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Texto do artigo · p. 8 Liluth, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591166, uma entidade denominada Liluth, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Ruth Frauke Correia Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Lucas E. Kumato, bairro da Sommerschild, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990148N, emitido a 4 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até a dia 3 de Março de 2025;
Texto do artigo · p. 8 Líria das Dores Álvaro Nhavotso, solteira, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 59 quarteirão n.º 59, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302575569B, emitido a 6 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 5 de Maio de 2024.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Nome e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Liluth, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sede da sociedade localiza-se na rua José Sidumo, n.º 240, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) A confecção, importação, exportação, venda e distribuição de vestuário para homens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 8 b) A confecção, importação, exportação, venda e distribuição de vestuário para homens, mulheres e crianças;
Número ou marcador · p. 8 c) A confecção, importação, exportação, venda e distribuição de acessórios para homens, mulheres e crianças.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a senhora Ruth Frauke Correia Langa;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo à senhora Líria das Dores Álvaro Nhavotso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 8 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelas senhoras Ruth Frauke Correia Langa e Líria das Dores Álvaro Nhavotso, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 9 O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Liluth, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101591166, uma entidade denominada Liluth, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 8: Ruth Frauke Correia Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua Lucas E. Kumato, bairro da Sommerschild, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990148N, emitido a 4 de Março de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até a dia 3 de Março de 2025;
  4. Texto do artigo, página 8: Líria das Dores Álvaro Nhavotso, solteira, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, casa n.º 59 quarteirão n.º 59, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302575569B, emitido a 6 de Maio de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e válido até ao dia 5 de Maio de 2024.
  5. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Nome e duração
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Liluth, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: Sede
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade localiza-se na rua José Sidumo, n.º 240, bairro Central, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) A confecção, importação, exportação, venda e distribuição de vestuário para homens, mulheres e crianças;
  18. Número ou marcador, página 8: b) A confecção, importação, exportação, venda e distribuição de vestuário para homens, mulheres e crianças;
  19. Número ou marcador, página 8: c) A confecção, importação, exportação, venda e distribuição de acessórios para homens, mulheres e crianças.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a senhora Ruth Frauke Correia Langa;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo à senhora Líria das Dores Álvaro Nhavotso.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  36. Número ou marcador, página 8: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  37. Número ou marcador, página 8: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  38. Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 8: Administração
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelas senhoras Ruth Frauke Correia Langa e Líria das Dores Álvaro Nhavotso, desde já nomeados administradores.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
  48. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 9: Balanço e aprovação de contas
  51. Texto do artigo, página 9: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 9: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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