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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Moz Medical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais, sob NUEL 101592227, uma entidade denominada Moz Medical Solutions, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Hussin Gulamo Bacir Ismael Mahomed, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478773S, de 11 de Janeiro de 2018, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Gulamo Bacir Ismael Mahomed, casado, natural de Chibuto, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100478771B, de 20 de Setembro de 2010, vitalício, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta sob a denominação social de Moz Medical Solutions, Limitada, com sede no Bairro do Jardim, Rua do Jardim, casa n.º 814, em Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Importação e exportação de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 12: b) Fornecimento e distribuição de medicamentos e equipamentos hospitalares, explorando laboratórios, actividades farmacêuticas;
- Número ou marcador, página 12: c) O comércio geral com venda a grosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se a terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresa mediante a deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, totalmente integralizado, subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, sendo:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussin Gulamo Bacir Ismael Mahomed; e
- Número ou marcador, página 12: b) Outra no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gulamo Bacir Ismael Mahomed.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão, divisão e amortização de quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quota entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 12: qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito, do outro sócio, a quem é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota aos estranhos prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, só seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representantes em sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitantes ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererá uma maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio Hussin Gulamo Bacir Mahomed, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, a quem se conhece plenos poderes de gestão e representação social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Hussin Gulamo Bacir Mahomed.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um ou mais sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros e prejuízos)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros ou prejuízos líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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