Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde

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Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde

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Texto do artigo · p. 12 Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Santa Mónica.
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 12 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 12 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 12 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 12 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 12 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde são os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 12 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 12 a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 12 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 12 c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 12 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
Texto do artigo · p. 12 em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 12 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 12 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 12 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 12 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 12 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 12 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 12 Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 12 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 12 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 12 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos
Texto do artigo · p. 12 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 12 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 12 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 12 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 12 (Membros)
Texto do artigo · p. 12 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 12 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 12 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 12 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 12 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 12 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 2.
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 13 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 13 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 13 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 13 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 13 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 são os seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Assembleia Geral, Mesa da Assem-
Texto do artigo · p. 13 bleia Geral, b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 13 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 13 a) reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 13 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 13 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 13 seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 13 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 13 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 13 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 13 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 13 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 13 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 13 Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 13 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 13 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 13 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos
Texto do artigo · p. 13 é de 5 anos renováveis;
Texto do artigo · p. 13 e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 13 Dos fundos
Texto do artigo · p. 13 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 13 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 13 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 13 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 13 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 13 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 O núcleo dissolve-se por:
Texto do artigo · p. 13 a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 13 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 13 c) fusão com outras associações;
Texto do artigo · p. 13 d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 13 (Omissos)
Texto do artigo · p. 13 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene Na Utcherengue adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue.
Texto do artigo · p. 14 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Subue, Localidade de Nhamapaza, Bairro de Nhamapaza.
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 14 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 14 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 14 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 14 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 14 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue são os seguintes:
Texto do artigo · p. 14 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 14 a) reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 14 b) as decisões tomadas pela maioria;
Texto do artigo · p. 14 c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
Texto do artigo · p. 14 a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 14 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 14 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 14 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 14 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 14 Seis) Conselho de Direcção - a gestão do Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 14 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro;
Texto do artigo · p. 14 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 14 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 14 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 14 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 14 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 14 Dos fundos
Texto do artigo · p. 14 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 14 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 14 a) mensalmente os associados pagam de Quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 14 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V (Membros)
Texto do artigo · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 14 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 14 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 14 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 14 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo.
Texto do artigo · p. 15 Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gumbalansai.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 15 a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
Texto do artigo · p. 15 b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Texto do artigo · p. 15 c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
Texto do artigo · p. 15 d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
Texto do artigo · p. 15 e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo são os seguintes:
Texto do artigo · p. 15 a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
Texto do artigo · p. 15 Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 15 Três) A Assembleia geral reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 15 a) reunião extraordinária poderá realizar-
Texto do artigo · p. 15 -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
Texto do artigo · p. 15 b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 15 seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
Texto do artigo · p. 15 ou em trabalho); d) plano de actividades.
Texto do artigo · p. 15 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
Texto do artigo · p. 15 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
Texto do artigo · p. 15 Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
Texto do artigo · p. 15 Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
Texto do artigo · p. 15 a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
Texto do artigo · p. 15 Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
Texto do artigo · p. 15 Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Texto do artigo · p. 15 a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
Texto do artigo · p. 15 por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
Texto do artigo · p. 15 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Texto do artigo · p. 15 Dos fundos
Texto do artigo · p. 15 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 15 Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 15 a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
Texto do artigo · p. 15 b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Texto do artigo · p. 15 Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Texto do artigo · p. 15 Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Texto do artigo · p. 15 b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
Texto do artigo · p. 15 c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 15 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 15 (Omissos)
Texto do artigo · p. 15 O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde
  2. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 12: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde.
  5. Texto do artigo, página 12: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Santa Mónica.
  6. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  10. Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  11. Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  12. Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  13. Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  14. Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  15. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  16. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde são os seguintes:
  18. Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  19. Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
  20. Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
  21. Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  22. Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  23. Texto do artigo, página 12: a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  24. Texto do artigo, página 12: b) as decisões tomadas pela maioria;
  25. Texto do artigo, página 12: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  26. Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
  27. Texto do artigo, página 12: em trabalho); d) plano de actividades.
  28. Texto do artigo, página 12: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  29. Texto do artigo, página 12: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  30. Texto do artigo, página 12: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  31. Texto do artigo, página 12: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  32. Texto do artigo, página 12: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  33. Texto do artigo, página 12: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  34. Texto do artigo, página 12: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  35. Texto do artigo, página 12: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  36. Texto do artigo, página 12: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  37. Texto do artigo, página 12: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos
  39. Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
  40. Texto do artigo, página 12: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  41. Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  42. Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  43. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
  44. Texto do artigo, página 12: (Membros)
  45. Texto do artigo, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  46. Texto do artigo, página 12: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  47. Texto do artigo, página 12: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 12: O núcleo dissolve-se por:
  51. Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  52. Texto do artigo, página 12: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  53. Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
  54. Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  55. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
  56. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  57. Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 13: e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2
  59. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  60. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  61. Texto do artigo, página 13: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2.
  62. Texto do artigo, página 13: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 2.
  63. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  65. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II (Objectivos)
  66. Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
  67. Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  68. Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  69. Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  70. Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  71. Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  72. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 são os seguintes:
  74. Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral, Mesa da Assem-
  75. Texto do artigo, página 13: bleia Geral, b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  76. Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  77. Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  78. Texto do artigo, página 13: a) reunião extraordinária poderá realizar-
  79. Texto do artigo, página 13: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  80. Texto do artigo, página 13: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
  81. Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  82. Texto do artigo, página 13: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  83. Texto do artigo, página 13: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  84. Texto do artigo, página 13: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  85. Texto do artigo, página 13: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  86. Texto do artigo, página 13: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  87. Texto do artigo, página 13: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  88. Texto do artigo, página 13: Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  89. Texto do artigo, página 13: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  90. Texto do artigo, página 13: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  91. Texto do artigo, página 13: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos
  92. Texto do artigo, página 13: é de 5 anos renováveis;
  93. Texto do artigo, página 13: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  94. Texto do artigo, página 13: Dos fundos
  95. Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
  96. Texto do artigo, página 13: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  97. Texto do artigo, página 13: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  98. Texto do artigo, página 13: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  99. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
  100. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  101. Texto do artigo, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  102. Texto do artigo, página 13: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  103. Texto do artigo, página 13: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  105. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  106. Texto do artigo, página 13: O núcleo dissolve-se por:
  107. Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  108. Texto do artigo, página 13: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  109. Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
  110. Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  111. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
  112. Texto do artigo, página 13: (Omissos)
  113. Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 14: e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue
  115. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  116. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 14: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene Na Utcherengue adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue.
  118. Texto do artigo, página 14: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Subue, Localidade de Nhamapaza, Bairro de Nhamapaza.
  119. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 14: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  121. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  122. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  123. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
  124. Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  125. Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  126. Texto do artigo, página 14: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  127. Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  128. Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
  129. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  130. Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue são os seguintes:
  131. Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
  132. Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
  133. Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
  134. Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  135. Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
  136. Texto do artigo, página 14: a) reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  137. Texto do artigo, página 14: b) as decisões tomadas pela maioria;
  138. Texto do artigo, página 14: c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
  139. Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  140. Texto do artigo, página 14: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  141. Texto do artigo, página 14: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  142. Texto do artigo, página 14: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  143. Texto do artigo, página 14: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  144. Texto do artigo, página 14: Seis) Conselho de Direcção - a gestão do Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  145. Texto do artigo, página 14: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro;
  146. Texto do artigo, página 14: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  147. Texto do artigo, página 14: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  148. Texto do artigo, página 14: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  149. Texto do artigo, página 14: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  150. Texto do artigo, página 14: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  151. Texto do artigo, página 14: Dos fundos
  152. Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
  153. Texto do artigo, página 14: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  154. Texto do artigo, página 14: a) mensalmente os associados pagam de Quotas 20,00MT (vinte meticais);
  155. Texto do artigo, página 14: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  156. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Membros)
  157. Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  158. Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  159. Texto do artigo, página 14: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  160. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  161. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  162. Texto do artigo, página 14: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  163. Texto do artigo, página 14: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  164. Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  165. Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
  166. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
  167. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  168. Texto do artigo, página 14: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 15: e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo
  170. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  171. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  172. Texto do artigo, página 15: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo.
  173. Texto do artigo, página 15: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gumbalansai.
  174. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 15: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  176. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  177. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  178. Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos:
  179. Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
  180. Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  181. Texto do artigo, página 15: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
  182. Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
  183. Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  184. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  185. Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo são os seguintes:
  186. Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
  187. Texto do artigo, página 15: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  188. Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  189. Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia geral reúne duas vezes ao ano.
  190. Texto do artigo, página 15: a) reunião extraordinária poderá realizar-
  191. Texto do artigo, página 15: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
  192. Texto do artigo, página 15: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
  193. Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
  194. Texto do artigo, página 15: ou em trabalho); d) plano de actividades.
  195. Texto do artigo, página 15: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
  196. Texto do artigo, página 15: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
  197. Texto do artigo, página 15: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
  198. Texto do artigo, página 15: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
  199. Texto do artigo, página 15: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
  200. Texto do artigo, página 15: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
  201. Texto do artigo, página 15: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  202. Texto do artigo, página 15: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
  203. Texto do artigo, página 15: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
  204. Texto do artigo, página 15: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  205. Texto do artigo, página 15: Dos fundos
  206. Texto do artigo, página 15: (Quotas e jóias)
  207. Texto do artigo, página 15: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  208. Texto do artigo, página 15: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
  209. Texto do artigo, página 15: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
  210. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
  211. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  212. Texto do artigo, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  213. Texto do artigo, página 15: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  214. Texto do artigo, página 15: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  215. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  216. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 15: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  218. Texto do artigo, página 15: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
  219. Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
  220. Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
  221. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
  222. Texto do artigo, página 15: (Omissos)
  223. Texto do artigo, página 15: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
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