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Texto do artigo · p. 33 N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de seis de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Povoado de Vulanjane, Localidade de Maimelane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: o comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, mecânica, bate chapa, pintura, salão de cabeleireiro, massagens, e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Hilário Augusto da Conceição Ferreira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio único, Hilário Augusto Da Conceição Ferreira, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissos)
Texto do artigo · p. 33 Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de seis de Março de dois mil vinte e quatro, lavrada de folhas duas verso a folhas três verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação N1 4X4 and Truck Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Povoado de Vulanjane, Localidade de Maimelane, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: o comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos, mecânica, bate chapa, pintura, salão de cabeleireiro, massagens, e prestação de serviços diversos.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente ao sócio Hilário Augusto da Conceição Ferreira.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 33: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócio único, Hilário Augusto Da Conceição Ferreira, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Omissos)
  21. Texto do artigo, página 33: Disposição final, tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  22. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 11 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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