III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 161/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira,19deAgostode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 161
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Marínguè: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Delegação Provincial de Manica:
Parágrafo · p. 1 Aviso - CM n.º 11861CM. Aviso - LPP n.º 11832CM.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana
Parágrafo · p. 1 Marorongue. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos
Parágrafo · p. 1 Comerciantes. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo
Parágrafo · p. 1 Matombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga
Parágrafo · p. 1 Phango. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na
Parágrafo · p. 1 Utcherengue.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde
Parágrafo · p. 1 Matanga.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai.
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens. Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho. Alta Esfera Moçambique, Limitada. Amplitude Investimentos, Limitada. Andzisa, Limitada. Back up Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BCC Experts, Limitada. BCC Experts, Limitada. BCC Experts, Limitada. Beira Park, Limitada. Cerenka Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fer Central, Limitada. Genesis – Corrector de Sector Seguros, Sociedade Anónima. GOS – Gráfica Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 I.M. Infra-estruturas de Moçambique, Limitada. J.F Metal Moçambique, Limitada. Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Kaniel Outis Corporation, Limitada. Katembe Invest, Limitada. Katembe Park, Limitada. KP&V Ferragens e Ferramentas, Limitada. Kutiva Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada. N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. N4 Investimentos, Limitada. Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radica Solutions, Limitada. Uddin Comercial, Limitada. Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZMC Soluçoes Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Fernando Wiliamo Mufarassane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Elias Fernando Wiliamo.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Marínguè
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Marorongue, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai,
Texto do artigo · p. 2 Bairro Gôndola 1, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Adminis-tradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro 25 de Junho, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu,
Texto do artigo · p. 2 ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro Macoco, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso.
Texto do artigo · p. 2 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Nhamapadza, situada na Localidade Administrativa de Nhamapadza, Bairro Matombo, Posto Administrativo de Súbuè, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos
Texto do artigo · p. 3 de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo.
Texto do artigo · p. 3 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Gondola, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango.
Texto do artigo · p. 3 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Marínguè-Sede, situada na Localidade Administrativa de Marínguè-Sede, Bairro Santa Mónica, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde.
Texto do artigo · p. 3 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Gôndola 2, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2.
Texto do artigo · p. 3 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Nhamapadza, situada na Localidade Administrativa de Nhamapadza, Bairro Nhamapadza, Posto Administrativo de Súbuè, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue.
Texto do artigo · p. 3 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro Gumbalansai, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo.
Texto do artigo · p. 4 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Matanga, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga.
Texto do artigo · p. 4 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai,
Texto do artigo · p. 4 Bairro Gôndola 2, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa,
Texto do artigo · p. 4 financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2.
Texto do artigo · p. 4 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro Gumbalansai, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 4 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 4 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai.
Texto do artigo · p. 4 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 4 Despacho
Texto do artigo · p. 4 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Gondola, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos
Texto do artigo · p. 5 de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1.
Texto do artigo · p. 5 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro de Mbhangala, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens.
Texto do artigo · p. 5 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Tobho, Posto Administrativo de Marínguè, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
Texto do artigo · p. 5 Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 5 Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho.
Texto do artigo · p. 5 Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 5 Delegação Provincial de Manica
Texto do artigo · p. 5 Aviso – CM n.º 11861CM
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário de Estado na Província de Manica, do dia 24 de Julho de 2024, foi atribuído, a favor de Abdul Jamal Lino, o Certificado Mineiro n.º 11861CM, válida até 11 de Julho de 2034 para pedreiras, no Distrito de Gondola, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 13´ 30,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 13´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 13´ 30,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 13´ 30,00´´33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 5 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 13´ 30,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 13´ 30,00´´33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas, em Manica, 25 de Julho de 2024. O Delegado Provincial, Mário Juta Muchungue.
Texto do artigo · p. 5 Aviso – CM n.º 11832CM
Texto do artigo · p. 5 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário de Estado na Província de Manica, do dia 24 de Julho de 2024, foi atribuído, a favor de Zong Hua Wei International Trade CO, Limitada, o certificado Mineiro n.º 11832CM, válida até 11 de Julho de 2034 para pedreiras, no Distrito de Gondola, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 5 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 03´ 50,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 03´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 03´ 50,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 03´ 50,00´´33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 5 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 03´ 50,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 03´ 50,00´´33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
Texto do artigo · p. 5 Instituto Nacional de Minas, em Manica, 31 de Julho de 2024. O Delegado Provincial, Mário Juta Muchungue.
Texto do artigo · p. 6 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Marorongue.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Assembleia-Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 6 a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 6 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 6 c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 6 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 6 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 6 c) um secretário.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 6 Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 6 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 6 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 6 c) um secretário;
Texto do artigo · p. 6 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 6 Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 6 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 6 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 6 c) a duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 6 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 6 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 6 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Saídas dos membros – Voluntários, os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 6 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 1.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) abrir conta bancária junto as insttuições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os Órgão Social da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 7 a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 7 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 7 c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 7 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 7 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 7 c) um secretário.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 7 Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 7 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 7 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 7 c) um secretário;
Texto do artigo · p. 7 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Os encontros de conselho de direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 7 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 7 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 7 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 7 c) a duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 7 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 7 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 7 Dos fundos
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 7 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro 25 de Junho.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos social da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 8 a)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 8 c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 8 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 8 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 8 c) um secretário.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 8 Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 8 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 8 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 8 c) um secretário;
Texto do artigo · p. 8 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 8 Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 8 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 8 b) a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 c) a duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 8 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 8 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 8 Dos fundos
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 8 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Macoco.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 9 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 9 a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 9 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 9 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 9 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 9 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 9 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 9 Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 9 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 9 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 9 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 9 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 9 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Três) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Subue, Localidade de Nhamapaza, Bairro de Matombo.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 10 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 10 a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 10 c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,19deAgostode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 161
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Marínguè: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Delegação Provincial de Manica:
  12. Parágrafo, página 1: Aviso - CM n.º 11861CM. Aviso - LPP n.º 11832CM.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana
  15. Parágrafo, página 1: Marorongue. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos
  16. Parágrafo, página 1: Comerciantes. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo
  17. Parágrafo, página 1: Matombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga
  18. Parágrafo, página 1: Phango. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na
  19. Parágrafo, página 1: Utcherengue.
  20. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde
  21. Parágrafo, página 1: Matanga.
  22. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2.
  23. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai.
  24. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1.
  25. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
  26. Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens. Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho. Alta Esfera Moçambique, Limitada. Amplitude Investimentos, Limitada. Andzisa, Limitada. Back up Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BCC Experts, Limitada. BCC Experts, Limitada. BCC Experts, Limitada. Beira Park, Limitada. Cerenka Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fer Central, Limitada. Genesis – Corrector de Sector Seguros, Sociedade Anónima. GOS – Gráfica Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Lista, página 1: I.M. Infra-estruturas de Moçambique, Limitada. J.F Metal Moçambique, Limitada. Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal,
  28. Parágrafo, página 1: Limitada. Kaniel Outis Corporation, Limitada. Katembe Invest, Limitada. Katembe Park, Limitada. KP&V Ferragens e Ferramentas, Limitada. Kutiva Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada. N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. N4 Investimentos, Limitada. Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radica Solutions, Limitada. Uddin Comercial, Limitada. Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZMC Soluçoes Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  30. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  31. Texto do artigo, página 1: Despacho
  32. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Fernando Wiliamo Mufarassane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Elias Fernando Wiliamo.
  33. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè
  35. Texto do artigo, página 2: Despacho
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Marorongue, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue.
  39. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  40. Texto do artigo, página 2: Despacho
  41. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai,
  42. Texto do artigo, página 2: Bairro Gôndola 1, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  43. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1.
  45. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Adminis-tradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  46. Texto do artigo, página 2: Despacho
  47. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro 25 de Junho, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu,
  48. Texto do artigo, página 2: ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  49. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  50. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes.
  51. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  52. Texto do artigo, página 2: Despacho
  53. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro Macoco, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  54. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  55. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso.
  56. Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  57. Texto do artigo, página 2: Despacho
  58. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Nhamapadza, situada na Localidade Administrativa de Nhamapadza, Bairro Matombo, Posto Administrativo de Súbuè, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos
  59. Texto do artigo, página 3: de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  60. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo.
  61. Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  62. Texto do artigo, página 3: Despacho
  63. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Gondola, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  64. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  65. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango.
  66. Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  67. Texto do artigo, página 3: Despacho
  68. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Marínguè-Sede, situada na Localidade Administrativa de Marínguè-Sede, Bairro Santa Mónica, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  69. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  70. Texto do artigo, página 3: Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde.
  71. Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  72. Texto do artigo, página 3: Despacho
  73. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Gôndola 2, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  74. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  75. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2.
  76. Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  77. Texto do artigo, página 3: Despacho
  78. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Nhamapadza, situada na Localidade Administrativa de Nhamapadza, Bairro Nhamapadza, Posto Administrativo de Súbuè, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  79. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  80. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue.
  81. Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  82. Texto do artigo, página 4: Despacho
  83. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro Gumbalansai, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  84. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  85. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo.
  86. Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  87. Texto do artigo, página 4: Despacho
  88. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Matanga, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  89. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  90. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga.
  91. Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  92. Texto do artigo, página 4: Despacho
  93. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai,
  94. Texto do artigo, página 4: Bairro Gôndola 2, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa,
  95. Texto do artigo, página 4: financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  96. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  97. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2.
  98. Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  99. Texto do artigo, página 4: Despacho
  100. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro Gumbalansai, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  101. Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  102. Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai.
  103. Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  104. Texto do artigo, página 4: Despacho
  105. Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Gondola, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos
  106. Texto do artigo, página 5: de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  107. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1.
  108. Texto do artigo, página 5: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  109. Texto do artigo, página 5: Despacho
  110. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro de Mbhangala, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  111. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  112. Texto do artigo, página 5: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens.
  113. Texto do artigo, página 5: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  114. Texto do artigo, página 5: Despacho
  115. Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Tobho, Posto Administrativo de Marínguè, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
  116. Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  117. Texto do artigo, página 5: Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho.
  118. Texto do artigo, página 5: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
  119. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas
  120. Texto do artigo, página 5: Delegação Provincial de Manica
  121. Texto do artigo, página 5: Aviso – CM n.º 11861CM
  122. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário de Estado na Província de Manica, do dia 24 de Julho de 2024, foi atribuído, a favor de Abdul Jamal Lino, o Certificado Mineiro n.º 11861CM, válida até 11 de Julho de 2034 para pedreiras, no Distrito de Gondola, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  123. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 13´ 30,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 13´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 13´ 30,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 13´ 30,00´´33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
  124. Texto do artigo, página 5: 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 13´ 30,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 13´ 30,00´´33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
  125. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Manica, 25 de Julho de 2024. O Delegado Provincial, Mário Juta Muchungue.
  126. Texto do artigo, página 5: Aviso – CM n.º 11832CM
  127. Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário de Estado na Província de Manica, do dia 24 de Julho de 2024, foi atribuído, a favor de Zong Hua Wei International Trade CO, Limitada, o certificado Mineiro n.º 11832CM, válida até 11 de Julho de 2034 para pedreiras, no Distrito de Gondola, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  128. Texto do artigo, página 5: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 03´ 50,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 03´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 03´ 50,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 03´ 50,00´´33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
  129. Texto do artigo, página 5: 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 03´ 50,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 03´ 50,00´´33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
  130. Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Manica, 31 de Julho de 2024. O Delegado Provincial, Mário Juta Muchungue.
  131. Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  132. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue
  133. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I (Denominação)
  134. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue.
  135. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Marorongue.
  136. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  138. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  139. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  140. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  141. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  142. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  143. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  144. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  145. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  146. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  147. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  148. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue são os seguintes:
  149. Texto do artigo, página 6: a) Assembleia-Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  150. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  151. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  152. Texto do artigo, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  153. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  154. Texto do artigo, página 6: a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  155. Texto do artigo, página 6: b) as decisões tomadas pela maioria;
  156. Texto do artigo, página 6: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  157. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  158. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  159. Texto do artigo, página 6: d) Plano de actividades.
  160. Texto do artigo, página 6: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  161. Texto do artigo, página 6: a) um presidente;
  162. Texto do artigo, página 6: b) um vice-presidente;
  163. Texto do artigo, página 6: c) um secretário.
  164. Texto do artigo, página 6: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  165. Texto do artigo, página 6: Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  166. Texto do artigo, página 6: a) um presidente;
  167. Texto do artigo, página 6: b) um vice-presidente;
  168. Texto do artigo, página 6: c) um secretário;
  169. Texto do artigo, página 6: d) um tesoureiro.
  170. Texto do artigo, página 6: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  171. Texto do artigo, página 6: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  172. Texto do artigo, página 6: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  173. Texto do artigo, página 6: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  174. Texto do artigo, página 6: c) a duração e limitação dos mandatos;
  175. Texto do artigo, página 6: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  176. Texto do artigo, página 6: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  177. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos
  178. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  179. Texto do artigo, página 6: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  180. Texto do artigo, página 6: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  181. Texto do artigo, página 6: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  182. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros)
  183. Texto do artigo, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  184. Texto do artigo, página 6: Dois) Saídas dos membros – Voluntários, os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  185. Texto do artigo, página 6: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  187. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  188. Texto do artigo, página 6: O núcleo dissolve-se por:
  189. Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  190. Texto do artigo, página 6: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  191. Texto do artigo, página 6: c) fusão com outras associações;
  192. Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII (Omissos)
  194. Texto do artigo, página 6: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 7: Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1
  196. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1.
  198. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 1.
  199. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  201. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  202. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  203. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
  204. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  205. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  206. Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto as insttuições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  207. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  208. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  209. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  210. Texto do artigo, página 7: Um) Os Órgão Social da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 são os seguintes:
  211. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  212. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  213. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  214. Texto do artigo, página 7: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  215. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  216. Texto do artigo, página 7: a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
  217. Texto do artigo, página 7: b) as decisões tomadas pela maioria;
  218. Texto do artigo, página 7: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  219. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  220. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  221. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  222. Texto do artigo, página 7: Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  223. Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
  224. Texto do artigo, página 7: b) um vice-presidente;
  225. Texto do artigo, página 7: c) um secretário.
  226. Texto do artigo, página 7: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  227. Texto do artigo, página 7: Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  228. Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
  229. Texto do artigo, página 7: b) um vice-presidente;
  230. Texto do artigo, página 7: c) um secretário;
  231. Texto do artigo, página 7: d) um tesoureiro.
  232. Texto do artigo, página 7: Sete) Os encontros de conselho de direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  233. Texto do artigo, página 7: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  234. Texto do artigo, página 7: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  235. Texto do artigo, página 7: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  236. Texto do artigo, página 7: c) a duração e limitação dos mandatos;
  237. Texto do artigo, página 7: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  238. Texto do artigo, página 7: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  239. Texto do artigo, página 7: Dos fundos
  240. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  241. Texto do artigo, página 7: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  242. Texto do artigo, página 7: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  243. Texto do artigo, página 7: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  244. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  245. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  246. Texto do artigo, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  247. Texto do artigo, página 7: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  248. Texto do artigo, página 7: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  250. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 7: O núcleo dissolve-se por:
  252. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  253. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  254. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  255. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  256. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  257. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  258. Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 8: Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes
  260. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
  261. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes.
  262. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro 25 de Junho.
  263. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  264. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  265. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
  266. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
  267. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  268. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  269. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  270. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  271. Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  272. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  273. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos social da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes são os seguintes:
  274. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  275. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  276. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  277. Texto do artigo, página 8: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  278. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  279. Texto do artigo, página 8: a)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  280. Texto do artigo, página 8: b) as decisões tomadas pela maioria;
  281. Texto do artigo, página 8: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  282. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  283. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  284. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  285. Texto do artigo, página 8: Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  286. Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
  287. Texto do artigo, página 8: b) um vice-presidente;
  288. Texto do artigo, página 8: c) um secretário.
  289. Texto do artigo, página 8: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  290. Texto do artigo, página 8: Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  291. Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
  292. Texto do artigo, página 8: b) um vice-presidente;
  293. Texto do artigo, página 8: c) um secretário;
  294. Texto do artigo, página 8: d) um tesoureiro.
  295. Texto do artigo, página 8: Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  296. Texto do artigo, página 8: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  297. Texto do artigo, página 8: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  298. Texto do artigo, página 8: b) a idade mínima permitida é de 18 anos.
  299. Texto do artigo, página 8: c) a duração e limitação dos mandatos
  300. Texto do artigo, página 8: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  301. Texto do artigo, página 8: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  302. Texto do artigo, página 8: Dos fundos
  303. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  304. Texto do artigo, página 8: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  305. Texto do artigo, página 8: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  306. Texto do artigo, página 8: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  307. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  308. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  309. Texto do artigo, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  310. Texto do artigo, página 8: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  311. Texto do artigo, página 8: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  313. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 8: O núcleo dissolve-se por:
  315. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  316. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  317. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  318. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  319. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  320. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  321. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 9: e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso
  323. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  324. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  325. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso.
  326. Texto do artigo, página 9: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Macoco.
  327. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  329. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  330. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  331. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
  332. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  333. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  334. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  335. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  336. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  337. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  338. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso são os seguintes:
  339. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  340. Texto do artigo, página 9: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  341. Texto do artigo, página 9: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  342. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  343. Texto do artigo, página 9: a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
  344. Texto do artigo, página 9: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
  345. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  346. Texto do artigo, página 9: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  347. Texto do artigo, página 9: Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  348. Texto do artigo, página 9: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  349. Texto do artigo, página 9: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  350. Texto do artigo, página 9: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  351. Texto do artigo, página 9: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  352. Texto do artigo, página 9: Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  353. Texto do artigo, página 9: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  354. Texto do artigo, página 9: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  355. Texto do artigo, página 9: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  356. Texto do artigo, página 9: 5 anos renováveis;
  357. Texto do artigo, página 9: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  358. Texto do artigo, página 9: Dos fundos
  359. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  360. Texto do artigo, página 9: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  361. Texto do artigo, página 9: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  362. Texto do artigo, página 9: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  363. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  364. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  365. Texto do artigo, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  366. Texto do artigo, página 9: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  367. Texto do artigo, página 9: Três) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  369. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 9: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  371. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  372. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  373. Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
  374. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  375. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  376. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  377. Texto do artigo, página 10: e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo
  378. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  379. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo.
  381. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Subue, Localidade de Nhamapaza, Bairro de Matombo.
  382. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  384. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  385. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  386. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  387. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  388. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  389. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  390. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  391. Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  392. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  393. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo são os seguintes:
  394. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  395. Texto do artigo, página 10: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  396. Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  397. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  398. Texto do artigo, página 10: a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  399. Texto do artigo, página 10: b) as decisões tomadas pela maioria;
  400. Texto do artigo, página 10: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição