III SÉRIE — n.º 161
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 161/2024
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| 1 2 3 4 | -19º 13´ 30,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 13´ 30,00´´ | 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ |
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| 1 2 3 4 | -19º 13´ 30,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 13´ 30,00´´ | 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -19º 03´ 50,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 03´ 50,00´´ | 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,19deAgostode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 161
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Marínguè: Despachos. Instituto Nacional de Minas: Delegação Provincial de Manica:
- Parágrafo, página 1: Aviso - CM n.º 11861CM. Aviso - LPP n.º 11832CM.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana
- Parágrafo, página 1: Marorongue. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos
- Parágrafo, página 1: Comerciantes. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo
- Parágrafo, página 1: Matombo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga
- Parágrafo, página 1: Phango. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na
- Parágrafo, página 1: Utcherengue.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo. Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde
- Parágrafo, página 1: Matanga.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai.
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens. Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho. Alta Esfera Moçambique, Limitada. Amplitude Investimentos, Limitada. Andzisa, Limitada. Back up Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. BCC Experts, Limitada. BCC Experts, Limitada. BCC Experts, Limitada. Beira Park, Limitada. Cerenka Turkish Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Emmy’s Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fer Central, Limitada. Genesis – Corrector de Sector Seguros, Sociedade Anónima. GOS – Gráfica Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Lista, página 1: I.M. Infra-estruturas de Moçambique, Limitada. J.F Metal Moçambique, Limitada. Jessy Boutique Salão de Cabeleireiro – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Kaniel Outis Corporation, Limitada. Katembe Invest, Limitada. Katembe Park, Limitada. KP&V Ferragens e Ferramentas, Limitada. Kutiva Automação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lara Zoig – Sociedade Unipessoal, Limitada. N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. N4 Investimentos, Limitada. Nustrat Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radica Solutions, Limitada. Uddin Comercial, Limitada. Unitec Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZMC Soluçoes Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Fernando Wiliamo Mufarassane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Elias Fernando Wiliamo.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 9 de Agosto de 2024. — A Directora Nacional Adjunta.
- Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Marorongue, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue.
- Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai,
- Texto do artigo, página 2: Bairro Gôndola 1, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1.
- Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Adminis-tradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro 25 de Junho, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu,
- Texto do artigo, página 2: ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes.
- Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro Macoco, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso.
- Texto do artigo, página 2: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Nhamapadza, situada na Localidade Administrativa de Nhamapadza, Bairro Matombo, Posto Administrativo de Súbuè, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos
- Texto do artigo, página 3: de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo.
- Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Gondola, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumalissa Cucherenga Phango.
- Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Marínguè-Sede, situada na Localidade Administrativa de Marínguè-Sede, Bairro Santa Mónica, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Educação para Saúde.
- Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Gôndola 2, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2.
- Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 3: Despacho
- Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Nhamapadza, situada na Localidade Administrativa de Nhamapadza, Bairro Nhamapadza, Posto Administrativo de Súbuè, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mbatimalene na Utcherengue.
- Texto do artigo, página 3: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro Gumbalansai, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Mulungu Ndionenimbo.
- Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Matanga, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Chionde Matanga.
- Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai,
- Texto do artigo, página 4: Bairro Gôndola 2, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu, ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa,
- Texto do artigo, página 4: financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo Pamber Nabassa Gôndola 2.
- Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro Gumbalansai, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 4: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Africana Gumbalansai.
- Texto do artigo, página 4: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Gondola, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos
- Texto do artigo, página 5: de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Formigas Gôndola 1.
- Texto do artigo, página 5: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalansai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalansai, Bairro de Mbhangala, Posto Administrativo de Marínguè-Sede, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Jovens.
- Texto do artigo, página 5: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 5: Despacho
- Texto do artigo, página 5: Um grupo de cidadãos moçambicanos, residentes na Comunidade Gumbalasai, situada na Localidade Administrativa de Gumbalasai, Bairro Tobho, Posto Administrativo de Marínguè, requereu ao Administrador do Distrito de Marínguè, o reconhecimento da pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a denominação Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho, juntando para o efeito os seus estatutos, acta de constituição, declaração de confirmação de idoneidade dos membros fundadores, bem como os seus documentos de identificação pessoal.
- Texto do artigo, página 5: Apreciados os documentos, verifica-se que se trata de uma associação de agricultores e comerciantes que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 5: Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos, a Associação de Poupança e Crédito Rotativo União Faz a Força Tobho.
- Texto do artigo, página 5: Governo Distrital de Marínguè, 1 de Julho de 2024. A Administradora Distrital, Maria Almija Rodrigues Pulseira.
- Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 5: Delegação Provincial de Manica
- Texto do artigo, página 5: Aviso – CM n.º 11861CM
- Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário de Estado na Província de Manica, do dia 24 de Julho de 2024, foi atribuído, a favor de Abdul Jamal Lino, o Certificado Mineiro n.º 11861CM, válida até 11 de Julho de 2034 para pedreiras, no Distrito de Gondola, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 5: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-19º 13´ 30,00´´
-19º 14´ 20,00´´
-19º 14´ 20,00´´
-19º 13´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 13´ 30,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 13´ 30,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 5: 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 13´ 30,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 14´ 20,00´´ -19º 13´ 30,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Manica, 25 de Julho de 2024. O Delegado Provincial, Mário Juta Muchungue.
- Texto do artigo, página 5: Aviso – CM n.º 11832CM
- Texto do artigo, página 5: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Secretário de Estado na Província de Manica, do dia 24 de Julho de 2024, foi atribuído, a favor de Zong Hua Wei International Trade CO, Limitada, o certificado Mineiro n.º 11832CM, válida até 11 de Julho de 2034 para pedreiras, no Distrito de Gondola, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 5: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-19º 03´ 50,00´´
-19º 04´ 0,00´´
-19º 04´ 0,00´´
-19º 03´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 03´ 50,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 03´ 50,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 5: 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 03´ 50,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 04´ 0,00´´ -19º 03´ 50,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 20,00´´ 33º 29´ 0,00´´ 33º 29´ 0,00´´ - Texto do artigo, página 5: Instituto Nacional de Minas, em Manica, 31 de Julho de 2024. O Delegado Provincial, Mário Juta Muchungue.
- Texto do artigo, página 6: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 6: Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Marorongue.
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 6: a) o desenvolvimento das actividades de agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 6: b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 6: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 6: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 6: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue são os seguintes:
- Texto do artigo, página 6: a) Assembleia-Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 6: a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 6: b) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 6: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 6: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Texto do artigo, página 6: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 6: d) Plano de actividades.
- Texto do artigo, página 6: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
- Texto do artigo, página 6: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 6: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 6: c) um secretário.
- Texto do artigo, página 6: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
- Texto do artigo, página 6: Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Texto do artigo, página 6: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 6: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 6: c) um secretário;
- Texto do artigo, página 6: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 6: Sete) Os encontros de Conselho de Direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Texto do artigo, página 6: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 6: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 6: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 6: c) a duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 6: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 6: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Fundos
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 6: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 6: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 6: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Apai Akuphedzana Marorongue, cada associado deverá pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos a duas prestações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 6: Dois) Saídas dos membros – Voluntários, os membros podem sair da Associação Poupança Crédito Rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 6: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: O núcleo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 6: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 6: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 6: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 6: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: O omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Gôndola 1.
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 7: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 7: b) promover o desenvolvimento socio- -económico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 7: c) abrir conta bancária junto as insttuições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 7: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 7: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Um) Os Órgão Social da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1 são os seguintes:
- Texto do artigo, página 7: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 7: a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
- Texto do artigo, página 7: b) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 7: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 7: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Texto do artigo, página 7: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 7: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 7: Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
- Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 7: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 7: c) um secretário.
- Texto do artigo, página 7: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
- Texto do artigo, página 7: Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Texto do artigo, página 7: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 7: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 7: c) um secretário;
- Texto do artigo, página 7: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 7: Sete) Os encontros de conselho de direcção reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Texto do artigo, página 7: Oito) Conselho Fiscal - o Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 7: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 7: b) a idade mínima permitida é de 18 anos;
- Texto do artigo, página 7: c) a duração e limitação dos mandatos;
- Texto do artigo, página 7: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 7: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 7: Dos fundos
- Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 7: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chapungo Gôndola 1, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 7: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 7: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Futuro Melhor Gôndola 2, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 7: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 7: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: O núcleo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 7: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 7: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 7: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 7: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 7: (Omissos)
- Texto do artigo, página 7: O omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, da Província de Sofala, do Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro 25 de Junho.
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes constituise por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 8: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 8: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 8: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 8: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 8: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Um) Os órgãos social da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes são os seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 8: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 8: a)reunião extraordinária, poderá realizar- -se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 8: b) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 8: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 8: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo;
- Texto do artigo, página 8: c) contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
- Texto do artigo, página 8: d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 8: Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
- Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 8: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 8: c) um secretário.
- Texto do artigo, página 8: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
- Texto do artigo, página 8: Seis) Conselho de Direcção - A gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Texto do artigo, página 8: a) um presidente;
- Texto do artigo, página 8: b) um vice-presidente;
- Texto do artigo, página 8: c) um secretário;
- Texto do artigo, página 8: d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 8: Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Texto do artigo, página 8: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 8: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês;
- Texto do artigo, página 8: b) a idade mínima permitida é de 18 anos.
- Texto do artigo, página 8: c) a duração e limitação dos mandatos
- Texto do artigo, página 8: d) a duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 8: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 8: Dos fundos
- Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 8: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 8: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 8: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano dos Comerciantes, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Texto do artigo, página 8: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 8: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 8: Três) Exclusão - o membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: O núcleo dissolve-se por:
- Texto do artigo, página 8: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 8: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 8: c) fusão com outras associações;
- Texto do artigo, página 8: d) decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: (Omissos)
- Texto do artigo, página 8: Omisso nos estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Maringue-Sede, Localidade de Gumbalansai, Bairro de Macoco.
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 9: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 9: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 9: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 9: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 9: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 9: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso são os seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 9: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 9: a) reunião extraordinária, poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho fiscal;
- Texto do artigo, página 9: b) as decisões tomadas pela maioria; c) a Assembleia deverá discutir os
- Texto do artigo, página 9: seguintes assuntos: a) balanço do plano de actividade; b)aprovar o relatório de contas do núcleo; c) contribuição de membros (em valor
- Texto do artigo, página 9: ou em trabalho); d) plano de actividades.
- Texto do artigo, página 9: Quatro) Mesa de Assembleia Geral é constituída por 3 membros eleitos, pela Assembleia Geral designadamente:
- Texto do artigo, página 9: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário.
- Texto do artigo, página 9: Cinco) Com idade mínima permitida de mais de anos de idade.
- Texto do artigo, página 9: Seis) Conselho de Direcção - a gestão de Conselho de Direcção é composta por 4 membros, dos quais:
- Texto do artigo, página 9: a) um presidente; b) um vice-presidente; c) um secretário; d) um tesoureiro.
- Texto do artigo, página 9: Sete) Os encontros de conselho de direcção, reúnem-se ordinariamente de quinze em quinze dias.
- Texto do artigo, página 9: Oito) Conselho Fiscal - O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros: um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Texto do artigo, página 9: a) o Conselho Fiscal reúne-se uma vez
- Texto do artigo, página 9: por mês; b) a idade mínima permitida é de 18 anos; c) a duração e limitação dos mandatos; d) a duração do mandato dos órgãos é de
- Texto do artigo, página 9: 5 anos renováveis;
- Texto do artigo, página 9: e) os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
- Texto do artigo, página 9: Dos fundos
- Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
- Texto do artigo, página 9: Constitui o fundo da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Texto do artigo, página 9: a) mensalmente os associados pagam de quotas 20,00MT (vinte meticais);
- Texto do artigo, página 9: b) no acto da inscrição para membros da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Tione Phosso, cada associado devera pagar o valor de 200,00MT (duzentos meticais), pagos em duas prestações.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 9: (Membros)
- Texto do artigo, página 9: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição do núcleo bem como as pessoas singulares que como tal sejam por deliberação da assembleia e desde que se conforme o estabelecimento nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
- Texto do artigo, página 9: Dois) Saídas dos membros - Voluntários - os membros podem sair da associação poupança crédito rotativo por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
- Texto do artigo, página 9: Três) Exclusão - O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: O núcleo dissolve-se por: a) impossibilidade de realizar os seus objectivos;
- Texto do artigo, página 9: b) diminuição de números de membros de abaixo de números mínimos de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e cinquenta (150) dias;
- Texto do artigo, página 9: c) fusão com outras associações; d) decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 9: por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 9: (Omissos)
- Texto do artigo, página 9: Omisso nos estatutos, valerá o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: Um) A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A associação adopta a denominação de Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo, da Província de Sofala, Distrito de Maringue, Posto Administrativo Subue, Localidade de Nhamapaza, Bairro de Matombo.
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
- Texto do artigo, página 10: a) o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida, dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro;
- Texto do artigo, página 10: b) promover o desenvolvimento socioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e crédito rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
- Texto do artigo, página 10: c) abrir conta bancária junto as instituições financeiras formais, incluindo carteiras móveis e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Texto do artigo, página 10: d) contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo podendo, sempre que necessário onerar os bens da associação;
- Texto do artigo, página 10: e) poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhor o rendimento dos seus elementos desde que sejam permitidas pela lei vigente.
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: Um) Os órgãos sociais da Associação de Poupança e Crédito Rotativo Cumala Urombo Matombo são os seguintes:
- Texto do artigo, página 10: a)Assembleia Geral, Mesa da Assembleia
- Texto do artigo, página 10: Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 10: Dois) A Assembleia Geral - Assembleia Geral é o órgão mais alto, e é constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Texto do artigo, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne duas vezes ao ano.
- Texto do artigo, página 10: a)reunião extraordinária, poderá realizarse a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 10: b) as decisões tomadas pela maioria;
- Texto do artigo, página 10: c) a Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
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