporte nacional e/ou internacional, quer de passageiros, quer de mercadoria diversa, comércio de compra e venda de automóveis, com representação e/ou consignação de marcas;
  155. Número ou marcador, página 18: d) A prestação de serviços e consultoria e actividade imobiliária; e
  156. Número ou marcador, página 18: e) O processamento e/ou confecção de produtos alimentares diversos, bem como quaisquer outras actividades industriais ou comerciais.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades comerciais e/ou industriais relacionadas, directamente ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá, igualmente, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 18: (Prestações acessórias)
  170. Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  171. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  172. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições gerais
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  175. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  176. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  177. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
  178. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal ou o fiscal único.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  181. Texto do artigo, página 18: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 18: (Quorum deliberativo)
  184. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
  188. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  189. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SECUNDO
  191. Texto do artigo, página 18: (Composição)
  192. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número
  193. Texto do artigo, página 18: ímpar de membros efectivos, no mínimo de três e um máximo de cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores são eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
  195. Texto do artigo, página 18: Três)O Conselho de Administração terá um Presidente, nomeado pela Assembleia Geral que o eleger, o qual terá o voto de qualidade.
  196. Número ou marcador, página 18: Quatro) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído, por cooptação, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
  199. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se:
  203. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  204. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  205. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  206. Número ou marcador, página 18: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  208. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da fiscalização
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  213. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Ano social)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
  217. Texto do artigo, página 19: tados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  220. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  221. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 23 de Julho de 2021. — A Conser-
  222. Texto do artigo, página 19: vadora, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 19: Yanni Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  224. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101584747, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Yanni Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  225. Texto do artigo, página 19: Orlando Pedro Muiteque, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido a 22 de Janeiro de 1983, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100927077F, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de
  226. Texto do artigo, página 19: Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão D, U/C, Eduardo Mondlane, casa n.º 38, bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebra por si o presente contrato de socie-
  227. Texto do artigo, página 19: dade com base nos artigos que se seguem:
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  230. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Yanni
  231. Texto do artigo, página 19: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na zona Central, Avenida Eduardo Mondlane, no Quintal do Museu, na cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  235. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  239. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil, obras públicas e privadas (edifícios, monumentos, vias de comunicações: estradas e pontes, instalações eléctricas, obras hidráulicas, furos e captação de água);
  240. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
  241. Número ou marcador, página 19: c) Comércio geral a retalho e a groso e venda de materiais de construção.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objectivo em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  244. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais, permitidas por lei.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando Pedro Muiteque.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio único Orlando Pedro Muiteque, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo obrigatória uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  253. Número ou marcador, página 19: Três) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  254. Texto do artigo, página 19: Nampula, 30 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 20: INM
  256. Título de secção, página 20: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  257. Título de secção, página 20: NOSSOS SERVIÇOS:
  258. Parágrafo, página 20: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  259. Parágrafo, página 20: — Impressão em Off-set e Digital;
  260. Parágrafo, página 20: — Encadernação e Restauração de Livros;
  261. Parágrafo, página 20: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  262. Parágrafo, página 20: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  263. Parágrafo, página 20: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  264. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura anual:
  265. Lista, página 20: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  266. Parágrafo, página 20: Preço da assinatura semestral:
  267. Lista, página 20: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  268. Parágrafo, página 20: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  269. Título de secção, página 20: Delegações:
  270. Parágrafo, página 20: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  271. Lista, página 20: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  272. Parágrafo, página 20: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  273. Parágrafo, página 20: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  274. Parágrafo, página 20: Preço — 100,00MT
  275. Parágrafo, página 20: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição