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Texto do artigo · p. 29 GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, constituída a 15 de Novembro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101653404, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Novembro de 2021.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adota a denominação GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Go Solution, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, e tem a duração por tempo indeterminado por decisão do socio único mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, designadamente, a prestação de serviços e comércio a retalho e grosso, ainda a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades e que venham a ser designadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade unipessoal limitada é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Gani Carlos Ambrósio, titular do NUIT 147180454, natural de Maquival – Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104264541B, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, podendo confiar, a gerência e administração da sociedade, à sua esposa Inês Simão Filipe Maistala. A sociedade será administrada pelo sócio único, Gani Carlos Ambrosio, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por a sua assinatura podendo conferir-se poder a um procurador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal limitada, em juiz ou fora dele nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros assinar e endossar cheques, notas promissoras, letras de cambio, aceitar duplicados, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, em fim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) compra e venda de material;
Número ou marcador · p. 30 b) aprovação ou assinatura de qualquer contrato; e
Número ou marcador · p. 30 c) outras operações que importam alienada, disposição e oneração do (s) activo (s) da firma.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) De entre as limitações previstas no número anterior, não se incluem a conclusão de contratos de câmbio ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimentos de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial nos terceiros, no caso deste façam parte da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de morte do sócio único, a administração fica a cargo da sua esposa, Inês Simão Filipe Maistala.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os herdeiros só poderão administrar a sociedade, no caso da morte do sócio único e da sua esposa, nomeando dentre eles o filho mais velho e na impossibilidade um que melhor lhes representa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis as sociedades comerciais e bem como os actos por ela praticada.
Texto do artigo · p. 30 Mulevala, 6 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, constituída a 15 de Novembro de 2022, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101653404, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 19 de Novembro de 2021.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adota a denominação GOS – Gráfica Office Solution, Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Go Solution, Lda.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Mulevala, Província da Zambézia, e tem a duração por tempo indeterminado por decisão do socio único mudar a sede, criar sucursais e filiais em qualquer parte do País.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, designadamente, a prestação de serviços e comércio a retalho e grosso, ainda a sociedade abre espaço para desenvolver outras actividades e que venham a ser designadas pelo sócio único.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade unipessoal limitada é de 70.000,00MT (setenta mil meticais) integralmente realizado em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio Gani Carlos Ambrósio, titular do NUIT 147180454, natural de Maquival – Nicoadala, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104264541B, perfazendo assim 100 por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e administração da sociedade unipessoal limitada ficam a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, podendo confiar, a gerência e administração da sociedade, à sua esposa Inês Simão Filipe Maistala. A sociedade será administrada pelo sócio único, Gani Carlos Ambrosio, podendo nomear mandatário, quando e se for necessário, o mesmo obrigando a sociedade por a sua assinatura podendo conferir-se poder a um procurador.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Entre outros, assiste a gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade unipessoal limitada, em juiz ou fora dele nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestação de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a debito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros assinar e endossar cheques, notas promissoras, letras de cambio, aceitar duplicados, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social, em fim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  21. Número ou marcador, página 30: a) compra e venda de material;
  22. Número ou marcador, página 30: b) aprovação ou assinatura de qualquer contrato; e
  23. Número ou marcador, página 30: c) outras operações que importam alienada, disposição e oneração do (s) activo (s) da firma.
  24. Número ou marcador, página 30: Quatro) De entre as limitações previstas no número anterior, não se incluem a conclusão de contratos de câmbio ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimentos de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial nos terceiros, no caso deste façam parte da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de morte do sócio único, a administração fica a cargo da sua esposa, Inês Simão Filipe Maistala.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Os herdeiros só poderão administrar a sociedade, no caso da morte do sócio único e da sua esposa, nomeando dentre eles o filho mais velho e na impossibilidade um que melhor lhes representa.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos aplicáveis as sociedades comerciais e bem como os actos por ela praticada.
  33. Texto do artigo, página 30: Mulevala, 6 de Agosto de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
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