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Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Anexo 1
Texto do artigo · p. 38 Forma da oferta
Texto do artigo · p. 38 De: [inserir nome completo do transmitente] Para: [inserir nome(s) completo(s) do(s)
Texto do artigo · p. 38 destinatários da oferta] [inserir data] Oferta de direitos de preferência (“oferta”)
Texto do artigo · p. 38 nos termos do contrato de sociedade do Nedbank Moçambique, S.A. (“contrato de sociedade”)
Texto do artigo · p. 38 1. As palavras e expressões iniciadas com letra maiúscula cujo significado não se encontre definido na presente oferta terão o significado que lhes é atribuído no artigo décimo primeiro do contrato de sociedade e as palavras e expressões abaixo terão os significados seguintes:
Texto do artigo · p. 38 1.1. Dia Útil significa qualquer dia não seja um sábado, um domingo ou um feriado na República da África do Sul, em Portugal ou em Moçambique; 1.2. Domínio significa, em relação a uma determinada pessoa colectiva, a possibilidade de, directa ou indirectamente, (i) exercer a maioria dos votos na Assembleia Geral (ou em órgão equivalente) dessa pessoa colectiva, (ii) designar a maioria dos administradores ou outras pessoas responsáveis pela administração ou supervisão dessa pessoa colectiva, ou (iii) influenciar de forma significativa a política dessa pessoa colectiva de modo comparável à influência exercida através dos meios referidos nas subcláusulas (i) ou (ii) desta definição, e a expressão Dominada será interpretada em conformidade; 1.3. Documentos a entregar significa, relativamente a qualquer disposição de acções nos termos do contrato de sociedade, os seguintes documentos:
Texto do artigo · p. 38 1.3.1. os títulos originais relativos às acçõesobjecto de disposição ou a ordem de transferência das mesmas acções, quando assumam a forma escritural; e 1.3.2. documento escrito com a cessão, incondicional e irrevogável, dos créditos accionistas que estão a ser objecto de disposição;
Texto do artigo · p. 39 2. Nós, [inserir nome completo do transmitente] (“Transmitente”), pela presente:
Texto do artigo · p. 39 2.1. Apresentamos uma oferta de venda relativamente a todas as nossas acções e a todos os nossos créditos accionistas (conjuntamente referidos como “Interesse a Alienar”) a [inserir nome do (s) destinatário (s) da oferta] (“Destinatário (s) da Oferta”) nos termos do Artigo Décimo Primeiro do contrato de sociedade, no pressuposto de que:
Texto do artigo · p. 39 2.1.1. A Oferta é: 2.1.1.1. Irrevogável e passível de ser aceite pelo (s) Destinatário (s) da Oferta durante um período de trinta Dias Úteis (“Período de Oferta”) a contar da Data da Oferta. Para efeitos da presente Oferta, a expressão “Data da Oferta” significa a data em que ocorra a recepção desta Oferta por parte do Destinatário da Oferta; 2.1.1.2. Passível de ser aceite apenas por um Destinatário da Oferta que notifique o Transmitente por escrito da sua aceitação, durante o Período de Oferta; e 2.1.1.3. Apenas será validamente aceite se os Destinatários da Oferta tiverem, após cumprimento deste número, aceite a Oferta na íntegra e tenham adquirido a totalidade do Interesse a Alienar; 2.2. Informamos que, caso não adquiram o Interesse a Alienar ao abrigo desta Oferta, pretendemos vender o Interesse a Alienar a [inserir nome completo e número de identificação do terceiro identificado se for uma pessoa singular ou inserir nome completo e número de registo do terceiro se for uma pessoa colectiva] (“Terceiro Identificado”), de acordo com a Proposta anexa, e que:
Texto do artigo · p. 39 2.2.1.[O nome do último principal do Terceiro Identificado é [inserir nome completo do principal se o terceiro identificado for um agente] ou [o Terceiro Identificado actua como principal e não como agente]; [eliminar a alternativa que não for aplicável] 2.2.2. [Os nomes de todas as pessoas que Dominam o Terceiro Identificado ou o principal referido no parágrafo 2.2.1 imediatamente anterior ou que tenham uma participação,
Texto do artigo · p. 39 directa ou indirecta, não inferior a 10% (dez por cento) na entidade em apreço (e, para este efeito, qualquer pessoa que tenha direito a receber não menos de 10% (dez por cento) da distribuição por um trust considerar-se-á como tendo uma participação não inferior a 10% (dez por cento) nesse trust) são [se aplicável, inserir nomes completos] ou [o Terceiro Identificado não é Dominado por qualquer outra pessoa e nenhuma outra pessoa tem uma participação, directa ou indirecta, igual ou superior a 10% (dez por cento) no Terceiro Identificado]. [eliminar a alternativa que não for aplicável]
Texto do artigo · p. 39 3. Caso a Oferta seja aceite, a Venda Consequente realizar-se-á nos termos e condições seguintes:
Texto do artigo · p. 39 3.1. O preço a pagar pelo Interesse a Alienar é [inserir preço em dinheiro em meticais] Meticais, preço este que não é superior ao preço a que o Transmitente pretende vender o Interesse a Alienar ao Terceiro Identificado, nos termos da Proposta anexa a esta Oferta; 3.2. O(s) Destinatário (s) da Oferta que aceite (m) a Oferta (“Comprador(es)”) é/são responsável/responsáveis pelo pagamento de qualquer Imposto do Selo aplicável à Venda Consequente; 3.3. Os detalhes da conta bancária em Moçambique para a qual o preço deve ser pago são:
Texto do artigo · p. 39 Titular da conta: Banco: Agência: Número de conta: Código da Agência:
Texto do artigo · p. 39 3.4. A Venda Consequente está sujeita apenas à obtenção de todas as aprovações regulatórias que sejam necessárias (se for o caso) à implementação da Venda Consequente, livre de condições (ou sujeita às condições que sejam aprovadas, por escrito, entre as partes da Venda Consequente), no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data do termo do Período de Oferta. 3.5. Assim que o Transmitente ou os Compradores tomem conhecimento de que qualquer aprovação regulatória mencionada no número 3.4 foi obtida ou não foi obtida,
Texto do artigo · p. 39 conforme o caso, devem notificar a outra parte, por escrito, de tal facto. 3.6. Assim que tiverem sido obtidas todas as aprovações regulatórias mencionadas no número 3.4, a Venda Consequente será realizada nos seguintes termos: 3.6.1.O preço acima mencionado deve ser pago pelos Compradores ao Transmitente por meio de transferência para a conta bancária referida acima, livre de qualquer compensação ou dedução. O Comprador pagará também qualquer montante que seja devido a título de Imposto do Selo em resultado da implementação da Venda Consequente na data em que tal pagamento seja devido; e 3.6.2. Contra a entrega ao Transmitente de prova que foi feito o pagamento do preço nos termos referidos no parágrafo 3.6.1 supra, o Transmitente entregará aos Compradores os Documentos a Entregar relativos ao Interesse a Alienar; 3.7. Todos os direitos e obrigações dos Compradores nos termos da Venda Consequente serão nas proporções do Interesse a Alienar que adquiram; 3.8. O Transmitente garante aos Compradores, pela presente, que, à Data da Oferta e à data do pagamento e entrega referida no número 3.6 supra e em relação às acções e aos créditos accionistas incluídos no Interesse a Alienar:
Texto do artigo · p. 39 3.8.1. O Transmitente é o único proprietário das acções e dos créditos accionistas e é o titular registado das acções;
Texto do artigo · p. 39 3.8.2. O Transmitente tem o direito de transmitir a titularidade livre e desonerada das acções e créditos accionistas aos Compradores; e 3.8.3. Salvo o disposto no contrato de sociedade, nenhuma pessoa tem qualquer direito, existente ou futuro (incluindo a opção ou o direito de primeira opção ou preferência) de adquirir qualquer parte das acções ou dos créditos accionistas.
Texto do artigo · p. 39 [inserir nome da pessoa autorizada que assina
Texto do artigo · p. 39 a oferta em representação do transmitente] [inserir nome completo do transmitente]” Apêndice a – proposta [anexar proposta que acompanha a oferta] Estáconforme. Maputo, 23 de Julho de 2023. — O Notário
Texto do artigo · p. 39 Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  3. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  4. Número ou marcador, página 38: Anexo 1
  5. Texto do artigo, página 38: Forma da oferta
  6. Texto do artigo, página 38: De: [inserir nome completo do transmitente] Para: [inserir nome(s) completo(s) do(s)
  7. Texto do artigo, página 38: destinatários da oferta] [inserir data] Oferta de direitos de preferência (“oferta”)
  8. Texto do artigo, página 38: nos termos do contrato de sociedade do Nedbank Moçambique, S.A. (“contrato de sociedade”)
  9. Texto do artigo, página 38: 1. As palavras e expressões iniciadas com letra maiúscula cujo significado não se encontre definido na presente oferta terão o significado que lhes é atribuído no artigo décimo primeiro do contrato de sociedade e as palavras e expressões abaixo terão os significados seguintes:
  10. Texto do artigo, página 38: 1.1. Dia Útil significa qualquer dia não seja um sábado, um domingo ou um feriado na República da África do Sul, em Portugal ou em Moçambique; 1.2. Domínio significa, em relação a uma determinada pessoa colectiva, a possibilidade de, directa ou indirectamente, (i) exercer a maioria dos votos na Assembleia Geral (ou em órgão equivalente) dessa pessoa colectiva, (ii) designar a maioria dos administradores ou outras pessoas responsáveis pela administração ou supervisão dessa pessoa colectiva, ou (iii) influenciar de forma significativa a política dessa pessoa colectiva de modo comparável à influência exercida através dos meios referidos nas subcláusulas (i) ou (ii) desta definição, e a expressão Dominada será interpretada em conformidade; 1.3. Documentos a entregar significa, relativamente a qualquer disposição de acções nos termos do contrato de sociedade, os seguintes documentos:
  11. Texto do artigo, página 38: 1.3.1. os títulos originais relativos às acçõesobjecto de disposição ou a ordem de transferência das mesmas acções, quando assumam a forma escritural; e 1.3.2. documento escrito com a cessão, incondicional e irrevogável, dos créditos accionistas que estão a ser objecto de disposição;
  12. Texto do artigo, página 39: 2. Nós, [inserir nome completo do transmitente] (“Transmitente”), pela presente:
  13. Texto do artigo, página 39: 2.1. Apresentamos uma oferta de venda relativamente a todas as nossas acções e a todos os nossos créditos accionistas (conjuntamente referidos como “Interesse a Alienar”) a [inserir nome do (s) destinatário (s) da oferta] (“Destinatário (s) da Oferta”) nos termos do Artigo Décimo Primeiro do contrato de sociedade, no pressuposto de que:
  14. Texto do artigo, página 39: 2.1.1. A Oferta é: 2.1.1.1. Irrevogável e passível de ser aceite pelo (s) Destinatário (s) da Oferta durante um período de trinta Dias Úteis (“Período de Oferta”) a contar da Data da Oferta. Para efeitos da presente Oferta, a expressão “Data da Oferta” significa a data em que ocorra a recepção desta Oferta por parte do Destinatário da Oferta; 2.1.1.2. Passível de ser aceite apenas por um Destinatário da Oferta que notifique o Transmitente por escrito da sua aceitação, durante o Período de Oferta; e 2.1.1.3. Apenas será validamente aceite se os Destinatários da Oferta tiverem, após cumprimento deste número, aceite a Oferta na íntegra e tenham adquirido a totalidade do Interesse a Alienar; 2.2. Informamos que, caso não adquiram o Interesse a Alienar ao abrigo desta Oferta, pretendemos vender o Interesse a Alienar a [inserir nome completo e número de identificação do terceiro identificado se for uma pessoa singular ou inserir nome completo e número de registo do terceiro se for uma pessoa colectiva] (“Terceiro Identificado”), de acordo com a Proposta anexa, e que:
  15. Texto do artigo, página 39: 2.2.1.[O nome do último principal do Terceiro Identificado é [inserir nome completo do principal se o terceiro identificado for um agente] ou [o Terceiro Identificado actua como principal e não como agente]; [eliminar a alternativa que não for aplicável] 2.2.2. [Os nomes de todas as pessoas que Dominam o Terceiro Identificado ou o principal referido no parágrafo 2.2.1 imediatamente anterior ou que tenham uma participação,
  16. Texto do artigo, página 39: directa ou indirecta, não inferior a 10% (dez por cento) na entidade em apreço (e, para este efeito, qualquer pessoa que tenha direito a receber não menos de 10% (dez por cento) da distribuição por um trust considerar-se-á como tendo uma participação não inferior a 10% (dez por cento) nesse trust) são [se aplicável, inserir nomes completos] ou [o Terceiro Identificado não é Dominado por qualquer outra pessoa e nenhuma outra pessoa tem uma participação, directa ou indirecta, igual ou superior a 10% (dez por cento) no Terceiro Identificado]. [eliminar a alternativa que não for aplicável]
  17. Texto do artigo, página 39: 3. Caso a Oferta seja aceite, a Venda Consequente realizar-se-á nos termos e condições seguintes:
  18. Texto do artigo, página 39: 3.1. O preço a pagar pelo Interesse a Alienar é [inserir preço em dinheiro em meticais] Meticais, preço este que não é superior ao preço a que o Transmitente pretende vender o Interesse a Alienar ao Terceiro Identificado, nos termos da Proposta anexa a esta Oferta; 3.2. O(s) Destinatário (s) da Oferta que aceite (m) a Oferta (“Comprador(es)”) é/são responsável/responsáveis pelo pagamento de qualquer Imposto do Selo aplicável à Venda Consequente; 3.3. Os detalhes da conta bancária em Moçambique para a qual o preço deve ser pago são:
  19. Texto do artigo, página 39: Titular da conta: Banco: Agência: Número de conta: Código da Agência:
  20. Texto do artigo, página 39: 3.4. A Venda Consequente está sujeita apenas à obtenção de todas as aprovações regulatórias que sejam necessárias (se for o caso) à implementação da Venda Consequente, livre de condições (ou sujeita às condições que sejam aprovadas, por escrito, entre as partes da Venda Consequente), no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias a contar da data do termo do Período de Oferta. 3.5. Assim que o Transmitente ou os Compradores tomem conhecimento de que qualquer aprovação regulatória mencionada no número 3.4 foi obtida ou não foi obtida,
  21. Texto do artigo, página 39: conforme o caso, devem notificar a outra parte, por escrito, de tal facto. 3.6. Assim que tiverem sido obtidas todas as aprovações regulatórias mencionadas no número 3.4, a Venda Consequente será realizada nos seguintes termos: 3.6.1.O preço acima mencionado deve ser pago pelos Compradores ao Transmitente por meio de transferência para a conta bancária referida acima, livre de qualquer compensação ou dedução. O Comprador pagará também qualquer montante que seja devido a título de Imposto do Selo em resultado da implementação da Venda Consequente na data em que tal pagamento seja devido; e 3.6.2. Contra a entrega ao Transmitente de prova que foi feito o pagamento do preço nos termos referidos no parágrafo 3.6.1 supra, o Transmitente entregará aos Compradores os Documentos a Entregar relativos ao Interesse a Alienar; 3.7. Todos os direitos e obrigações dos Compradores nos termos da Venda Consequente serão nas proporções do Interesse a Alienar que adquiram; 3.8. O Transmitente garante aos Compradores, pela presente, que, à Data da Oferta e à data do pagamento e entrega referida no número 3.6 supra e em relação às acções e aos créditos accionistas incluídos no Interesse a Alienar:
  22. Texto do artigo, página 39: 3.8.1. O Transmitente é o único proprietário das acções e dos créditos accionistas e é o titular registado das acções;
  23. Texto do artigo, página 39: 3.8.2. O Transmitente tem o direito de transmitir a titularidade livre e desonerada das acções e créditos accionistas aos Compradores; e 3.8.3. Salvo o disposto no contrato de sociedade, nenhuma pessoa tem qualquer direito, existente ou futuro (incluindo a opção ou o direito de primeira opção ou preferência) de adquirir qualquer parte das acções ou dos créditos accionistas.
  24. Texto do artigo, página 39: [inserir nome da pessoa autorizada que assina
  25. Texto do artigo, página 39: a oferta em representação do transmitente] [inserir nome completo do transmitente]” Apêndice a – proposta [anexar proposta que acompanha a oferta] Estáconforme. Maputo, 23 de Julho de 2023. — O Notário
  26. Texto do artigo, página 39: Técnico, Ilegível.
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