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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Radica Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105023056, titular do NUIT 401735097, a sociedade unipessoal Radica Solutions, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Março de 2024, que irá se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Radica Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Avenida Josina Machel, n.º 274, Cidade de Quelimane. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto: comércio geral; consultoria; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente à Páscoa Ossifo Mário Gonçalves, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100043203A, titular do NUIT 131995113.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada e representada pela sócia Páscoa Ossifo Mário Gonçalves, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 34: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
- Texto do artigo, página 34: Quelimane, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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