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Texto do artigo · p. 34 Radica Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105023056, titular do NUIT 401735097, a sociedade unipessoal Radica Solutions, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Março de 2024, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Radica Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Avenida Josina Machel, n.º 274, Cidade de Quelimane. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto: comércio geral; consultoria; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente à Páscoa Ossifo Mário Gonçalves, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100043203A, titular do NUIT 131995113.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada e representada pela sócia Páscoa Ossifo Mário Gonçalves, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 34 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Radica Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Abril de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob NUEL 105023056, titular do NUIT 401735097, a sociedade unipessoal Radica Solutions, Limitada, constituída por documento particular de 22 de Março de 2024, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Radica Solutions, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1.º de Maio, Avenida Josina Machel, n.º 274, Cidade de Quelimane. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto: comércio geral; consultoria; prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente à Páscoa Ossifo Mário Gonçalves, portador do Bilhete de Identidade n.° 040100043203A, titular do NUIT 131995113.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada e representada pela sócia Páscoa Ossifo Mário Gonçalves, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Liquidação)
  20. Texto do artigo, página 34: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação do sócio, será ele o seu liquidatário.
  21. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 8 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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