Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Marikel, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590755 uma entidade denominada Marikel, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 10: Nixa Araújo Mesquita de Sousa César, casada, natural de Tete de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100831489B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 21 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, bairro Central B quarteirão 11 casa n.º 2552; e
- Texto do artigo, página 10: Carlos Miguel Veloso César, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638222J emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo no dia 2 de Janeiro 2017, residente na cidade de Maputo, Bairro Somerschield na Avenida Amílcar Cabral n.º 1495, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 928, 1.º andar bairro Central.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Marikel, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central B, quarteirão 11, casa n.º 2552.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto nos seguinte pontos:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultório;
- Número ou marcador, página 10: b) Farmácia;
- Número ou marcador, página 10: c) Comercialização de produtos hospitalares, laboratoriais, estomatologia e medicamentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Prestação de consultorias técnicas e elaboração de estudos e projectos;
- Número ou marcador, página 10: e) Venda de equipamentos médicos e importação de medicamentos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00 MT, dividido em duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT, correspondente a cinquenta (50%) por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Miguel Veloso César;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal 50.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente a sócia Nixa Araújo Mesquita de Sousa César.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e pacificamente, passam desde já a cargo da sócio, (Nixa Araújo Mesquita de Sousa César).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente/director-geral ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por membros da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.