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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Agosto de dois mil e vinte e um da sociedade Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 100158760 deliberaram a cessão de sessenta por cento do seu capital social e consequente alteração parcial dos estatutos nos seus artigos primeiro, quarto e quinto, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Avril Consulting – Sociedade por Quotas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, número cinquenta e dois, bairro Costa do Sol, Kamavota, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital)
- Texto do artigo, página 3: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dois mil meticais, correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, representando sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fulgêncio Custódio Samo;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de oitocentos meticais, representando quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Eva Maggy Mireille Meignen.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a ambos sócios que podem, inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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