Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue

Texto extraído + documento associado

Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Marorongue.
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 6 a) o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 6 b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 6 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 6 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 6 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 a) Assembleia-Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 6 a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 6 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 6 c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 6 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 6 d) Plano de actividades.
Texto do artigo · p. 6 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 6 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 6 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 6 c) um secretário.
Texto do artigo · p. 6 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 6 Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 6 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 6 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 6 c) um secretário;
Texto do artigo · p. 6 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 6 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 6 Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 6 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 6 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 6 c) a duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 6 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 6 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Fundos
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 6 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 6 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 6 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 6 Dois) Saídas dos membros – Voluntários, os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 6 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 6 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 6 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 6 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 6 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 6 O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 1.
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 7 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 7 b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 7 c) abrir conta bancária junto as insttuições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 7 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 7 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Um) Os Órgão Social da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 são os seguintes:
Texto do artigo · p. 7 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 7 Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 7 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 7 a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 7 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 7 c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 7 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 7 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 7 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 7 Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 7 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 7 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 7 c) um secretário.
Texto do artigo · p. 7 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 7 Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 7 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 7 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 7 c) um secretário;
Texto do artigo · p. 7 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 7 Sete) Os encontros de conselho de direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 7 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 7 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 7 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 7 c) a duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 7 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 7 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 7 Dos fundos
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 7 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 7 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 7 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 7 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 7 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 7 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 7 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 7 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 7 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 7 (Omissos)
Texto do artigo · p. 7 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro 25 de Junho.
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 8 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 8 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 8 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 8 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 8 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Um) Os órgãos social da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes são os seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 8 Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 8 a)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 8 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 8 c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 8 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 8 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 8 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 8 Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 8 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 8 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 8 c) um secretário.
Texto do artigo · p. 8 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 8 Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 8 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 8 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 8 c) um secretário;
Texto do artigo · p. 8 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 8 Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 8 Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 8 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 8 b) a idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 8 c) a duração e limitação dos mandatos
Texto do artigo · p. 8 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 8 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 8 Dos fundos
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 8 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 8 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 8 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Texto do artigo · p. 8 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 8 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 8 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 8 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 8 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 8 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 8 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 (Omissos)
Texto do artigo · p. 8 Omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Macoco.
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 9 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 9 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 9 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 9 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 9 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 9 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 9 Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 9 a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 9 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 9 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 9 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 9 Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 9 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 9 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 9 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 9 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 9 Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 9 Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 9 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 9 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 9 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 9 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 9 Dos fundos
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 9 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 9 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 9 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 (Membros)
Texto do artigo · p. 9 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 9 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 9 Três) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 9 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 9 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 9 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 9 (Omissos)
Texto do artigo · p. 9 Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Subue, Localidade de Nhamapaza, Bairro de Matombo.
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 10 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 10 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 10 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 10 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 10 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo são os seguintes:
Texto do artigo · p. 10 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 10 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 10 a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 10 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 10 c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 10 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
Texto do artigo · p. 10 c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Texto do artigo · p. 10 d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 10 Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 10 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 10 c) um secretário.
Texto do artigo · p. 10 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 10 Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 10 a) um presidente;
Texto do artigo · p. 10 b) um vice-presidente;
Texto do artigo · p. 10 c) um secretário;
Texto do artigo · p. 10 d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 10 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 10 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 10 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
Texto do artigo · p. 10 b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
Texto do artigo · p. 10 c) a duração e limitação dos mandatos;
Texto do artigo · p. 10 d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 10 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 10 Dos fundos
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 10 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 10 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 10 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Texto do artigo · p. 10 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 10 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 10 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 10 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 10 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 10 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Phango.
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 11 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 11 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 11 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 11 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 11 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 11 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango são os seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 11 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 11 Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 11 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 11 a)reunião extraordinária, poderá realizar-
Texto do artigo · p. 11 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
Texto do artigo · p. 11 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
Texto do artigo · p. 11 seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 11 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 11 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 11 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 11 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 11 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 11 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 11 Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 11 Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 11 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 11 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos. c) a duração e limitação dos mandatos d) a duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 11 é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 11 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
Texto do artigo · p. 11 Dos fundos
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 11 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 11 a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 11 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 11 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 11 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 11 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 11 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 11 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 11 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 11 (Omissos)
Texto do artigo · p. 11 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I (Denominação)
  3. Texto do artigo, página 6: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue.
  4. Texto do artigo, página 6: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Marorongue.
  5. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  8. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  15. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 6: a) Assembleia-Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  19. Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  23. Texto do artigo, página 6: a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  24. Texto do artigo, página 6: b) as decisões tomadas pela maioria;
  25. Texto do artigo, página 6: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  27. Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  28. Texto do artigo, página 6: d) Plano de actividades.
  29. Texto do artigo, página 6: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  30. Texto do artigo, página 6: a) um presidente;
  31. Texto do artigo, página 6: b) um vice-presidente;
  32. Texto do artigo, página 6: c) um secretário.
  33. Texto do artigo, página 6: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  34. Texto do artigo, página 6: Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  35. Texto do artigo, página 6: a) um presidente;
  36. Texto do artigo, página 6: b) um vice-presidente;
  37. Texto do artigo, página 6: c) um secretário;
  38. Texto do artigo, página 6: d) um tesoureiro.
  39. Texto do artigo, página 6: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  40. Texto do artigo, página 6: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  41. Texto do artigo, página 6: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  42. Texto do artigo, página 6: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  43. Texto do artigo, página 6: c) a duração e limitação dos mandatos;
  44. Texto do artigo, página 6: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  45. Texto do artigo, página 6: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  46. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos
  47. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  48. Texto do artigo, página 6: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  49. Texto do artigo, página 6: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  50. Texto do artigo, página 6: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
  51. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros)
  52. Texto do artigo, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  53. Texto do artigo, página 6: Dois) Saídas dos membros – Voluntários, os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  54. Texto do artigo, página 6: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  56. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 6: O núcleo dissolve-se por:
  58. Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  59. Texto do artigo, página 6: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  60. Texto do artigo, página 6: c) fusão com outras associações;
  61. Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  62. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII (Omissos)
  63. Texto do artigo, página 6: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 7: Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1
  65. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 7: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1.
  67. Texto do artigo, página 7: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 1.
  68. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  70. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
  71. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  72. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
  73. Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  74. Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  75. Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto as insttuições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  76. Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  77. Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  78. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 7: Um) Os Órgão Social da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 são os seguintes:
  80. Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  81. Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
  82. Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
  83. Texto do artigo, página 7: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  84. Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  85. Texto do artigo, página 7: a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
  86. Texto do artigo, página 7: b) as decisões tomadas pela maioria;
  87. Texto do artigo, página 7: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  88. Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  89. Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  90. Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
  91. Texto do artigo, página 7: Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  92. Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
  93. Texto do artigo, página 7: b) um vice-presidente;
  94. Texto do artigo, página 7: c) um secretário.
  95. Texto do artigo, página 7: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  96. Texto do artigo, página 7: Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  97. Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
  98. Texto do artigo, página 7: b) um vice-presidente;
  99. Texto do artigo, página 7: c) um secretário;
  100. Texto do artigo, página 7: d) um tesoureiro.
  101. Texto do artigo, página 7: Sete) Os encontros de conselho de direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  102. Texto do artigo, página 7: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  103. Texto do artigo, página 7: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  104. Texto do artigo, página 7: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  105. Texto do artigo, página 7: c) a duração e limitação dos mandatos;
  106. Texto do artigo, página 7: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  107. Texto do artigo, página 7: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  108. Texto do artigo, página 7: Dos fundos
  109. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  110. Texto do artigo, página 7: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  111. Texto do artigo, página 7: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  112. Texto do artigo, página 7: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  113. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  114. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  115. Texto do artigo, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  116. Texto do artigo, página 7: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  117. Texto do artigo, página 7: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  119. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 7: O núcleo dissolve-se por:
  121. Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  122. Texto do artigo, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  123. Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
  124. Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  125. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
  126. Texto do artigo, página 7: (Omissos)
  127. Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 8: Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes
  129. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
  130. Texto do artigo, página 8: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes.
  131. Texto do artigo, página 8: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro 25 de Junho.
  132. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  133. Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  134. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
  135. Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
  136. Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  137. Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  138. Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  139. Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  140. Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  141. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  142. Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos social da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes são os seguintes:
  143. Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  144. Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
  145. Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
  146. Texto do artigo, página 8: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  147. Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  148. Texto do artigo, página 8: a)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  149. Texto do artigo, página 8: b) as decisões tomadas pela maioria;
  150. Texto do artigo, página 8: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  151. Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  152. Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  153. Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
  154. Texto do artigo, página 8: Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  155. Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
  156. Texto do artigo, página 8: b) um vice-presidente;
  157. Texto do artigo, página 8: c) um secretário.
  158. Texto do artigo, página 8: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  159. Texto do artigo, página 8: Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  160. Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
  161. Texto do artigo, página 8: b) um vice-presidente;
  162. Texto do artigo, página 8: c) um secretário;
  163. Texto do artigo, página 8: d) um tesoureiro.
  164. Texto do artigo, página 8: Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  165. Texto do artigo, página 8: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  166. Texto do artigo, página 8: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  167. Texto do artigo, página 8: b) a idade mínima permitida é de 18 anos.
  168. Texto do artigo, página 8: c) a duração e limitação dos mandatos
  169. Texto do artigo, página 8: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  170. Texto do artigo, página 8: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  171. Texto do artigo, página 8: Dos fundos
  172. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  173. Texto do artigo, página 8: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  174. Texto do artigo, página 8: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  175. Texto do artigo, página 8: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  176. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  177. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  178. Texto do artigo, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  179. Texto do artigo, página 8: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  180. Texto do artigo, página 8: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  182. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 8: O núcleo dissolve-se por:
  184. Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  185. Texto do artigo, página 8: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  186. Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
  187. Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  188. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  189. Texto do artigo, página 8: (Omissos)
  190. Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 9: e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso
  192. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  193. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  194. Texto do artigo, página 9: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso.
  195. Texto do artigo, página 9: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Macoco.
  196. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  198. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  199. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  200. Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
  201. Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  202. Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  203. Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  204. Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  205. Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  206. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  207. Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso são os seguintes:
  208. Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  209. Texto do artigo, página 9: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  210. Texto do artigo, página 9: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  211. Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  212. Texto do artigo, página 9: a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
  213. Texto do artigo, página 9: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
  214. Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  215. Texto do artigo, página 9: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  216. Texto do artigo, página 9: Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  217. Texto do artigo, página 9: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  218. Texto do artigo, página 9: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  219. Texto do artigo, página 9: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  220. Texto do artigo, página 9: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  221. Texto do artigo, página 9: Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  222. Texto do artigo, página 9: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  223. Texto do artigo, página 9: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  224. Texto do artigo, página 9: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  225. Texto do artigo, página 9: 5 anos renováveis;
  226. Texto do artigo, página 9: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  227. Texto do artigo, página 9: Dos fundos
  228. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  229. Texto do artigo, página 9: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  230. Texto do artigo, página 9: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  231. Texto do artigo, página 9: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  232. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  233. Texto do artigo, página 9: (Membros)
  234. Texto do artigo, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  235. Texto do artigo, página 9: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  236. Texto do artigo, página 9: Três) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  238. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 9: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  240. Texto do artigo, página 9: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  241. Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  242. Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
  243. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
  244. Texto do artigo, página 9: (Omissos)
  245. Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  246. Texto do artigo, página 10: e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo
  247. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
  248. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 10: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo.
  250. Texto do artigo, página 10: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Subue, Localidade de Nhamapaza, Bairro de Matombo.
  251. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  253. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  254. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  255. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  256. Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  257. Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  258. Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  259. Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  260. Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  261. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  262. Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo são os seguintes:
  263. Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  264. Texto do artigo, página 10: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  265. Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  266. Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  267. Texto do artigo, página 10: a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  268. Texto do artigo, página 10: b) as decisões tomadas pela maioria;
  269. Texto do artigo, página 10: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  270. Texto do artigo, página 10: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
  271. Texto do artigo, página 10: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  272. Texto do artigo, página 10: d) plano de actividades.
  273. Texto do artigo, página 10: Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  274. Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
  275. Texto do artigo, página 10: b) um vice-presidente;
  276. Texto do artigo, página 10: c) um secretário.
  277. Texto do artigo, página 10: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  278. Texto do artigo, página 10: Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  279. Texto do artigo, página 10: a) um presidente;
  280. Texto do artigo, página 10: b) um vice-presidente;
  281. Texto do artigo, página 10: c) um secretário;
  282. Texto do artigo, página 10: d) um tesoureiro.
  283. Texto do artigo, página 10: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  284. Texto do artigo, página 10: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  285. Texto do artigo, página 10: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
  286. Texto do artigo, página 10: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
  287. Texto do artigo, página 10: c) a duração e limitação dos mandatos;
  288. Texto do artigo, página 10: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
  289. Texto do artigo, página 10: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  290. Texto do artigo, página 10: Dos fundos
  291. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  292. Texto do artigo, página 10: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  293. Texto do artigo, página 10: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  294. Texto do artigo, página 10: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  295. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V
  296. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  297. Texto do artigo, página 10: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  298. Texto do artigo, página 10: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  299. Texto do artigo, página 10: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  301. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 10: O núcleo dissolve-se por:
  303. Texto do artigo, página 10: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  304. Texto do artigo, página 10: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  305. Texto do artigo, página 10: c) fusão com outras associações;
  306. Texto do artigo, página 10: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  307. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII (Omissos)
  308. Texto do artigo, página 10: Omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 11: e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango
  310. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  311. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  312. Texto do artigo, página 11: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango.
  313. Texto do artigo, página 11: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Phango.
  314. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 11: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  316. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  317. Texto do artigo, página 11: (Objectivos)
  318. Texto do artigo, página 11: A associação tem como objectivos:
  319. Texto do artigo, página 11: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  320. Texto do artigo, página 11: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  321. Texto do artigo, página 11: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  322. Texto do artigo, página 11: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  323. Texto do artigo, página 11: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  324. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  325. Texto do artigo, página 11: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango são os seguintes:
  326. Texto do artigo, página 11: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  327. Texto do artigo, página 11: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  328. Texto do artigo, página 11: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  329. Texto do artigo, página 11: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  330. Texto do artigo, página 11: a)reunião extraordinária, poderá realizar-
  331. Texto do artigo, página 11: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
  332. Texto do artigo, página 11: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia devera discutir os
  333. Texto do artigo, página 11: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  334. Texto do artigo, página 11: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  335. Texto do artigo, página 11: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  336. Texto do artigo, página 11: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  337. Texto do artigo, página 11: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  338. Texto do artigo, página 11: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  339. Texto do artigo, página 11: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  340. Texto do artigo, página 11: Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  341. Texto do artigo, página 11: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  342. Texto do artigo, página 11: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  343. Texto do artigo, página 11: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos. c) a duração e limitação dos mandatos d) a duração do mandato dos órgãos
  344. Texto do artigo, página 11: é de 5 anos renováveis;
  345. Texto do artigo, página 11: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos;
  346. Texto do artigo, página 11: Dos fundos
  347. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  348. Texto do artigo, página 11: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, todas contribuições em forma de jóias e cotas bem como quaisquer outras doações.
  349. Texto do artigo, página 11: a) mensalmente os associados pagam de cotas 20,00MT (vinte meticais);
  350. Texto do artigo, página 11: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  351. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V (Membros)
  352. Texto do artigo, página 11: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  353. Texto do artigo, página 11: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  354. Texto do artigo, página 11: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  356. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  357. Texto do artigo, página 11: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  358. Texto do artigo, página 11: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  359. Texto do artigo, página 11: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  360. Texto do artigo, página 11: por dois dos seus membros.
  361. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VII
  362. Texto do artigo, página 11: (Omissos)
  363. Texto do artigo, página 11: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.