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Texto do artigo · p. 6 JD Transportes & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592340 uma entidade denominada JD Transportes & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 6 Jaime António Novela, solteiro maior, natural de Maputo, portador de Bilhente de Identidade n.º 110100141977B, emitido pela Direcção Nacional de Idetificaçao Civil da cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2017, válido até 10 de Agosto de 2022 residente na rua 149 bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa n.º 149, Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedae, outorgam e constitui-se uma sociedade unipessoal de respossabilidade limitada, que se reger-se pelo artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação JD Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 3782, bairro Central – Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 A. Comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 6 a) Serviços de transportes de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Consultoria, gestão de empresa;
Número ou marcador · p. 6 d) Organização de eventos diversos; B. Comércio:
Número ou marcador · p. 6 a) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de gás combustível;
Número ou marcador · p. 6 c) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 6 d) Venda e aluguer de automóvel;
Número ou marcador · p. 6 e) Venda e fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do socio Jaime António Novela.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 6 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jaime António Novela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre se os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: JD Transportes & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592340 uma entidade denominada JD Transportes & Turismo, Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada.
  4. Texto do artigo, página 6: Jaime António Novela, solteiro maior, natural de Maputo, portador de Bilhente de Identidade n.º 110100141977B, emitido pela Direcção Nacional de Idetificaçao Civil da cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2017, válido até 10 de Agosto de 2022 residente na rua 149 bairro das Mahotas, quarteirão n.º 9, casa n.º 149, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedae, outorgam e constitui-se uma sociedade unipessoal de respossabilidade limitada, que se reger-se pelo artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na Republica de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação JD Transportes & Turismo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse n.º 3782, bairro Central – Maputo.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 6: Duração
  11. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 6: A. Comércio e prestação de serviços com importação e exportação:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Serviços de transportes de carga e passageiros;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Consultoria, gestão de empresa;
  19. Número ou marcador, página 6: d) Organização de eventos diversos; B. Comércio:
  20. Número ou marcador, página 6: a) Venda e fornecimento de produtos diversos, com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 6: b) Venda de gás combustível;
  22. Número ou marcador, página 6: c) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 6: d) Venda e aluguer de automóvel;
  24. Número ou marcador, página 6: e) Venda e fornecimento de produtos alimentares.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito do seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem porcento do socio Jaime António Novela.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos e prestações suplementares)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jaime António Novela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre se os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de cessão de quota, gozam do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  48. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  50. Número ou marcador, página 6: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a atividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais ativos da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: (Normas subsidiárias)
  58. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico Ilegível.
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