Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde
Texto extraído + documento associado
Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde.
- Texto do artigo, página 12: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Santa Mónica.
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 12: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 12: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 12: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 12: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 12: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde são os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 12: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 12: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 12: a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 12: b) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 12: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 12: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor ou
- Texto do artigo, página 12: em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 12: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
- Texto do artigo, página 12: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
- Texto do artigo, página 12: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
- Texto do artigo, página 12: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Texto do artigo, página 12: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 12: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Texto do artigo, página 12: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 12: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 12: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 12: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos
- Texto do artigo, página 12: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 12: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 12: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 12: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 12: (Membros)
- Texto do artigo, página 12: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 12: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 12: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: O núcleo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 12: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 12: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 12: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 12: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2.
- Texto do artigo, página 13: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 2.
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 13: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 13: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 13: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 13: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 13: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 13: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2 são os seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) Assembleia Geral, Mesa da Assem-
- Texto do artigo, página 13: bleia Geral, b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 13: a) reunião extraordinária poderá realizar-
- Texto do artigo, página 13: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 13: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 13: seguintes assuntos; a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 13: ou em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 13: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
- Texto do artigo, página 13: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
- Texto do artigo, página 13: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
- Texto do artigo, página 13: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Texto do artigo, página 13: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 13: Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Texto do artigo, página 13: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 13: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 13: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos
- Texto do artigo, página 13: é de 5 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 13: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 13: Dos fundos
- Texto do artigo, página 13: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 13: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 13: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 13: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 13: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 13: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: O núcleo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 13: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 13: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 13: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 13: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 13: (Omissos)
- Texto do artigo, página 13: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene Na Utcherengue adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue.
- Texto do artigo, página 14: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Subue, Localidade de Nhamapaza, Bairro de Nhamapaza.
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 14: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 14: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 14: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 14: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 14: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue são os seguintes:
- Texto do artigo, página 14: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 14: a) reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 14: b) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 14: c) a Assembleia devera discutir os seguintes assuntos;
- Texto do artigo, página 14: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 14: ou em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 14: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
- Texto do artigo, página 14: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
- Texto do artigo, página 14: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
- Texto do artigo, página 14: Seis) Conselho de Direcção - a gestão do Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Texto do artigo, página 14: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro;
- Texto do artigo, página 14: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Texto do artigo, página 14: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 14: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 14: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 14: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 14: Dos fundos
- Texto do artigo, página 14: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 14: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 14: a) mensalmente os associados pagam de Quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 14: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 14: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 14: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 14: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 14: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 14: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 14: (Omissos)
- Texto do artigo, página 14: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo.
- Texto do artigo, página 15: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gumbalansai.
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 15: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 15: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 15: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 15: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 15: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 15: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo são os seguintes:
- Texto do artigo, página 15: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 15: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 15: Três) A Assembleia geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 15: a) reunião extraordinária poderá realizar-
- Texto do artigo, página 15: -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 15: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 15: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 15: ou em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 15: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
- Texto do artigo, página 15: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
- Texto do artigo, página 15: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
- Texto do artigo, página 15: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Texto do artigo, página 15: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 15: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Texto do artigo, página 15: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 15: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 15: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 15: 5 anos renováveis; e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 15: Dos fundos
- Texto do artigo, página 15: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 15: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 15: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 15: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 15: (Membros)
- Texto do artigo, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 15: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 15: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 15: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 15: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 15: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 15: (Omissos)
- Texto do artigo, página 15: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.