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Texto do artigo · p. 33 Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915972, uma entidade denominada Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade por Mohammad Jamir Uddin, casado, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00091099M, emitido pela Direcção Provincial de Migração do Maputo, a 11 de Outubro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 6, Casa n.º 71, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 910, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é na ordem de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Jamir Uddin.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quota)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quota ao sócio ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá ao sócio. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos: com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia gera.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio-gerente, Mohammad Jamir Uddin.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A assembleia geral determinara os factos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócio.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A administração da sociedade fica ao cargo do sócio Mohammad Jamir Uddin
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão destinados ao sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação do sócio e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Omissos)
Texto do artigo · p. 34 Aos caos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 13 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101915972, uma entidade denominada Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por Mohammad Jamir Uddin, casado, natural de Bangladesh, portador do DIRE n.º 04BD00091099M, emitido pela Direcção Provincial de Migração do Maputo, a 11 de Outubro de 2022, residente na Cidade da Matola, Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 6, Casa n.º 71, rés-do-chão.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 910, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso de carne e de produtos á base de carne.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é na ordem de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Jamir Uddin.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quota)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quota ao sócio ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de 60 (sessenta dias), declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  20. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quota, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá ao sócio. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos: com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia gera.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contractos é bastante a assinatura do sócio-gerente, Mohammad Jamir Uddin.
  27. Número ou marcador, página 34: Quatro) A assembleia geral determinara os factos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócio.
  28. Número ou marcador, página 34: Cinco) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  29. Número ou marcador, página 34: Seis) A administração da sociedade fica ao cargo do sócio Mohammad Jamir Uddin
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil, o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão destinados ao sócio único.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação do sócio e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 34: (Omissos)
  39. Texto do artigo, página 34: Aos caos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 34: Maputo, 13 20 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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