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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: GRH Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580253, uma entidade denominada GRH Holding, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Eugénio Joaquim Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo distrito de Boane rua das Jacarangas, n.º 146 bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996796M, emitido a 30 de Julho de 2015, válido até 30 de Julho de 2025;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Siwa Tsanga Eugénio Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo distrito de Boane rua das Jacarangas n.º 146 bairro Belo Horizonte, portador do Passaporte n.º 15AN09211, emitido a 7 de Dezembro de 2018 válido até 7 de Dezembro de 2023, menor representado pelo ser pai Eugénio Joaquim Langa.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação GRH Holding, Limitada, com sede na Avenida Olof Palm n.º 1087, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 5: a) Relações públicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 5: d) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 5: e) Gestão de recursos humanos; f)Participação, representação de empresas e marcas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: g) Logística;
- Número ou marcador, página 5: h) Gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 5: i) Comércio de material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 5: j) Restauração, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 100.000,0MT (cem mil meticais) e corresponde a uma soma de 3 quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) pertencente ao sócio Eugénio Joaquim Langa, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Siwa Tsanga Eugénio Langa correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Eugénio Joaquim Langa, a sociedade obriga-se com uma única assinatura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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