III SÉRIE — n.º 161

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 161/2024

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Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 10 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 10 c) um secretário.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 10 Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 10 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 10 c) um secretário;
Texto do artigo · p. 10 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 10 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 10 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 10 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 10 c) a duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 10 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 10 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 10 Dos fundos
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 10 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Phango.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 11 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 11 a)reunião extraordinária, poderá realizar-
Texto do artigo · p. 11 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 11 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 11 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 11 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 11 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 11 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 11 Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 11 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 11 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos. c) a duração e limitação dos mandatos d) a duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 11 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Texto do artigo · p. 11 Dos fundos
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 11 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Santa Mónica.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 12 a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 12 c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 12 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 12 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 12 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 12 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 12 Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 12 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 12 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 12 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 12 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 2.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral, Mesa da Assem-
Texto do artigo · p. 13 bleia Geral, b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 13 a) reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 13 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 13 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 13 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 13 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 13 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 13 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 13 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 13 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 13 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 13 Dos fundos
Texto do artigo · p. 13 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene Na Utcherengue adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Subue, Localidade de Nhamapaza, Bairro de Nhamapaza.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 14 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 14 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 14 a) reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 14 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 14 c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 14 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 14 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 14 Seis) Conselho de Direcção - a gestão do Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 14 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro;
Texto do artigo · p. 14 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 14 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 14 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 14 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 14 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 14 Dos fundos
Texto do artigo · p. 14 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 a) mensalmente os associados pagam de Quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gumbalansai.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 15 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 15 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 15 a) reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 15 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 15 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 15 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 15 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 15 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 15 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 15 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 15 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 15 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 15 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 15 Dos fundos
Texto do artigo · p. 15 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 15 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga.
Texto do artigo · p. 16 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Matanga.
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 16 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 16 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 16 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 16 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 16 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga são os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 16 a) reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 16 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 16 c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
Texto do artigo · p. 16 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 16 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 16 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 16 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 16 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 16 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 16 c) um secretário.
Texto do artigo · p. 16 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 16 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 16 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 16 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 16 c) um secretário;
Texto do artigo · p. 16 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 16 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 16 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 16 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 16 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 16 c) a duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 16 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 16 e) os membros podem ser eleitos por dois
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos
Texto do artigo · p. 16 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 16 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 16 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 16 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 (Membros)
Texto do artigo · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 16 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 16 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 16 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 16 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 16 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 16 (Omissos)
Texto do artigo · p. 16 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2.
Texto do artigo · p. 17 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 2.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 17 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 17 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 17 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 17 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 17 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 17 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 são os seguintes:
Texto do artigo · p. 17 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  2. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  3. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  4. Texto do artigo, página 10: Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  5. Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
  6. Texto do artigo, página 10: b) um vice-presidente;
  7. Texto do artigo, página 10: c) um secretário.
  8. Texto do artigo, página 10: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  9. Texto do artigo, página 10: Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  10. Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
  11. Texto do artigo, página 10: b) um vice-presidente;
  12. Texto do artigo, página 10: c) um secretário;
  13. Texto do artigo, página 10: d) um tesoureiro.
  14. Texto do artigo, página 10: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  15. Texto do artigo, página 10: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  16. Texto do artigo, página 10: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  17. Texto do artigo, página 10: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  18. Texto do artigo, página 10: c) a duração e limitação dos mandatos;
  19. Texto do artigo, página 10: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  20. Texto do artigo, página 10: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  21. Texto do artigo, página 10: Dos fundos
  22. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  23. Texto do artigo, página 10: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  24. Texto do artigo, página 10: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  25. Texto do artigo, página 10: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  26. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  27. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  29. Texto do artigo, página 10: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  30. Texto do artigo, página 10: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  32. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 10: O núcleo dissolve-se por:
  34. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  35. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  36. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  37. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  38. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII (Omissos)
  39. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango
  41. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  42. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  43. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango.
  44. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Phango.
  45. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 11: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  47. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  48. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  49. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos:
  50. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  51. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  52. Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  53. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  54. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  55. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango são os seguintes:
  57. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  58. Texto do artigo, página 11: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  59. Texto do artigo, página 11: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  60. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  61. Texto do artigo, página 11: a)reunião extraordinária, poderá realizar-
  62. Texto do artigo, página 11: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
  63. Texto do artigo, página 11: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
  64. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  65. Texto do artigo, página 11: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  66. Texto do artigo, página 11: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  67. Texto do artigo, página 11: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  68. Texto do artigo, página 11: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  69. Texto do artigo, página 11: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  70. Texto do artigo, página 11: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  71. Texto do artigo, página 11: Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  72. Texto do artigo, página 11: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  73. Texto do artigo, página 11: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  74. Texto do artigo, página 11: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos. c) a duração e limitação dos mandatos d) a duração do mandato dos órgãos
  75. Texto do artigo, página 11: é de 5 anos renováveis;
  76. Texto do artigo, página 11: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  77. Texto do artigo, página 11: Dos fundos
  78. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  79. Texto do artigo, página 11: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  80. Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  81. Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  82. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V (Membros)
  83. Texto do artigo, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  84. Texto do artigo, página 11: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  85. Texto do artigo, página 11: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  87. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 11: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  89. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  90. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  91. Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
  92. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  93. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  94. Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde
  96. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  97. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  98. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde.
  99. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Santa Mónica.
  100. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  102. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
  103. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  104. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  105. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  106. Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  107. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  108. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  109. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  110. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  111. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde são os seguintes:
  112. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  113. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  114. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  115. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  116. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  117. Texto do artigo, página 12: a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  118. Texto do artigo, página 12: b) as decisões tomadas pela maioria;
  119. Texto do artigo, página 12: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  120. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  121. Texto do artigo, página 12: em trabalho); d) plano de actividades.
  122. Texto do artigo, página 12: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  123. Texto do artigo, página 12: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  124. Texto do artigo, página 12: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  125. Texto do artigo, página 12: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  126. Texto do artigo, página 12: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  127. Texto do artigo, página 12: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  128. Texto do artigo, página 12: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  129. Texto do artigo, página 12: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  130. Texto do artigo, página 12: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  131. Texto do artigo, página 12: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  132. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos
  133. Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
  134. Texto do artigo, página 12: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  135. Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  136. Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  137. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  138. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  139. Texto do artigo, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  140. Texto do artigo, página 12: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  141. Texto do artigo, página 12: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  142. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  143. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 12: O núcleo dissolve-se por:
  145. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  146. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  147. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  148. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  149. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  150. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  151. Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 13: e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2
  153. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  154. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  155. Texto do artigo, página 13: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2.
  156. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 2.
  157. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  159. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II (Objectivos)
  160. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
  161. Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  162. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  163. Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  164. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  165. Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  166. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  167. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 são os seguintes:
  168. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral, Mesa da Assem-
  169. Texto do artigo, página 13: bleia Geral, b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  170. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  171. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  172. Texto do artigo, página 13: a) reunião extraordinária poderá realizar-
  173. Texto do artigo, página 13: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  174. Texto do artigo, página 13: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
  175. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  176. Texto do artigo, página 13: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  177. Texto do artigo, página 13: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  178. Texto do artigo, página 13: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  179. Texto do artigo, página 13: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  180. Texto do artigo, página 13: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  181. Texto do artigo, página 13: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  182. Texto do artigo, página 13: Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  183. Texto do artigo, página 13: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  184. Texto do artigo, página 13: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  185. Texto do artigo, página 13: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos
  186. Texto do artigo, página 13: é de 5 anos renováveis;
  187. Texto do artigo, página 13: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  188. Texto do artigo, página 13: Dos fundos
  189. Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
  190. Texto do artigo, página 13: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  191. Texto do artigo, página 13: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  192. Texto do artigo, página 13: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  193. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  194. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  195. Texto do artigo, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  196. Texto do artigo, página 13: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  197. Texto do artigo, página 13: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  199. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  200. Texto do artigo, página 13: O núcleo dissolve-se por:
  201. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  202. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  203. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  204. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  205. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  206. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  207. Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 14: e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue
  209. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  210. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  211. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene Na Utcherengue adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue.
  212. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Subue, Localidade de Nhamapaza, Bairro de Nhamapaza.
  213. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 14: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  215. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  216. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  217. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
  218. Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  219. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  220. Texto do artigo, página 14: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  221. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  222. Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  223. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue são os seguintes:
  225. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  226. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  227. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  228. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  229. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  230. Texto do artigo, página 14: a) reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  231. Texto do artigo, página 14: b) as decisões tomadas pela maioria;
  232. Texto do artigo, página 14: c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
  233. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  234. Texto do artigo, página 14: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  235. Texto do artigo, página 14: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  236. Texto do artigo, página 14: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  237. Texto do artigo, página 14: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  238. Texto do artigo, página 14: Seis) Conselho de Direcção - a gestão do Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  239. Texto do artigo, página 14: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro;
  240. Texto do artigo, página 14: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  241. Texto do artigo, página 14: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  242. Texto do artigo, página 14: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  243. Texto do artigo, página 14: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  244. Texto do artigo, página 14: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  245. Texto do artigo, página 14: Dos fundos
  246. Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
  247. Texto do artigo, página 14: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  248. Texto do artigo, página 14: a) mensalmente os associados pagam de Quotas 20,00MT (vinte meticais);
  249. Texto do artigo, página 14: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  250. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Membros)
  251. Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  252. Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  253. Texto do artigo, página 14: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  254. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  255. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 14: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  257. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  258. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  259. Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
  260. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  261. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  262. Texto do artigo, página 14: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 15: e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo
  264. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  265. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo.
  267. Texto do artigo, página 15: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gumbalansai.
  268. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 15: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  270. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  271. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  272. Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos:
  273. Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  274. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  275. Texto do artigo, página 15: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  276. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  277. Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  278. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  279. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo são os seguintes:
  280. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  281. Texto do artigo, página 15: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  282. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  283. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia geral reúne duas vezes ao ano.
  284. Texto do artigo, página 15: a) reunião extraordinária poderá realizar-
  285. Texto do artigo, página 15: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  286. Texto do artigo, página 15: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
  287. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  288. Texto do artigo, página 15: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  289. Texto do artigo, página 15: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  290. Texto do artigo, página 15: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  291. Texto do artigo, página 15: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  292. Texto do artigo, página 15: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  293. Texto do artigo, página 15: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  294. Texto do artigo, página 15: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  295. Texto do artigo, página 15: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  296. Texto do artigo, página 15: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  297. Texto do artigo, página 15: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  298. Texto do artigo, página 15: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  299. Texto do artigo, página 15: Dos fundos
  300. Texto do artigo, página 15: (Quotas e jóias)
  301. Texto do artigo, página 15: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  302. Texto do artigo, página 15: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  303. Texto do artigo, página 15: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  304. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  305. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  306. Texto do artigo, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  307. Texto do artigo, página 15: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  308. Texto do artigo, página 15: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  310. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  311. Texto do artigo, página 15: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  312. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  313. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  314. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  316. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  317. Texto do artigo, página 15: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  318. Texto do artigo, página 16: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga
  319. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I
  320. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 16: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga.
  322. Texto do artigo, página 16: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Matanga.
  323. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 16: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  325. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II (Objectivos)
  326. Texto do artigo, página 16: A associação tem como objectivos:
  327. Texto do artigo, página 16: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  328. Texto do artigo, página 16: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  329. Texto do artigo, página 16: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  330. Texto do artigo, página 16: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  331. Texto do artigo, página 16: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  332. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  333. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  334. Texto do artigo, página 16: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga são os seguintes:
  335. Texto do artigo, página 16: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  336. Texto do artigo, página 16: b) Conselho de Direcção;
  337. Texto do artigo, página 16: c) Conselho Fiscal.
  338. Texto do artigo, página 16: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  339. Texto do artigo, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  340. Texto do artigo, página 16: a) reunião extraordinária poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  341. Texto do artigo, página 16: b) as decisões tomadas pela maioria;
  342. Texto do artigo, página 16: c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
  343. Texto do artigo, página 16: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  344. Texto do artigo, página 16: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  345. Texto do artigo, página 16: d) plano de actividades.
  346. Texto do artigo, página 16: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  347. Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
  348. Texto do artigo, página 16: b) um vice-presidente;
  349. Texto do artigo, página 16: c) um secretário.
  350. Texto do artigo, página 16: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  351. Texto do artigo, página 16: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  352. Texto do artigo, página 16: a) um presidente;
  353. Texto do artigo, página 16: b) um vice-presidente;
  354. Texto do artigo, página 16: c) um secretário;
  355. Texto do artigo, página 16: d) um tesoureiro.
  356. Texto do artigo, página 16: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  357. Texto do artigo, página 16: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  358. Texto do artigo, página 16: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  359. Texto do artigo, página 16: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  360. Texto do artigo, página 16: c) a duração e limitação dos mandatos;
  361. Texto do artigo, página 16: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  362. Texto do artigo, página 16: e) os membros podem ser eleitos por dois
  363. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos
  364. Texto do artigo, página 16: (Quotas e jóias)
  365. Texto do artigo, página 16: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  366. Texto do artigo, página 16: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  367. Texto do artigo, página 16: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  368. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  369. Texto do artigo, página 16: (Membros)
  370. Texto do artigo, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  371. Texto do artigo, página 16: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  372. Texto do artigo, página 16: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  374. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  375. Texto do artigo, página 16: O núcleo dissolve-se por:
  376. Texto do artigo, página 16: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  377. Texto do artigo, página 16: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  378. Texto do artigo, página 16: c) fusão com outras associações;
  379. Texto do artigo, página 16: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  380. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII
  381. Texto do artigo, página 16: (Omissos)
  382. Texto do artigo, página 16: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 17: e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2
  384. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
  385. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  386. Texto do artigo, página 17: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2.
  387. Texto do artigo, página 17: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 2.
  388. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  389. Texto do artigo, página 17: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  390. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  391. Texto do artigo, página 17: (Objectivos)
  392. Texto do artigo, página 17: A associação tem como objectivos:
  393. Texto do artigo, página 17: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  394. Texto do artigo, página 17: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  395. Texto do artigo, página 17: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  396. Texto do artigo, página 17: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  397. Texto do artigo, página 17: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  398. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  399. Texto do artigo, página 17: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2 são os seguintes:
  400. Texto do artigo, página 17: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
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