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Texto do artigo · p. 10 Marikel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590755 uma entidade denominada Marikel, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Nixa Araújo Mesquita de Sousa César, casada, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100831489B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Central B quarteirão 11 casa n.º 2552; e
Texto do artigo · p. 10 Carlos Miguel Veloso César, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638222J emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 2 de Janeiro 2017, residente na cidade de Maputo, Bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 928, 1.º andar bairro Central.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Marikel, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, quarteirão 11, casa n.º 2552.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultório;
Número ou marcador · p. 10 b) Farmácia;
Número ou marcador · p. 10 c) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia e medicamentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de consultorias técnicas e elaboração de estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 10 e) Venda de equipamentos médicos e importação de medicamentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Miguel Veloso César;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Nixa Araújo Mesquita de Sousa César.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Nixa Araújo Mesquita de Sousa César).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Marikel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590755 uma entidade denominada Marikel, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Nixa Araújo Mesquita de Sousa César, casada, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100831489B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Central B quarteirão 11 casa n.º 2552; e
  5. Texto do artigo, página 10: Carlos Miguel Veloso César, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638222J emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 2 de Janeiro 2017, residente na cidade de Maputo, Bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 928, 1.º andar bairro Central.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Marikel, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, quarteirão 11, casa n.º 2552.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Consultório;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Farmácia;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia e medicamentos;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de consultorias técnicas e elaboração de estudos e projectos;
  17. Número ou marcador, página 10: e) Venda de equipamentos médicos e importação de medicamentos.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas a saber:
  22. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Miguel Veloso César;
  23. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Nixa Araújo Mesquita de Sousa César.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Nixa Araújo Mesquita de Sousa César).
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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