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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 8 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014973, uma entidade denominada Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato social por Marcia Odete Salvador, casada com Miguel dos Santos Daniel Manuel Sengo, em regime de comunhão geral de bens , natural de Maputo, de nacionalidade mocambicana , residente na Avenida Zimbabwe, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Casa n.º 1710, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102382000N, emitido a 12 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Ribati Carlos, Bairro Central, prédio n.º 58, rés-do-chão, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto, boutique, salão, organização de eventos, aluguer de equipamentos de sons, botle store, consultoria
- Texto do artigo, página 31: geral, prestação de serviços em todas as áreas; comércio geral com importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia única, Marcia Odete Salvador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única, Marcia Odete Salvador, que fica nomeada administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observem o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 12 de Agosto de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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