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Texto do artigo · p. 30 Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014973, uma entidade denominada Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato social por Marcia Odete Salvador, casada com Miguel dos Santos Daniel Manuel Sengo, em regime de comunhão geral de bens , natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana , residente na Avenida Zimbabwe, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Casa n.º 1710, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Ribati Carlos, Bairro Central, prédio n.º 58, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto, boutique, salão, organização de eventos, aluguer de equipamentos de sons, botle store, consultoria
Texto do artigo · p. 31 geral, prestação de serviços em todas as áreas; comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Marcia Odete Salvador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Marcia Odete Salvador, que fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014973, uma entidade denominada Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato social por Marcia Odete Salvador, casada com Miguel dos Santos Daniel Manuel Sengo, em regime de comunhão geral de bens , natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana , residente na Avenida Zimbabwe, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Casa n.º 1710, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Ribati Carlos, Bairro Central, prédio n.º 58, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, boutique, salão, organização de eventos, aluguer de equipamentos de sons, botle store, consultoria
  14. Texto do artigo, página 31: geral, prestação de serviços em todas as áreas; comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Marcia Odete Salvador.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  21. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Marcia Odete Salvador, que fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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