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Texto do artigo · p. 3 Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um da sociedade Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100158760 deliberaram a cessão de sessenta por cento do seu capital social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, número cinquenta e dois, bairro Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital)
Texto do artigo · p. 3 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Custódio Samo;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, representando quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eva Maggy Mireille Meignen.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a ambos sócios que podem, inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um da sociedade Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100158760 deliberaram a cessão de sessenta por cento do seu capital social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, número cinquenta e dois, bairro Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 3: (Capital)
  8. Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
  9. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Custódio Samo;
  10. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, representando quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eva Maggy Mireille Meignen.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  13. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a ambos sócios que podem, inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  14. Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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