Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Andzisa, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 13 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025570, uma entidade denominada Andzisa, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de constituição da sociedade denominada Andzisa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.º 63, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 100459884, neste acto representada por Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por Soranu.
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1.° andar, Cidade de Maputo, registada sob NUEL 101483878, neste acto representada por Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
- Texto do artigo, página 22: Considerando que:
- Texto do artigo, página 22: a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Andzisa, Limitada (doravante a sociedade), cujo objecto principal e o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividade.
- Texto do artigo, página 22: b) a sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º° 83, 1.º° andar, Cidade de Maputo, Moçambique. c)o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente à Soranu - Sociedade Unipessoal, Limitada; e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à Longfin, Lda.
- Texto do artigo, página 22: As partes (sociais) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em
- Texto do artigo, página 22: vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Andzisa, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.º° 83, 1.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis;
- Número ou marcador, página 22: b) exploração e gestão de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 22: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imóveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
- Número ou marcador, página 22: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
- Número ou marcador, página 22: g) exploração florestal;
- Número ou marcador, página 22: h) exploração agrícola;
- Número ou marcador, página 22: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a Longfin, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 23: Três) As sócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, as sócias conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
- Número ou marcador, página 23: Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
- Número ou marcador, página 23: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará, por escrito, às outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Seis) As demais sócias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 23: Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) se a Sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
- Número ou marcador, página 23: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respectiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
- Número ou marcador, página 23: d) se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
- Número ou marcador, página 23: e) venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 23: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 23: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração ou administrador único referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 23: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 23: c) a eleição do conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as sócias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 23: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) cessão de quota(s);
- Número ou marcador, página 23: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
- Número ou marcador, página 24: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o Reinecke Janse Van Rensburg.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 24: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
- Número ou marcador, página 24: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 24: Ao conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 24: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
- Número ou marcador, página 24: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 24: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 24: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras Sociedades de responsa-
- Texto do artigo, página 24: bilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em Sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração deverá reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax/email a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Quorum)
- Número ou marcador, página 24: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os documentos referidos no n.º 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 24: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou administrador único, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 24: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as Sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a Sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando, os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Omissões)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.