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- Texto do artigo, página 6: JD Transportes & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592340 uma entidade denominada JD Transportes & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
- Texto do artigo, página 6: Jaime António Novela, solteiro maior, natural de Maputo, portador de Bilhente de Identidade n.º 110100141977B, emitido pela Direcção Nacional de Idetificaçao Civil da cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2017, válido até 10 de Agosto de 2022 residente na rua 149 bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa n.º 149, Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedae, outorgam e constitui-se uma sociedade unipessoal de respossabilidade limitada, que se reger-se pelo artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação JD Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 3782, bairro Central – Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: A. Comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 6: a) Serviços de transportes de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 6: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria, gestão de empresa;
- Número ou marcador, página 6: d) Organização de eventos diversos; B. Comércio:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: b) Venda de gás combustível;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda e aluguer de automóvel;
- Número ou marcador, página 6: e) Venda e fornecimento de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do socio Jaime António Novela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jaime António Novela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre se os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 6: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico Ilegível.
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