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Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro Gumbalansai, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo.
Texto do artigo · p. 4 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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  1. Texto do artigo, página 4: Despacho
  2. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro Gumbalansai, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  3. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo.
  5. Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
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