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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: ZMC Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 6 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101162516, uma entidade denominada ZMC Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade por Ziel Momade Cassamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, residente em Boane Beluluane, Rua Vila Esperança, n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297434J, de vinte oito de Janeiro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento, e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adapta a denominação ZMC Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Momede S. Barre, n.º 813, 2.º andar, flat 5.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no País, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto principal, exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) serviços de consultoria de TI;
- Número ou marcador, página 36: b) venda de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 36: c) criação de designs gráficos;
- Número ou marcador, página 36: d) serviços gerenciados de TI;
- Número ou marcador, página 36: e) manutenção, diagnósticos e reparação de equipamento informático e acessórios
- Número ou marcador, página 36: f) alojamento e desenvolvimento de páginas web;
- Número ou marcador, página 36: g) slojamento de domínios e servidor de e-mail;
- Número ou marcador, página 36: h) desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 36: i) fornecimento de software de informática;
- Número ou marcador, página 36: j) fornecimento de sistemas de cybersegurança;
- Número ou marcador, página 36: k) fornecimento de impressoras, toner, celulares, tablets, e acessórios;
- Número ou marcador, página 36: l) serviços de reparação e manutenção de celulares e tablets.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Ziel Momade Cassamo, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 37: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão
- Texto do artigo, página 37: exercidas pelo sócio Ziel Momade Cassamo, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) pela assinatura do único administrador; ou
- Número ou marcador, página 37: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
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