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Texto do artigo · p. 14 Resolve Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101594513, uma entidade denominada Resolve Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Stélio Cardoso Paulino Tauzene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090954A, emitido
Texto do artigo · p. 15 a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, casado com Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana; e
Texto do artigo · p. 15 Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho de 2021 e válido até 29 de Setembro de 2025, casada com Stélio Cardoso Paulino Tauzene, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas que adopta a firma Resolve Logistics, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Firma
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Resolve Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 228, segundo andar, direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Transporte de marcadorias e de passageiros;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio geral a grosso e/ou retalho de todas as classes de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio por canais electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 d) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de qualquer sociedade comercial, industrial, agro-pecuária, logística ou prestação de serviços, constituída ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o seu objecto social ou ainda participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal;
Número ou marcador · p. 15 e) Importação, exportação de bens e produtos inerentes ao seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 f) Prestação de serviços de logística nas diferentes operações, agricultura e turismo;
Número ou marcador · p. 15 g) Intermediação imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Cardoso Paulino Tauzene; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Membros da administração
Texto do artigo · p. 15 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Stélio Cardoso Paulino Tauzene, que fica desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Resolve Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101594513, uma entidade denominada Resolve Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Stélio Cardoso Paulino Tauzene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100090954A, emitido
  4. Texto do artigo, página 15: a 1 de Outubro de 2020 e válido até 30 de Setembro de 2025, casado com Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana; e
  5. Texto do artigo, página 15: Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100123294M, emitido a 6 de Julho de 2021 e válido até 29 de Setembro de 2025, casada com Stélio Cardoso Paulino Tauzene, de nacionalidade moçambicana.
  6. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas que adopta a firma Resolve Logistics, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: Firma
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Resolve Logistics, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: Sede
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 228, segundo andar, direito.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Duração
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Transporte de marcadorias e de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 15: b) Comércio geral a grosso e/ou retalho de todas as classes de actividades económicas;
  21. Número ou marcador, página 15: c) Comércio por canais electrónicos;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Investimento directo, gestão ou participação no capital social de qualquer sociedade comercial, industrial, agro-pecuária, logística ou prestação de serviços, constituída ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o seu objecto social ou ainda participar em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações, sob qualquer forma legal;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Importação, exportação de bens e produtos inerentes ao seu objecto social;
  24. Número ou marcador, página 15: f) Prestação de serviços de logística nas diferentes operações, agricultura e turismo;
  25. Número ou marcador, página 15: g) Intermediação imobiliária e mobiliária;
  26. Número ou marcador, página 15: h) Prestação de serviços de consultoria diversa e gestão de participações sociais.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Capital social
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Stélio Cardoso Paulino Tauzene; e
  31. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nilza Rabeca Belarmino Benhe Tauzene.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: Administração
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada por um administrador eleito pela assembleia geral, o qual fica dispensado de prestar caução, que pode ser sócio ou pessoa estranha à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador ou a quem este designar exercer os mais amplos poderes representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar actos tendentes à realização do objecto social.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente, a um mandatário mediante autorização da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 15: Quatro) O mandato do administrador é de quatro anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 15: Cinco) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura do administrador ou de qualquer empregado devidamente autorizado, bem como de mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  45. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 15: Membros da administração
  50. Texto do artigo, página 15: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo sócio Stélio Cardoso Paulino Tauzene, que fica desde já nomeado administrador.
  51. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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